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norma nº 1123/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1123 / 1995
Date 1995-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS A MINERAÇÃO PASSAÚNA LTDA, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.123
Data: 18 de abri! de 1995.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso de bens imóveis
à MINERAÇÃO PASSAÚNA LTDA,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a titulo gratuito, por prazo indeterminado, através do instrumento público
competente, direito real de uso, a MINERAÇÃO PASSAÚNA LTDA , sediada nesta cidade
de Campo Largo, Estado do Paraná, inscrita no C.G.C/ME sob o nº. 80.808.140/0001-29, o
Note de terreno urbano, designado sob a letra c número "C-2" situado no lugar Butiatuva,
nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, medindo de frente para a Estrada Municipal
121,72m; do Jado direito de quem da estrada olha mede 287,60m rumo 18º-47 ' SO imitando
com o lote "C-3" : desta segue no rumo de 74º-33 ' 30" NO e distância de 127,00m, desta
segue no mesmo rumo e distância de 124,75m confrontando até aqui com terras de Pedro
Penkal ; segue no rumo de 63º-33 ' 30 " NO e distância de 32,40m desta segue no mesmo
sumo e distância de 10,74m, desta segue no rumo de 78º-53 ' 30 " NO e distância de 65,93m ;
desta segue no rumo de 80º-19 "30 " SO e distância de 59,70m, desta segue no rumo de 66º-
12 ' 00 " NO e distância 57,85m, desta segue no rumo de 21-45 ' 00 " NO e distância de
33.00m, desta segue no rumo de 77º-29 '20 " NO e distância de 71,00m, confrontando até aqui
com terras dos Herdeiros de Francisco Lopes da Silva ; segue no rumo de 03º-23 '00 " SE e
distância de 67,58m, desta segue no rumo de 88º-56 ' 20 " NO € distância de 46,70m,
confontando com terras de João Seguro, e, segue no rumo de 03º-25 ' 20 " SO e distância de
$7,55m dividindo com terras de João Seguro € com q lote “A” de Luiz Antonio Veloso de
Souza ; com O rumo de 83º-37 ' 05 " SE, seguc na distância de 60,00m; desta segue no rumo
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
—— m— ——
de 03º-11'55" SO € distância de 38,88m, confrontando com o lote "B” ; segue no rumo de
80º-04 ! 30 " NE e distância de 42,58m ; desta segue no rumo de 92º-18 ' 40 " NE e distância
de 90,36m ; desta segue no TUMO de 81º-11 '25 " NE c distância de 10,17m, desta segue rumo
17º-22 'NO distância 52,40m, segue rumo 89º-25 ' SE distância de 30,50m segue medindo
181,80m rumo 75-55 "NO ; desta segue rumo 9º-53 * SO medindo 232,20m ; perfazendo uma
área superficial de 78.574,46 m2, sem benfeitorias, a ser determinada no título de domínio da
Municipalidade, constante da Matrícula nº. 9.378 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis.
Ar 9º A presente concessão de direito real de uso é
considerada de relevante interesse público, nos termos do artigo 26, da Lei Orgânica do
funicípio, e está condicionada à edificação de instalações industriais que permitam O
desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto social da concessionária.
Parágrafo Único. As edificações tratadas no "caput" deste
artigo, deverão iniciar-se dentro do prazo de 6 (seis) meses, à contar da assinatura da escritura
pública cabível à espécie, devendo estar concluídas no máximo após O decurso do prazo de 3
(três) anos, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município, sem que remanesça
à concessionária qualquer direito de indenização ou de retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal, a
icentar a concessionária, da obrigação de recolher 20 crátio público, os tributos, incidente
sobre as transações em referência, bem como, do pagamento de taxas, encargos €
emolumentos pertinentes à aprovação final dos projetos arquitetônicos relacionados a
construções mencionadas nesta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Myar Campo Largo, em 18
de abril do 1729.
Emidio Pianaro Jugior

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