| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 227/1972. |
| native_id | 9636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
1 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº61/99 1d Data: 22 de novembro de 1999. Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº227, de 14/07/72. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº227, de 14/07/72, nos seguintes termos: “Art. 8º - Fica assegurado à concessionária o direito de sustar parcialmente o fornecimento de água aos usuários em débito há mais de 30 dias após o vencimento. ' $1º- A concessionária, ao efetuar a suspensão do fornecimento de água, somente poderá realizar tal procedimento na tubulação existente no passeio, às suas expensas, mediante autorização do Poder Executivo; 8 2º - Fica vedado à concessionária suspender o serviço dentro da propriedade beneficiada, salvo expressa autorização do proprietário; 8 3º - No caso de suspensão do fornecimento de água, fica obrigada a concessionária a permitir o uso de no mínimo 10% (dez por cento), da corrente de água; & 4º - Uma vez ocorrendo a suspensão parcial, a concessionária deverá instalar, sob suas expensas, um registro no ramal, com a cobertura em concreto padronizado.” Art. 2º - Ficam revogados os artigos 12º e 13º da Lei Municipal nº227, de 14/07/72. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, em 22 de novembro de 1999. AUAVAV EA CLARA Alberto Baraus; Vereador g34 verá e cena ee er cama eoq E eres a mean an io oasis RUA BENEDITO SOARES PINTO, 2126 - FONES/FAX: (0xx41) 392-3103 - 392-1717 - 392-1082 83601-040-CAMPO LARGO — PARANÁ E-Mail:camaravereador(Dcalnet.com.br