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norma nº 1124/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1124 / 1995
Date 1995-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE PELO SISTEMA DE CARREIRA, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
SS SAS SANS
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº: 1.124
Data: 18 de abril de 1995.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de vagas para cargos
públicos de provimento permanente pelo
sistema de carreira, com as remunerações
respectivas, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. - Ficam criadas 08 (oito) vagas para o cargo de
“Assistente Social Júnior”, com referência inicial de remuneração mensal "53" e à jornada
semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas no Grupo Ocupacional Profissional, constante do
Anexo Hi da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 2º. - Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de
"Psicólogo Júnior”, com referência inicial de remuneração mensal "53" e a jornada semanal de
trabalho de 40 (quarenta) horas no Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo III da
Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 3º. - Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo de
"Orientador Educacional 1X”, com referência inicial de remuneração mensal "35" e a jornada
semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, constante do
Anexo VI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de
“Advogado Pleno”, com referência inicial de remuneração mensal "62" e a jornada semana! de
trabalho de 36 (trinta e seis) horas no Grupo Ocupacional Profissional, detalhado no anexo HT
da Lei Municipal nº, 942/91, de 26.09.91.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 18
de março de 1995.

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