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norma nº 1203/1996

Tipo Leis
Número / Ano 1203 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER REVERSÃO DE ÁREA DE TERRENO DOADO AO MUNICÍPIO POR VITÓRIO LIPKA, CONFORME ESPECIFICA.
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matéria 18637 →

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CAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.203
Data: 14 de agosto de 1996.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a fazer reversão de área de
terreno doada ao Município por Vitório Lipka,
conforme específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a fazer reversão a Vitório Lipka e sua mulher Celestina Lipka, de uma área de
terreno rural, medindo S82,25m2 (quinhentos e oitenta e dois metros e vinte e cinço
decímetros quadrados), sem benfeitorias com situação no lugar denominado Timbutuva, neste
Município c Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, com as seguintes medidas de linhas
s confrontações : uma parte ideal de terreno, com área de 582,25m2, sem benfeitorias, a qual
mede 17.50 metros de frente para uma Estrada Municipal, a esquerda de quem desta olha o
terreno, mede 35,00 metros limitando com Miguel Felipe Daher, nos fundos mede 17,00
metros limitando com Vitório Lipka, e, de outro lado 35,50 metros, limitando com Vitório
Lipka, esse integrante de maior área, matriculado sob o nº. 7.840, doada ao Município de
Campo Largo através da escritura pública lavrada às folhas 11 a 13, em data de 29.10.84, do
1º, Tabelionato desta Comarca.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Largo, em 14
de agosto de 1996.

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