| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 1996 |
| Date | 1996-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997. |
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amo campo Fa LARCGON. PREFEITURA MUNICIPAL Publicado no jornas FOLHA DE C LARGO, nº 3IJ0 q LEIN' 1233 2 página di du AS Cezpaniros. de (IG, Data : 12 de dezembro de 1.996 SÚMULA : “Estima a Receita c fixa a Despesa do Município de Campo Largo, para o exercício financeiro de 1.997.” “A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU c eu, Prefeito Municipal de Campo Largo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita c fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 1.997, compreendendo: 1 - Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de Campo Largo, incluídos os órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. II - O Orçamento de Investimentos das Empresas constituídas em Sociedade de Economia Mista, em que o Município detém a maioria do Capital Social, com direito avoto, Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo 1, e da receita da Administração Indireta, Fundações e Fundos, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES -Receita Tributária R$ 5.600.000,00 -Receita Patrimonial R$ 90.000,00 -Transferências Correntes R$22.055.000,00 -Qutras Receitas Correntes R$ 610.000,00 R$28.355.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL + -Operações de Crédito | R$5.000.000,00 -Alicnação de Bens R$ 60.000,00 “Transferências de Capital R$ 545.000,00 -Qutras Receitas de Capital R$ 20.000,00 R$ 5.625.000,00 SUB TOTAL R$33.980.000,00 NE ue PREFEITURA MUNICIPAL 2 - REÇCE M Ã D TN ES OSS SO DAGOESERINDOS (exclusive Transferências do Tesouro) 2.1 - RECEITAS CORRENTES - Receitas de Contribuições R$ 2.510.940,00 - Receita Patrimonial R$ 937.000,00 - Transferências Correntes R$ 62.000,00 - Receitas Diversas R$ L000,00 R$ 3.510.940,00 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital R$ 28.000,00 R$ 28.000,00 SUB TOTAL R$ 3.538.940,00 TOTAL DA RECEITA R$37,518.940,00 Art 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo Il e despesas à conta de recursos próprios da Administração Indireta, Fundações e Fundos apresentando a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: I- PODER LEGISLATIVO R$ 1.300.000,00 0100 - Câmara Municipal X - PODER EXECUTIVO 0200 - Governo Municipal 0300 - Secretaria Municipal de Planejamento 0400 - Secretaria Municipal de Administração 0500 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento 0600 - Secretaria Municipal de Viação e * Obras Públicas 0700 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 0800 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social 0900 - Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo R$ 1.300.000,00 R$ 1.213.170,00 R$ 640.000,00 R$ 3.609.000,00 R$ 1.922.000,00 R$ 8.449.830,00 R$11,098.000,00 R$ 3.070.000,00 R$ 285.000,00 R$32.680.000,00 (o FAAO | PREFEITURA MUNICIPAL 1000 - Secretaria Municipal de Serviços x Urbanos R$ 1.563.000,00 ' 1100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento R$ 500.000,00 1200 - Encargos com as Entidades Supervisio- nadas e Fundos R$ 330.000,00 TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO - R$33,980,000,00 DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÕES E FUNDOS p= 2200 - Fundação João XXIII R$ 25.000,00 2300 - FUNREBOM - Fundo de Reequipa- mento do Corpo de Bombeiros R$ 6.000,00 2400 - FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência R$ 10.000,00 2500 - FESSAN - Fundo de Serviços Sanitários R$ 5.000,00 2600 - FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões R$3.430.940,00 2700 - FAS - Fundo de Assistência Social R$ 17.000,00 2800 - EFMDECL - Fundo Municipal de Desen- volvimento Econômico de Campo Largo R$ 45.000,00 TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA, FUNDAÇÕES E FUNDOS R$ 3.538.940,00 TOTAL DA DESPESA R$37.518.940,00 Art. 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada. + » : $.1º - Os remancjamentos de dotações referentes a recursos Eneias e de operação de crédito, não serão computados para o limite fixado no “caput” deste artigo. $ 2º - Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no “capul”deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação cfetivo ou tendência do exercício, sobre a previsão orçamentária das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas, vincutadas e de operações de crédito. E) mma CAMPO e | LARGO. a PREFEITURA MUNICIPAL Art. 5º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de Pessoal c encargos sociais, em cada unidade orçamentária, ou de uma para outra unidado, Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei. Art. 6º - Os Orçamentos da Administração Indireta, Fundações e Fundos, poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo, na forma do $ 1º, art.43 da Lei Federal Nº4.320, de 17 de março de 1.964, e não serão computados para limite estabelecido pelo artigo 4º desta Lei. , Art. 7º - Os créditos adicionais especiais autorizados no exercício financeiro de 1.996 e reabertos conforme dispõe o 82º do art. 167 da Constituição Federal, obedecerão a codificação constantes dos anexos desta Lei. [es Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter, na execução, o equilíbrio orçamentário, conforme o parágrafo 8º do artigo 165, da Constituição Federal. Art. 9º - Durante à execução orçamentária observar-se-ão as disposições constantes nas Leis Municipais Nº1.053, de 29 de novembro de 1.993 e Nº1.211 de 11 de setembro de 1996. Art. 10 - No decorrer da execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, em qualquer mês do exercício financeiro, até o limite de 4% (quatro por cento) do total da receita estimada, mediante autorização Legislativa específica. Art. 11 - Os valores previstos neste Orçamento Geral, serão corrigidos monctariamente, com base no IGP-M, calculado e divulgado regularmente pela Fundação Getúlio Vargas, automaticamente, nos termos da autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. I- a cada trimestre, segundo apresentar-se a Conjuntura Nacional, a partir de 1º de janeiro de 1997. Parágrafo Único - as correções monetárias do Orçamento não serão computadasspara os efeitos do limite estabelecido no artigo 4º desta Lei. Art. 12 - O Orçamento de Investimentos tem como fontes de receita, as decorrentes da geração de recursos próprios e de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e ficam estimados com o seguinte desdobramento: Receita de Geração Própria R$10.742.000,00 Recursos do Tesouro R$. 220.000,00 TOTAL DA RECEITA R$10.962.000,00 O) = CAMPO a PREFEITURA MUNICIPAL Art. 13 - As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas Públicas c Sociedade de Economia Mista, observada a programação no Anexo IV desta Lei, é fixado em R$10.962.000,00 (Dez milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais). 4100 - EMLAR - Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo R$ 230.000,00 4200 - COCEL - Cia. Campolarguense de Energia R$10,732,000,00 TOTAL DA DESPESA R$10.962.000,00 Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 1.153 de 20 de Novembro de 1995. Edifício da Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1996. a x / AX s atas | EMÍDIO PIANARO JUNIOR PREFEITO-MUNICIÉAL