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materia nº 19/1991

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 19 / 1991
Date 1991-09-10
EmentaSUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 001/90.
native_id9614

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 019/91
Data: 10 de setembro de 1991.
Súmula: Suprime o parágrafo único do art.
165 da Lei Orgânica do Município 001/90
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAM
PO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e ela PROMULGA a seguin-
te EMENDA à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º: O art. 165 da Lei Orgânica do Mu
nicípio nº 001/90, passa a ter a seguinte redação:
Art. 165: A Lei disporá sobre a orgeniza-
ção e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde que terá!
as seguintes atribuiçoes:
I - formular a política municipal de saú-
de, e partir das diretrizes emanadas da Conferência Munici-!
pal de Saúde:
II- planejar e fiscalizar a distribuição!
. . >
dos recursos destinados a saude;
van .
III - aprovar a instalaçao e o funciona-!
mento de novos serviços públicos ou privados da saúde, aten-
didas as diretrizes do plano municipal de saúde.
Art. 2º: Fica suprimido o parágrafo único
do dispositivo legal ( art. 165 ) antes indicado.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º: Esta EMENDA, convertida em lei, en-
tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as as dis
posições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 1991.

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