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materia nº 26/2000

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1/90, LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9638

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
4) e
PROJETO DE LEI Nº 026/00
DATA: 02 de maio de 2.000
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 001/90, Lei
Orgânica dos Municípios, na forma que especifica
e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO LARGO, estado do Paraná, nos termos do artigo nº 74 da Lei Orgânica do
Município, APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA à Lei nº
001/900rgânica do Município.
Art. 1º - O artigo nº 53 e parágrafos da Lei 001/90 —
Lei Orgânica dos Municípios, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 53 — O subsídio dos Vereadores será fixado por
lei em cada legislatura para a subsequente, correspondendo a, no máximo, quarenta por
cento do subsidio dos Deputados Estaduais.
$ 1º — O total das despesas do Poder Legislativo
Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluído os gastos com inativos, não
poderá ultrapassar a oito por cento da receita do município.
S$ 2º - A Câmara Municipal não gastará mais de
setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluíndo os gastos com o
subsídio de seus Vereadores.
83º - O subsidio mensal dos Vereadores terá o seu
valor fixado em uma única parcela, vedado quaisquer acréscimos ou desdobramentos.
$4-O Presidente da Câmara Municipal, desde que
em efetivo exercício, perceberá subsídio mensal, definido na forma da lei, em valor
superior ao pago para os demais Vereadores, observado no que couber, o disposto no
parágrafo anterior.
$ 5º - As sessões extraordinárias de que trata o
artigo 61, desta lei, serão remuneradas, nos termos da lei, em parcela cujo valor base de
calculo não deverá ser superior ao do subsídio mensal dos Vereadores.
Art. 2º - Esta emenda convertida em Lei, entra em
vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
y Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, em 02 de Maio y 2.000.
o
-1717 - 392-1082

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