| Tipo | PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.656/2002. |
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Ao Exmo Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo -PR Nós abaixo assinados, cidadãos e cidadãs de Campo Largo, em pleno gozo dos direitos eleitorais, através do presente, apresentamos à Câmara Municipal de Campo Largo, de acordo com o 8 2º do artigo 61 da Constituição da República do Brasil, e do inciso V e parágrafo único do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, o seguinte Projeto de Lei: Súmula: Revoga a Lei Municipal 1656 de 11 de dezembro de 2002 PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 1656 de 11 de dezembro de 2002 que dá nova redação aos artigos 176 e seu parágrafo único, acrescentando-lhe o parágrafo 2º e 178, ambos da Lei 1375, de 22 de dezembro de 1998. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Campo Largo, 09 de abril de 2003. JUSTIFICATIVA A lei que se pretende seja revogada modificou a Lei Municipal que dispõe sobre tributos municipais, especificamente no que diz respeito à Taxa de Coleta de Lixo. Em síntese, a lei fixou os valores máximos da taxa e a fórmula de cálculo. Nos termos da Lei aprovada em dezembro de 2002, os valores da Taxa de Coleta de Lixo serão de, no máximo, R$ 150,00 (cento e cinguenta reais) naqueles locais em que a coleta é diária e de R$ 100,00 (cem reais) naquelas residências em que a coleta se dá em dias alternados. Os valores fixados serão multiplicados pelo número de imóveis em um mesmo terreno, ou seja, um terreno com duas casas pagará duas taxas. A Taxa de Coleta de Lixo, já existia em Campo Largo e não motivava a resistência dos cidadãos, pois atendia ao princípio do respeito à capacidade contributiva dos munícipes, de tal forma que trinta por cento das famílias eram isentas em razão de sua condição sócio-econômica. A correta coleta, destinação e tratamento do lixo deve ser uma preocupação de todos os cidadãos para que se construa uma cidade sustentável, nos termos do | inciso I do artigo 2º do Estatuto da Cidade — Lei 10257/2001. A sustentabilidade das cidades passa também por sua gestão democrática (Estatuto da Cidade — Lei 10.257/2001, capítulo IV, artigos 43 e seguintes) e deveriam os cidadãos ter sido consultados sobre a solução mais adequada para destinação do lixo gerado em Campo Largo. A população também não foi consultada sobre a decisão do Município de Campo Largo participar ou não do Consórcio para implantação de um novo “lixão”. Aos cidadãos de Campo Largo restou participar pagando os custos dessa nova proposta, através de taxas exorbitantes e desproporcionais á capacidade contributiva dos campolarguenses. A forma anterior de cobrança atendia plenamente os interesses da cidade. Os cuidados com o lixo produzido em Campo Largo deve ser objeto de um amplo debate com os cidadãos de todas as classes sociais do Município. O presente projeto objetiva dar aos vereadores a oportunidade de reverem suas posições, revogando a lei que impôs mais esse encargo aos contribuintes de nossa bela e querida cidade. Queremos construir uma cidade justa e sustentável participando de todas as decisões e não apenas pagando o preço de sua manutenção. É por essas razões que propomos a revogação da Lei 1656/2002 que onerou excessivamente o orçamento das famílias campolarguenses ANEXO 1 Duas pastas “AZ” contendo 457 (quatrocentos e cingiúenta e sete) formulários com 4090 (quatro mil e noventa) assinaturas legitimadas de eleitores campolarguenses, para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, de acordo com o Artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, dispostas da seguinte forma: PASTA I - Páginas de 001 à 240 PASTA II - Páginas de 241 à 457