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materia nº 31/1997

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 62 E PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id9622

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
Fa ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 031/97 (LEGISLATIVO)
Data: 16 de Outubro de 1997.
SÚMULA: Altera a redação do parágrafo único
do artigo 62 e 82º do artigo 74 da Lei Orgânica
do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO LARGO, estado do Paraná APROVOU e ela PROMULGA a seguinte
EMENDA à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º- O parágrafo único do artigo 62 e o 82º
artigo 74 da Lei nº 001/90 - de 05.04.90, Lei Orgânica do Município de Campo
Largo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Os projetos de lei ordinária
com requerimento de urgência aprovado, os vetos, as indicações e os
requerimentos terão uma única discussão e votação.
82º - A proposta será discutida e votada em dois
turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando a mesma aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, voto favorável de dois terços dos
membros da Câmara.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando convalidados os atos legislativos praticados com o objetivo de
aprovar, numa única discussão e votação, os projetos de lei ordinária com
requerimento de urgência aprovado na forma do Regimento Interno.
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RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 FONE: (041) 392-1717
82601-040-C0CAMPO LARGO sas PR. FAX. (041) 3999-1089
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
. Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO LARGO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1997.
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RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2 26 FONE: (041) 392-1717
83601-040-CAMPO LARGO pensem FAX:. (041) 3299-1089

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