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PROJETO DE LEI Nº 040/09
Data: 29 de julho de 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo a
efetuar doação de área ao Governo
do Estado do Paraná, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo, a outorgar escritura pública de doação
de uma área de terreno urbano ao GOVERNO DO ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Cida dede Curitiba-Pr, de um imóvel designado pelo Lote A com as
seguintes características:” Inicia no ponto E5 na confrontação com a
Área B e segue em linha de 80,08m com azimute 114º29'30”até o
ponto E6, deste segue confrontando com o Cemitério Parque
Municipal e com o Horto Municipal de propriedade da Prefeitura
Municipal de Campo Largo segue em linha de 150,00m com azimute
204º26'50” até o ponto E3, deste segue na confrontação com o
Parque Municipal Cambuí de propriedade da Prefeitura municipal de
Campo Largo segue em linha de 80,20m com azimute 294º22 '23”até
o ponto E4, deste segue confrontando com a propriedade do Poder
Judiciário da Comarca de Campo Largo e com a Escola Municipal
Primeiro de Maio de propriedade da Prefeitura Municipal de capo
Largo, segue em linha de 150,17m com azimute 24º29'30” até o
ponto inicial da descrição deste perímetro; perfazendo a área
superficial de 12.027,74 (doze mil, vinte e sete metros, setenta e ,
quatro decimetros quadrados), sem benfeitorias”, parte integrante
do imóvel da Matrícula nº 35.995 do Livro nº 2-RG, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca.
Edson Basso
Prefeito Municipal
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CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
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Art. 2º - A presente doação é considerada
de relevante interesse público, nos termos do art. 27, letra “a”, e 8
1º, da Lei Orgânica do Município e destina-se a iniplantáção do
Colégio Estadual Profissionalizante.
Art. 3º - A obra de construção da referia
escola, deverá ser concluída, no prazo máximo de 03 (três) anos a
contar da assinatura da escritura respectiva, sob pena de reversão
automática ao Município.
Art. 4º - Os atos necessários para
formalizar a presente concessão serão efetuados pela Advocacia
Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 29 de julho de 2009.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
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