| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "MESA BRASIL" REGULAMENTADO PELO SESC, NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, COM O OBJETIVO DE REAPROVEITAR OS ALIMENTOS E DOAR PARA ENTIDADES DO NOSSO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADODOPARANÁ EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. LUIZ CARLOS CECATO, vereador com assento nesta casa de leis, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente perante a Câmara Municipal de Campo Largo, submeter à apreciação da seguinte proposição: PROJETO DE INDICAÇÃO: Institui a implantação do Programa “Mesa Brasil” regulamentado pelo SESC, no Município de Campo Largo, com o objetivo de reaproveitar os alimentos e doar para entidades do nosso Município . Art. 1º - Fica instituído o programa “Mesa Brasil”, no município de Campo Largo, conforme parceria e regulamentos estipulados pelo SESC. Art. 2º - Será realizada por iniciativa do Executivo, campanha informativa em todo o Município de Campo Largo, divulgando o objetivo do projeto e conscientizando o comércio da importância da parceria com o Programa. x 7 Rua Benedito Soares Pinto, 2126 - Centro - Campo Largo - PR - CEP: 83.601-040 Fones: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103 e-mail: cncampolargoGOcmcampolargo.com.br Wwww.cmcampolargo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADODOPARANÁ Art. 3º - O Executivo Municipal através da Secretaria de Promoção Social coordenará o programa social, arrecadando e distribuindo os alimentos, realizando um cadastro junto ao comércio local. S 1º - Para realização do programa, serão necessários os acompanhamentos de nutricionista, psicólogo e de assistente social. Art. 4º - Os alimentos serão adquiridos sob a forma de doação, sendo proibida a venda dos produtos, bem como, seu beneficiamento será analisado por profissional competente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as mm disposições em contrário. Objetivo do Programa: O Mesa Brasil SESC, é um programa de segurança alimentar e nutricional sustentável, que redistribui alimentos excedentes próprios para o consumo ou sem valor comercial. O programa é uma ponte que busca onde sobra e entrega onde falta, contribuindo para diminuir a desigualdade social no país. O Programa é também uma ação conjunta que integra o SESC, empresas, instituições sociais e voluntários no esforço de diminuição das carências alimentares e do desperdício de alimentos, com um papel pró- ativo: "demonstra que é possível minimizar os efeitos da fome e da desnutrição através de programas sociais práticos, a custo reduzido e aplicação imediata". Porém, o programa não é uma campanha eventual e assistencialista. Tem caráter permanente, baseado na parceria e as responsabilidades são assumidas por todos os segmentos sociais envolvidos, respeitando-se suas especificidades. As instituições sociais fazem parte de um esforço conjunto para melhoria da qualidade de vida e da cidadania através da responsabilidade social compartilhada. O Programa Mesa Brasil, como ação emergencial, baseia-se no princípio, já aceito internacionalmente, de que a alimentação é direito fundamental de todo e qualquer cidadão. Um direito social básico, mas que, lamentavelmente, não é garantido a todas as pessoas e por isso são necessárias ações que possam melhorar esta situação duplamente perversa: a fome e o desperdício de alimentos. O Programa possui dois modelos operacionais, que são: Banco de Alimentos e Colheita Urbana, como uma iniciativa de ação social Rua Benedito Soares Pinto, 2126 - Centro - Campo Largo - PR - CEP: 83.601-040 Fones: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103 e-mail: cncampolargoemcampolargo.com.br Wwww.cmcampolargo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADODOPARANÁ permanente na área de segurança alimentar e nutricional sustentável, integra empresas, entidades sociais e voluntários, através de dois modelos de atuação: - O BANCO DE ALIMENTOS é um centro de recolhimento e distribuição de alimentos, geralmente sem valor comercial. Busca onde sobra, armazena e os disponibiliza para as entidades sociais do Município de Campo Largo. - À COLHEITA URBANA encarrega-se de coletar, todos os dias e de forma segura, alimentos frescos, produtos hortifrutigranjeiros, alimentos industrializados entre outros, e de encaminhá-los para entidades sócias. A colheita urbana não possui estoque, pois a distribuição é imediata. Busca onde sobra e entrega diretamente onde falta. Justificativa: Com a implantação do Programa “Mesa Brasil” com parceria do SESC no Município de Campo Largo, criará condições de melhorias à qualidade de vida das pessoas mais necessitadas do nosso Município. Além de priorizar o beneficio do Programa, que é o Trabalho Social, o município economizará no erário, em alimentos destinados a creches e escolas, podendo também ser doados à população carente. Através dessa iniciativa podemos solucionar grande parte dos problemas envolvendo a fome do nosso Município. Espero contar com o apoio dos nobres pares desta casa de leis com o intuito de aprovar essa proposição, dando uma significante contribuição ao trabalho social da nossa cidade. Campo Largo, 22 de fevereiro de 2007. Rua Benedito Soares Pinto, 2126 - Centro - Campo Largo - PR - CEP: 83.601-040 oalo: al04 Fones: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103 e-mail: cncampolargoocmcampolargo.com.br Www.cmcampolargo.com.br