| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE PELO SISTEMA DE CARREIRA, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1119 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO SS SAS SANS ESTADO DO PARANÁ LEI nº: 1.124 Data: 18 de abril de 1995. SÚMULA: Dispõe sobre a criação de vagas para cargos públicos de provimento permanente pelo sistema de carreira, com as remunerações respectivas, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. - Ficam criadas 08 (oito) vagas para o cargo de “Assistente Social Júnior”, com referência inicial de remuneração mensal "53" e à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas no Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo Hi da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91. Art. 2º. - Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de "Psicólogo Júnior”, com referência inicial de remuneração mensal "53" e a jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas no Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo III da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91. Art. 3º. - Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo de "Orientador Educacional 1X”, com referência inicial de remuneração mensal "35" e a jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, constante do Anexo VI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 4º. - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de “Advogado Pleno”, com referência inicial de remuneração mensal "62" e a jornada semana! de trabalho de 36 (trinta e seis) horas no Grupo Ocupacional Profissional, detalhado no anexo HT da Lei Municipal nº, 942/91, de 26.09.91. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 18 de março de 1995.