| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 9612 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ “ A Comissão de Fi parecer. " PROJETO DE LEI Nº 046/90 " Sala das sessões, € Data: 29 de novembro de 1990. A Súmula: Altera disposição da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte -— lei, Art. 1º. Dá nova redação a alínea "a" do S2º do art. 26 da Lei Orgânica: " Quando o valor de tais áreas for inferior a Cr$ 250.000,00 (duzentos e cingúenta e cinco mil cruzeiros), valor este reajustável trimestralmente de acordo com a variação dos indices de reajuste de vencimentos e salá- rios dos servidores da Administração Direta, serã dispensável autorização legislativa ". Art. 2º. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em 6r- gão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Ca Re Prefeito Municipal Largo, em 29 de novembro de 1990.