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materia nº 61/1999

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 61 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 227/1972.
native_id9636

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº61/99
1d
Data: 22 de novembro de 1999.
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº227, de 14/07/72.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº227,
de 14/07/72, nos seguintes termos:
“Art. 8º - Fica assegurado à concessionária o direito de sustar
parcialmente o fornecimento de água aos usuários em débito há mais de
30 dias após o vencimento. '
$1º- A concessionária, ao efetuar a suspensão do fornecimento
de água, somente poderá realizar tal procedimento na tubulação
existente no passeio, às suas expensas, mediante autorização do Poder
Executivo;
8 2º - Fica vedado à concessionária suspender o serviço dentro
da propriedade beneficiada, salvo expressa autorização do
proprietário;
8 3º - No caso de suspensão do fornecimento de água, fica
obrigada a concessionária a permitir o uso de no mínimo 10% (dez por
cento), da corrente de água;
& 4º - Uma vez ocorrendo a suspensão parcial, a concessionária
deverá instalar, sob suas expensas, um registro no ramal, com a
cobertura em concreto padronizado.”
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 12º e 13º da Lei Municipal
nº227, de 14/07/72.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, em
22 de novembro de 1999.
AUAVAV EA
CLARA Alberto Baraus;
Vereador
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verá
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RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 - FONES/FAX: (0xx41) 392-3103 - 392-1717 - 392-1082
83601-040-CAMPO LARGO — PARANÁ E-Mail:camaravereador(Dcalnet.com.br

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