texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Projeto de Lei n.º 43/2009
Data: 06 de agosto de 2009
SÚMULA: “Autoriza o Poder Público Municipal a
realização de transferência voluntária ao
Instituto Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural —- EMATER”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal de Campo
Largo autorizado a realizar transferência voluntária no valor de até R$
70.000,00 (setenta mil reais) por ano, ao Instituto Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural - EMATER, pessoa jurídica de direito público,
autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 14.832/05, vinculada a
Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, com sede na Rua da
Bandeira, nº 500, Cabral, CEP 80.035-270, Curitiba, PR, inscrita no CNPJ sob
nº 78.133.824/0001-27, mediante a celebração de Termos de Convênio,
cooperação ou similares, para o desenvolvimento de atividades comuns de
interesse público.
Art. 2º - O recurso acima mencionado será
repassado até o total, à vista ou parcelado, a critério do Poder Executivo, uma
única vez por exercício financeiro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta da dotação orçamentária geral vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Largo, 06
de agosto de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL «
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
www.campolargo.pr.gov.br
otlosto9
open original →