| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2002 |
| Date | 2002-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE EQUIPAMENTO FLUORESCENTE PELO CONDUTOR DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e RIA BENEDITO SOARES PINTO 2126 - CEP83601-040-CAMPOLARGO- PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 024/2002 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento fluorescente pelo condutor de motocicletas e veículos similares, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º É obrigatória, no perímetro urbano do Município, a utilização de equipamento fluorescente, pelo condutor de veículos automotores da espécie motocicleta, motoneta, triciclo e similares, de passageiro ou de carga na condição de trabalhador no exercício de suas tarefas. Parágrafo Primeiro — Entende-se | como equipamento fluorescente os coletes, as faixas duplas colocadas transversalmente em forma de “X” na região toráxica anterior e posterior, bem como quaisquer dispositivos que obtenham o efeito de destacar visualmente os ocupantes dos veículos definidos no caput deste artigo. Parágrafo Segundo — Os condutores de veículos automotores, das espécies contidas no caput deste artigo, deverão utilizar jalecos que contenham a identificação da firma para a qual prestam serviços. Art.2º A inobservância do artigo anterior acarretará ao proprietário do veículo, multa equivalente a 10 ( dez ) V.R.M — Valor de Referência Municipal, e em dobro, no caso de reincidência. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias após a sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ri] ESTADO DO PARANÁ Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, em 09 de Agosto de 2002. Vereador RUA BENEDITO SOARES PINTO 2126 - CEP83601-040-CAMPOLARGO- PARANÁ