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PROJETO DE LEI Nº 34/2009.
Data: 06 de julho de 2009.
Súmula: “Altera e acrescenta
dispositivos ao anexo XI do artigo 11º
da Lei nº 1988 de 26 de outubro de
2007 que alterou dispositivos da Lei nº
1200/1996 e deu outras providências,
a conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.- Os dispositivos do anexo XI da Lei nº 1988 de 26 de
outubro de 2007 que estabelece a quantidade de funções gratificadas, valor e base
de cálculo e descrição e beneficiários seguirá o disposto no anexo desta lei.
Parágrafo Único: sobre as respectivas gratificações não terão
incidência da contribuição previdenciária junto ao FAPEN.
Art. 2º.- As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º. - Esta lei, revogada as disposições em contrário,
entrará em vigor na data de sua publicação em órgão Oficial do Município.
Edifício da Prefeituça Municipal de Campo Largo, em 06 de
julho de 2009.
Edson Basso
Prefeito Municipal
199)
uol .
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CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 a
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