| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, A PERMUTAR IMÓVEIS DESTINADOS A INSTITUIÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO LAGOA GRANDE, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. |
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aa — PREFEITURA MUNICIPAL LEI nº. 1.241 Data: 18 de dezembro de 1996. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a permutar imóveis destinados à instituição do Parque Ecológico Lagoa Grande, neste Município de Campo Largo, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a permutar com IJQÃO ANDREASSA, JOSÉ FRANCISCO ANDREASSA, LUIZ ANDREASSA, ALBINO ANDREASSA AGOSTINHO XAVIER ANDREASSA e MARINO CARLOS ANDREASSA, e seus respectivos cônjuges, os seguintes imóveis: a) o lote de terreno urbano designado por Sobra VII, da Planta de Loteamento Ouro Verde, situado no bairro Lagoa, desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, que mede 110,00 m de frente para a Rua Caetano Munhoz da Rocha, em extensão a começar no bueiro situado na esquina da Rua Jerônimo Durski; deste até outro bueiro situado na confrontação de área não loteada; seguindo pela água do bueiro até a Lagoa Grande e por esta até o bueiro onde fez princípio perfazendo a área superficial de 2.560,00 m2, sem benfeitorias, titulado como área remanescente do Loteamento Ouro Verde, inscrito sobre o nº. 29, letras “a-e”, às fis. 464, do livro auxiliar 08, do Registro de Imóveis, com base nos registros nºs. 18.676, 25.444, fis. 171 e 39/40, dos livros 3-Q e 3-V, do Registro de Imóveis; b) a área de 1.240,00 mê, integrante de um imóvel urbano com 2.480,00 m?, de configuração reguras. em bontsicmina, cicuado mo Iuirro Lagoa, no perimetro urbano desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, constituído da Sobra VI, de terreno integrante da mo PREFEITURA MUNICIPAL Planta de Loteamento denominado Ouro Verde, que possue 90,00 m de frente na Rua Jerônimo Durski; de um lado faz esquina com a Rua Comendador Mariano Torres, medindo 14,00 m; nos fundos por linhas curvadas confina com as águas da Lagoa e, pelo outro lado faz esquina com a Rua Dr. Caetano Munhoz da Rocha em pequena extensão até encontrar um bueiro; titulado através da matrícula nº. 2.586, do livro 2-RG, do Registro de Imóveis; c) os direitos de posse exercidos sobre uma área de terreno urbano, situado no lugar Lagoa, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 15,00 m de frente para a Rua Jerônimo Durski, segue nas distâncias de 14,00 m e 117,00 m, limitando com a Sobra VI; segue com a distância de 162,00 m, limitando com a Sobra VII: faz nova frente com a Rua Castano Munhoz da Rocha, na extensão de 147,00 m, segue fazendo nova frente para a Estada Velha do Retiro, onde mede a distância de 205,00 m; daí segue com 82,00 m, limitando com os lotes 15, 14, 13 e 12, e com a Rua 03; deste ponto, nas distâncias de 10,00 m e 90,00 m, limita com a quadra 01, do Loteamento São Jerônimo; faz nova testada com 120,00 m para a Rua Jerônimo Durski e, finalmente, mede as distâncias de 52,00 m e 17,00 m, limitando com a Sobra V, perfazendo uma área superficial de 29.747,00 m?, sem benfeitorias, pelos imóveis seguintes: 2) o lote de terreno urbano designado pelo nº. 19, da quadra 01, da Planta de Subdivisão Moradias Ouro Preto II, situado no lugar denominado Lagoa, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, que mede 108,93 m de frente para a Rua José Brigido dos Santos; do lado direito de quem da rua olha mede 100,00 m e límita com os lotes 18 a 12: nos fundos mede 96,00 m e limita com o lote 19 e, no lado esquerdo, mede . 105,60m e limita com Maria Zanlorenzi Mocelin, divisando com um córrego, perfazendo a área superficial de 10.246,50 mê, sem benfeitorias, titulado através da matricula nº. 20.962, do livro 2-RG, do Registro de Imóveis desta Comarca; b) o lote de terreno urbano designado pelo nº. 11, da quadra 01, da Planta de Subdivisão Moradias Ouro Preto II, situado no lugar denominado Lagoa, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, que mede 15,00 m de frente para a Rua Visconde de Taunay; do lado «direito mede em três segmentos de 50,00 m, 130,00 m e 65,00 m e limita com os lotes 10 a 01 € O Loteamento Ouro Verde II; nos fundos mede 148,00 m e limita com Maria Zanlorenzi Mocelin, divisando com um córrego e do lado esquerdo mede 146,00 m, limitando com os lotes 12 e 19, perfazendo a área superficial de 13.743,50 m?, sem benfeitorias, titulado através da matrícula nº. 20.954, do livro 2-RG, do Registro de Imóveis desta Comarca. PREFEITURA MUNICIPAL Art. 2º. - Para o equilíbrio econômico e financeiro desta permuta, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços de drenagem dos lotes de terrenos urbanos transferidos em decorrência desta Lei, bem como, a isentar a cobrança de impostos de transmissão de propriedade imóvel inter vivos, taxas e emolumentos incidentes sobre esta transação. Art. 3º. - Os imóveis adquindos pela Municipalidade através da permuta em referência serão destinados a instituição do Parque Ecológico Lagoa Grande, para garantir a preservação destas áreas, associada ao fomento de atividades de lazer, recreação e turismo. Art. 4º. - O zoneamento e as diretrizes de uso e ocupação de solo do Parque Ecológico Lagoa Grande serão objeto de definição por parte do Poder Executivo Municipal através de Decreto. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefei ipal de Campo Largo, em 18 de dezembro de 1996.