| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1995 |
| Date | 1995-03-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 942/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1115 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI nº. 1.115 Data: 17 de março de 1995. Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº. 942, de 26.09.1991, e dá ouiíras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU c eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte lei, Art 1º. - Os cargos de provimento em comissão de "Secretário Municipal", "Assessor Executivo", "Assessor de Relações Comunitárias”, "Assessor de Planejamento Municipal", "Assessor de Informática" e de "Advogado Geral do Município”, do Grupo Ocupacional Assessoramento Superior, previsto no Anexo VII da Lei Municipal nº. 942, de 26.09.1991, passa a ter a referência inicial "96"- de remuneração, nos termos do Quadro de Referências de Vencimentos vigente, referido no Anexo I, do mesmo diploma legal. Art. 2º. - Dá nova redação 30 parágrafo único do artigo 50, da Lei Municipal nº. 942, de 26.09.1991, como segue: "Parágrafo Único - O valor da referência '83', do Anexo I do Quadro de Referências desta lei, é à base de cálculo de que trata o 'caput! deste artigo" PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 3º. - A remuneração mensal devida aos integrantes da Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo - EMLAR, corresponderá ao quanto segue: a) Diretor Superintendente, vencimentos correspondentes a R$ 1761.65; b) Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Técnico, vencimentos correspondentes a R$ 1.699,80 Art. 4º. - Os cargos de provimento em comissão de “Assçssor de Projetos” q "Assessor Tócnico-Jurídico", criados pelo parágrafo 1º. do art. 58, da Lci Municipal nº. 942, de 26.09.1991 serão remunerados pela referência inicial "82" do Quadro de Referências de Vencimentos constantes no Anexo I do mesmo diploma legal. Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de março de 1995. F, SRA: E hafara Ut - a Darley Antonio Parolin Prefeito Municipal