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norma nº 1237/1996

Tipo Leis
Número / Ano 1237 / 1996
Date 1996-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CELEBRAR TRANSAÇÃO COM O FUNDO DE PENSÕES E APOSENTADORIA - FAPEN, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1077

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matéria 18599 →

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texto integral #

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SÉ
PREFEITURA MUNICIPAL
*ublicagão no )
FOLHA DE C LARGO, nº
389 É7a)
Súmula: “Autoriza o Poder Exccutivo
Municipal de Campo Largo a celebrar transação
com o Fundo de Pensões e Aposentadoria -
FAPEN, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Tica autorizado o Poder lixecutivo
Municipal de Campo Largo a celebrar transação com o Fundo de Pensões e
Aposentadorias - FAPEN de Campo Largo, através de seu Conselho Gestor, para efeito
de resgatar débitos pendentes relativos aos meses de março, abril, maio, junho, julho,
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1992, pertinentes a contribuições
previdenciárias da parte patronal dos servidores públicos desta Municipalidade, juros
moratórios e multas, no importe de 899.527,01 Ufirs, correspondentes a R$ 795.811,55
(setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º. - Em pagamento do débito noticiado no
artigo 1º desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a transmitir para o Fundo de
Pensões e Aposentadorias - FAPEN de Campo Largo, a título de dação em pagamento:
a) a área de 25.818,94 mê, integrante do lote de terreno rural designado pelo nº. 02, da
” planta de subdivisão arquivado sob o nº. 10.087, do Registro de Imóveis, situado no
Quarteirão Campo do Meio, neste Município e Comarca de Campo Largo, que possui a
árca total de 33.419,14 m?, sem benfeitorias, no valor de R$ 69.419,66 (sessenta e nove
mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos); b) o lote de terreno
urbano designado pela quadra nº. 07, da planta de loteamento “Mina Clara Huber”,
situado no lugar denominado “Campo Reúno-Rocio”, desta cidade de Campo Largo,
com 810,96 mê, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº. 15.469, do livro 2-RG, do RI,
e
PREFEITURA MUNICIPAL
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) o lote de terreno urbano designado pelo nº.
01, localizado na Rua Gonçalves Dias, nesta cidade de Campo Largo, com 392,00 m?,
sem benfeitorias, conforme planta aprovada pela Municipalidade, em 30.05.1972,
arquivada sob nº. 2268, no valor de R$ 24.340,00 (vinte e quatro mil, trezentos e
quarenta reais).
Art. 3º. - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, a resgatar .o saldo remanescente da ordem de R$ 682.051,89 (seiscentos e
oitenta e dois mil, cingienta e um reais e oitenta e nove centavos), correspondente a
770.941,44 Ufirs, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, de
6.424,51 Ufirs cada uma, sem a incidência de qualquer outro reajuste, a exceção deste
indexador.
Art, 4º. - Fica autorizada a concessão de isenção ao
Fundo de Pensões e Aposentadorias - FAPEN de Campo Largo, da obrigação de
recolher tributos c encargos municipais de qualquer natureza incidentes sobre esta
transação.
Art. 5º. - Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Prefeit
Municipal da Campo Largo,
is
idi Ra Junior
Prefeito unicipál
em 04 de dezemro de 1996.

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