| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 116, NO SEU PARÁGRAFO 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 001/90 DE 05/04/90. |
| native_id | 9621 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 006/97 Data: 16 de maio de 1.997. SÚMULA: Altera a redação do Art. 116, no seu Paragrafo 3º da Lei Orgânica do Mu- nicipio 001/90 de 05/04/90 Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, estado do Paraná APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município: Art. 1º- O parágrafo 3º do Art. 116 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: Art. 116... Paragrafo 1º - (...) Paragrafo 2º - (...) Paragrafo 3º - A escolha do órgão de imprensa na sede do Município para a divulgação dos atos municipais da Câmara e da Prefeitura depende de licitação, que habilitará o órgão vencedor a fornecer seus serviços pelo prazo de um ano, podendo ainda, concomitantemente funcionar como órgão oficial do Município o Diário Oficial. Art. 2º- Esta emenda convertida em Lei, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. * EDIFÍCIO DA. CÂMARA MUNICIPAL DE EM 16 DE MAIO DE 1997. ! Cree omescameara RUA BENEDITO SOARES PINTO. 21926 f 3299.4717