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norma nº 1283/1997

Tipo Leis
Número / Ano 1283 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 1200/96, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI nº 1.283
Data: 25 de setembro de 1997.
Súmula: Dispões sobre q criação de vagas para
cargos públicos de provimento
permanente do quidro próprio do
Magistério instituído pela Lei
Municipal nº 1.200/96, e dj outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam criadas as seguintes vagas, para o
Grupo Ocupacional do Magistério, com a Jornada semanal de trabalho de 20 (vinte)
horas, detalhadas no Anexo II da Lei Municipal nº 1200/96, de 27/06/90
1 - 250 vagas para o cargo de Profesor
referência MG-23 a serem inseridas no guadro próprio do magistério, Anexo Il date
Municipal nº 1200/96;
I- 37 vagas para o cargo de Professor Especialista
em Pré, referência MG-26, a serem inseridas no quadro próprio do magistério, Anexo !],
da Lei Municipal nº 1200/96;
HI- 15 vagas para o cargo de Professor Especialista
em “DM”, referência MG-26, a serem inseridas no quadro próprio do magistério. Anexo
HI, da Lei Municipal nº1200/96;
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rus do Centenário, 2171 CEP 8360708) par
IV- 10 vagas para o capo de Profesor Po
Graduado, relerência MG-88, a serem inseridas no quadro próprio do magistério. Anexo
, da Lei Municipal nº 1200/96.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, em órgão oficial do Município, revogando-se quaisquer disposições em
contrário, possuindo sua eficácia à partir de 01 de janeiro de 1997,
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 25 de setembro de 1997.
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
Rua do Centenário, 2371 CEP 83501-000 Gampo Largo Peraná Fone (041) 392-2528 Fix (087) 5

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