| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMA DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1998. |
| native_id | 1100 |
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LEI Nº 1294 Data: 24 de novembro de 1997. Súmula: Inclui programas de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. - Fica complementado no Anexo 1, da Lei nº. 1.267 de 08/07/97, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1.998, os seguintes Programas: I- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 01 - Implantação do Tiro de Guerra. I- EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Construção da “Usina do Conhecimento”. NI - HABITAÇÃO E URBANISMO 01 - Regularização Fundiária; 02 - Construção de um galpão e aquisição de equipamentos para a usina de reciclagem; 03 - Manutenção do fundo Municipal de Habitação e do Conselho Municipal de Habitação; 04 - Criação do fundo Municipal do Meio Ambienta. Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ye novembro de 1997.