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PROJETO DE LEI Nº38/2009
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual - 2010 a 2013,
expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e
metas a serem observados pelas Unidades da Administração
Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Campo
Largo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica, aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido para o período de 2010 a 2013, o Plano
Plurianual expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a
serem observados pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da
Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, em
conformidade com Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e demais leis que disciplinam a matéria.
Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Programas
anuais serão elaborados segundo esta lei, observadas as normas estabelecidas na
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Federal nº
101/2000 e demais leis que disciplinam a matéria.
Art. 3º. Em decorrência da execução programática, o plano de trabalho e
demais normas estabelecidas nesta lei, poderão ser revistos anualmente por ocasião
da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e ou através de leis específicas,
quando do surgimento de motivos que assim o exigirem.
Art. 4º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro
disporá sobre as:
I. ações prioritárias e metas da Administração Pública Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
HI. alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. políticas de aplicação dos fundos de fomento e ou de
desenvolvimento ou das companhias de desenvolvimento
VIII. da seguridade social
Art. 5º. Serão considerados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis
Orçamentárias Anuais os efeitos de alterações na legislação tributária, atos
decorrentes de concessões e ou reduções de isenções fiscais, revisões de alíquotas
dos tributos de competência do Município e resultados decorrentes do
aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança tributos e da dívida ativa.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
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Art. 6º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias definirá a estrutura,
organização e normas para a elaboração e execução do orçamento programa,
estabelecerá as políticas de pessoal relacionadas a implantação de planos de cargos
e salários, re-enquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, reajuste
salarial e concernente ao aumento do número de vagas no quadro funcional das
administrações direta e indireta, identificará as ações; programas e projetos novos e
considerará os efeitos das expansões e ou aperfeiçoamento dos serviços municipais.
Art. 7º. A relação dos Programas de Governo aos quais estão vinculadas
as ações, está indicada no Anexo I.
Art. 8º. As ações prioritárias, objetivos e metas para o período de 2010 a
2013, a serem observados e executados pelas unidades das administrações direta e
indireta, estão consolidados no Anexo II.
Art. 9º. A programação das receitas e despesas previstas para consecução
do programa de trabalho estabelecido no artigo anterior, está definida no Anexo III.
Art.10º. O orçamento das receitas e despesas da Seguridade Social, está
contido no Anexo IV.
Art.11º. O orçamento das receitas e despesas da Cocel, está indicado no
Anexo V.
Art.12º A síntese das receitas e despesas das administrações direta e
indireta, está consolidada no Anexo VI.
Art. 13º As intimações e comprovantes de realização da audiência pública
estão contidos no Anexo VII.
Art.14º Esta lei entrará em vigor dg sua publicação.
net “14 de julho de 2009.
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Prefeito Municipal
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