| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CELEBRAR TRANSAÇÃO COM O FUNDO DE PENSÕES E APOSENTADORIA - FAPEN, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1077 |
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SÉ PREFEITURA MUNICIPAL *ublicagão no ) FOLHA DE C LARGO, nº 389 É7a) Súmula: “Autoriza o Poder Exccutivo Municipal de Campo Largo a celebrar transação com o Fundo de Pensões e Aposentadoria - FAPEN, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Tica autorizado o Poder lixecutivo Municipal de Campo Largo a celebrar transação com o Fundo de Pensões e Aposentadorias - FAPEN de Campo Largo, através de seu Conselho Gestor, para efeito de resgatar débitos pendentes relativos aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1992, pertinentes a contribuições previdenciárias da parte patronal dos servidores públicos desta Municipalidade, juros moratórios e multas, no importe de 899.527,01 Ufirs, correspondentes a R$ 795.811,55 (setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º. - Em pagamento do débito noticiado no artigo 1º desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a transmitir para o Fundo de Pensões e Aposentadorias - FAPEN de Campo Largo, a título de dação em pagamento: a) a área de 25.818,94 mê, integrante do lote de terreno rural designado pelo nº. 02, da ” planta de subdivisão arquivado sob o nº. 10.087, do Registro de Imóveis, situado no Quarteirão Campo do Meio, neste Município e Comarca de Campo Largo, que possui a árca total de 33.419,14 m?, sem benfeitorias, no valor de R$ 69.419,66 (sessenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos); b) o lote de terreno urbano designado pela quadra nº. 07, da planta de loteamento “Mina Clara Huber”, situado no lugar denominado “Campo Reúno-Rocio”, desta cidade de Campo Largo, com 810,96 mê, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº. 15.469, do livro 2-RG, do RI, e PREFEITURA MUNICIPAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) o lote de terreno urbano designado pelo nº. 01, localizado na Rua Gonçalves Dias, nesta cidade de Campo Largo, com 392,00 m?, sem benfeitorias, conforme planta aprovada pela Municipalidade, em 30.05.1972, arquivada sob nº. 2268, no valor de R$ 24.340,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais). Art. 3º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a resgatar .o saldo remanescente da ordem de R$ 682.051,89 (seiscentos e oitenta e dois mil, cingienta e um reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 770.941,44 Ufirs, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, de 6.424,51 Ufirs cada uma, sem a incidência de qualquer outro reajuste, a exceção deste indexador. Art, 4º. - Fica autorizada a concessão de isenção ao Fundo de Pensões e Aposentadorias - FAPEN de Campo Largo, da obrigação de recolher tributos c encargos municipais de qualquer natureza incidentes sobre esta transação. Art. 5º. - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Prefeit Municipal da Campo Largo, is idi Ra Junior Prefeito unicipál em 04 de dezemro de 1996.