| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 1200/96, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1097 |
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em meratm Publico Forzal METRO: as did > de a 4! a ANPL ES it da RE LEI nº 1.283 Data: 25 de setembro de 1997. Súmula: Dispões sobre q criação de vagas para cargos públicos de provimento permanente do quidro próprio do Magistério instituído pela Lei Municipal nº 1.200/96, e dj outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam criadas as seguintes vagas, para o Grupo Ocupacional do Magistério, com a Jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, detalhadas no Anexo II da Lei Municipal nº 1200/96, de 27/06/90 1 - 250 vagas para o cargo de Profesor referência MG-23 a serem inseridas no guadro próprio do magistério, Anexo Il date Municipal nº 1200/96; I- 37 vagas para o cargo de Professor Especialista em Pré, referência MG-26, a serem inseridas no quadro próprio do magistério, Anexo !], da Lei Municipal nº 1200/96; HI- 15 vagas para o cargo de Professor Especialista em “DM”, referência MG-26, a serem inseridas no quadro próprio do magistério. Anexo HI, da Lei Municipal nº1200/96; PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rus do Centenário, 2171 CEP 8360708) par IV- 10 vagas para o capo de Profesor Po Graduado, relerência MG-88, a serem inseridas no quadro próprio do magistério. Anexo , da Lei Municipal nº 1200/96. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município, revogando-se quaisquer disposições em contrário, possuindo sua eficácia à partir de 01 de janeiro de 1997, Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25 de setembro de 1997. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2371 CEP 83501-000 Gampo Largo Peraná Fone (041) 392-2528 Fix (087) 5