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materia nº 6/1997

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 116, NO SEU PARÁGRAFO 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 001/90 DE 05/04/90.
native_id9621

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 006/97
Data: 16 de maio de 1.997.
SÚMULA: Altera a redação do Art. 116, no seu
Paragrafo 3º da Lei Orgânica do Mu-
nicipio 001/90 de 05/04/90
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO LARGO, estado do Paraná APROVOU e ela PROMULGA a seguinte
EMENDA à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º- O parágrafo 3º do Art. 116 da Lei nº
001/90 - Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 116...
Paragrafo 1º - (...)
Paragrafo 2º - (...)
Paragrafo 3º - A escolha do órgão de
imprensa na sede do Município para a divulgação dos atos municipais da Câmara e da
Prefeitura depende de licitação, que habilitará o órgão vencedor a fornecer seus serviços
pelo prazo de um ano, podendo ainda, concomitantemente funcionar como órgão oficial
do Município o Diário Oficial.
Art. 2º- Esta emenda convertida em Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário. *
EDIFÍCIO DA. CÂMARA MUNICIPAL DE
EM 16 DE MAIO DE 1997. !
Cree omescameara
RUA BENEDITO SOARES PINTO. 21926 f 3299.4717

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