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norma nº 1256/1997

Tipo Leis
Número / Ano 1256 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaALTERA A REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS PREVISTOS NO ANEXO II DA LEI Nº 1.200/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1090

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matéria 18613 →

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LEI nº. 1256/97
Data: 12 de maio de 1997 (republicada por incorreção)
CÚMULA: Altera a referência salarial de cargos
previstos no Anexo IJ da Lei nº 1200/96 e
dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMP | ARG)
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancino à 07 esto es
Art. 1º - O artigo 86 da Lei Munscipaln *20 1
de junho de | 999 passa a ter à seguinte redação:
“art. S6.(...)
(O)
H. A função de Diretor de Departamento, aquelas desempenhadas pelos titulares da
Consultoria Jurídica, Procuradoria Jurídica, Assistência Judiciária,
Coordenadoria Geral do PROCON, Coordenadoria de relações Comunitárias,
Coordenadoria de Assuntos Legislativos, Coordenadoria de Assuntos
Legislativos, Coordenadoria de Imprensa, Coordenadoria de Relações Públicas,
Ceordenadoria de Planejamento Municipal, Coordenadoria de Projetos €
Programas Especiais, Coordenadoria do Centro do Processamento de Dados,
Coordenadoria de Organização, Sistemas e Métodos, Coordenadoria de
Microfilmagerm, Coordenadoria do Banco de Dados do Municipio,
Courgenadoria de Habitação Popular, Coordenadoria de Relações
intergovernementnis
PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação de chefia dos
subprefeitos será estabelecida de acordo com O número de habitantes do distrito, sendo
que nas localidades com emnais de 7 (sete) mil habitantes 2 gratificação sert a mesma
prevista no meiso | do Art 85 da Lei Municipal nº 1200 de 27 de junho de 1.996, e nas
demais localidades, será a prevista no inciso 1! do mesmo dispositivo legal,
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2171 CEP 83607-900 Campo Largo Paraná Fone (081) 3927-7328 Fox 141) 39% 2919
Art. 2º - Os cargos abaixo relacionados constantes do
grupo operacional de Assessoramento Superior, relacionados no Anexo II da Lei nº
1.200/96, passam a ter as referências atuais:
CARGO REFERÊNCIA
Chefe de Gabinete do Prefeito AS - 122
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito AS-111
AS - 90
Sub-Prefeito
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sm
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, cm
12 de maio de 1.997
Prefeito Municipal
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
fius do Centenário, 2171 CEP 83€01-000 Campo Largo Paraná Fone (087) 392-2928 Fax (041)297 0019

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