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norma nº 1238/1996

Tipo Leis
Número / Ano 1238 / 1996
Date 1996-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
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amo
campo Fa
LARCGON.
PREFEITURA MUNICIPAL
Publicado no jornas
FOLHA DE C LARGO, nº
3IJ0 q
LEIN' 1233 2 página di
du AS Cezpaniros.
de (IG,
Data : 12 de dezembro de 1.996
SÚMULA : “Estima a Receita c fixa a Despesa do Município
de Campo Largo, para o exercício financeiro de 1.997.”
“A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU c eu, Prefeito Municipal de Campo Largo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita c fixa a Despesa do Municipio
para o exercício financeiro de 1.997, compreendendo:
1 - Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de Campo
Largo, incluídos os órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal.
II - O Orçamento de Investimentos das Empresas constituídas em
Sociedade de Economia Mista, em que o Município detém a maioria do Capital Social, com direito
avoto,
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo 1, e da receita da Administração Indireta, Fundações e Fundos, de acordo com
o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES
-Receita Tributária R$ 5.600.000,00
-Receita Patrimonial R$ 90.000,00
-Transferências Correntes R$22.055.000,00
-Qutras Receitas Correntes R$ 610.000,00 R$28.355.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
+ -Operações de Crédito | R$5.000.000,00
-Alicnação de Bens R$ 60.000,00
“Transferências de Capital R$ 545.000,00
-Qutras Receitas de Capital R$ 20.000,00 R$ 5.625.000,00
SUB TOTAL R$33.980.000,00
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ue
PREFEITURA MUNICIPAL
2 - REÇCE M Ã D
TN ES OSS SO DAGOESERINDOS
(exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 - RECEITAS CORRENTES
- Receitas de Contribuições R$ 2.510.940,00
- Receita Patrimonial R$ 937.000,00
- Transferências Correntes R$ 62.000,00
- Receitas Diversas R$ L000,00 R$ 3.510.940,00
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL
- Transferências de Capital R$ 28.000,00 R$ 28.000,00
SUB TOTAL R$ 3.538.940,00
TOTAL DA RECEITA R$37,518.940,00
Art 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações
constantes do Anexo Il e despesas à conta de recursos próprios da Administração Indireta,
Fundações e Fundos apresentando a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
I- PODER LEGISLATIVO R$ 1.300.000,00
0100 - Câmara Municipal
X - PODER EXECUTIVO
0200 - Governo Municipal
0300 - Secretaria Municipal de Planejamento
0400 - Secretaria Municipal de Administração
0500 - Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento
0600 - Secretaria Municipal de Viação e
* Obras Públicas
0700 - Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes
0800 - Secretaria Municipal de Saúde e
Bem Estar Social
0900 - Secretaria Municipal da Indústria,
Comércio e Turismo
R$ 1.300.000,00
R$ 1.213.170,00
R$ 640.000,00
R$ 3.609.000,00
R$ 1.922.000,00
R$ 8.449.830,00
R$11,098.000,00
R$ 3.070.000,00
R$ 285.000,00
R$32.680.000,00
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FAAO |
PREFEITURA MUNICIPAL
1000 - Secretaria Municipal de Serviços
x Urbanos R$ 1.563.000,00
' 1100 - Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento R$ 500.000,00
1200 - Encargos com as Entidades Supervisio-
nadas e Fundos R$ 330.000,00
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS
DO TESOURO - R$33,980,000,00
DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÕES E FUNDOS
p= 2200 - Fundação João XXIII R$ 25.000,00
2300 - FUNREBOM - Fundo de Reequipa-
mento do Corpo de Bombeiros R$ 6.000,00
2400 - FIA - Fundo para a Infância e a
Adolescência R$ 10.000,00
2500 - FESSAN - Fundo de Serviços
Sanitários R$ 5.000,00
2600 - FAPEN - Fundo de Aposentadorias e
Pensões R$3.430.940,00
2700 - FAS - Fundo de Assistência Social R$ 17.000,00
2800 - EFMDECL - Fundo Municipal de Desen-
volvimento Econômico de Campo Largo R$ 45.000,00
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS
DA ADM. INDIRETA, FUNDAÇÕES E FUNDOS R$ 3.538.940,00
TOTAL DA DESPESA R$37.518.940,00
Art. 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada.
+
» : $.1º - Os remancjamentos de dotações referentes a recursos
Eneias e de operação de crédito, não serão computados para o limite fixado no “caput” deste
artigo.
$ 2º - Fica também autorizado e não será computado para efeito do
limite fixado no “capul”deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação cfetivo
ou tendência do exercício, sobre a previsão orçamentária das dotações que correspondem à
aplicação das respectivas receitas transferidas, vincutadas e de operações de crédito.
E)
mma
CAMPO e |
LARGO. a
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 5º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de Pessoal c encargos sociais, em cada unidade orçamentária, ou de uma para
outra unidado,
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da autorização
contida neste artigo, não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Os Orçamentos da Administração Indireta, Fundações e
Fundos, poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo, na forma do $ 1º, art.43 da
Lei Federal Nº4.320, de 17 de março de 1.964, e não serão computados para limite estabelecido
pelo artigo 4º desta Lei.
, Art. 7º - Os créditos adicionais especiais autorizados no exercício
financeiro de 1.996 e reabertos conforme dispõe o 82º do art. 167 da Constituição Federal,
obedecerão a codificação constantes dos anexos desta Lei.
[es Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim
de manter, na execução, o equilíbrio orçamentário, conforme o parágrafo 8º do artigo 165, da
Constituição Federal.
Art. 9º - Durante à execução orçamentária observar-se-ão as
disposições constantes nas Leis Municipais Nº1.053, de 29 de novembro de 1.993 e Nº1.211 de 11
de setembro de 1996.
Art. 10 - No decorrer da execução orçamentária, o Executivo
Municipal fica autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, em qualquer
mês do exercício financeiro, até o limite de 4% (quatro por cento) do total da receita estimada,
mediante autorização Legislativa específica.
Art. 11 - Os valores previstos neste Orçamento Geral, serão
corrigidos monctariamente, com base no IGP-M, calculado e divulgado regularmente pela
Fundação Getúlio Vargas, automaticamente, nos termos da autorização contida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
I- a cada trimestre, segundo apresentar-se a Conjuntura Nacional, a
partir de 1º de janeiro de 1997.
Parágrafo Único - as correções monetárias do Orçamento não serão
computadasspara os efeitos do limite estabelecido no artigo 4º desta Lei.
Art. 12 - O Orçamento de Investimentos tem como fontes de
receita, as decorrentes da geração de recursos próprios e de recursos destinados ao aumento do
patrimônio líquido e ficam estimados com o seguinte desdobramento:
Receita de Geração Própria R$10.742.000,00
Recursos do Tesouro R$. 220.000,00
TOTAL DA RECEITA R$10.962.000,00
O)
=
CAMPO a
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 13 - As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas
Públicas c Sociedade de Economia Mista, observada a programação no Anexo IV desta Lei, é
fixado em R$10.962.000,00 (Dez milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais).
4100 - EMLAR - Empresa Municipal de
Urbanização de Campo Largo R$ 230.000,00
4200 - COCEL - Cia. Campolarguense de
Energia R$10,732,000,00
TOTAL DA DESPESA R$10.962.000,00
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 1.153 de 20 de Novembro de 1995.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1996.
a
x
/
AX s atas
|
EMÍDIO PIANARO JUNIOR
PREFEITO-MUNICIÉAL

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