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norma nº 1115/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1115 / 1995
Date 1995-03-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 942/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº. 1.115
Data: 17 de março de 1995.
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal
nº. 942, de 26.09.1991, e dá ouiíras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU c eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte lei,
Art 1º. - Os cargos de provimento em comissão de
"Secretário Municipal", "Assessor Executivo", "Assessor de Relações Comunitárias”,
"Assessor de Planejamento Municipal", "Assessor de Informática" e de "Advogado Geral
do Município”, do Grupo Ocupacional Assessoramento Superior, previsto no Anexo
VII da Lei Municipal nº. 942, de 26.09.1991, passa a ter a referência inicial "96"- de
remuneração, nos termos do Quadro de Referências de Vencimentos vigente, referido no
Anexo I, do mesmo diploma legal.
Art. 2º. - Dá nova redação 30 parágrafo único do
artigo 50, da Lei Municipal nº. 942, de 26.09.1991, como segue:
"Parágrafo Único - O valor da referência '83', do
Anexo I do Quadro de Referências desta lei, é à
base de cálculo de que trata o 'caput! deste
artigo"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º. - A remuneração mensal devida aos
integrantes da Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização de Campo
Largo - EMLAR, corresponderá ao quanto segue: a) Diretor Superintendente,
vencimentos correspondentes a R$ 1761.65; b) Diretor Administrativo-Financeiro e
Diretor Técnico, vencimentos correspondentes a R$ 1.699,80
Art. 4º. - Os cargos de provimento em comissão de
“Assçssor de Projetos” q "Assessor Tócnico-Jurídico", criados pelo parágrafo 1º. do art.
58, da Lci Municipal nº. 942, de 26.09.1991 serão remunerados pela referência inicial
"82" do Quadro de Referências de Vencimentos constantes no Anexo I do mesmo
diploma legal.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 17 de março de 1995.
F, SRA:
E hafara Ut - a
Darley Antonio Parolin
Prefeito Municipal

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