| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CRIAR E CEDER ONEROSAMENTE ESPAÇOS PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM CENTROS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1138 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI nº. 1.145 Data: 20 de setembro de 1995 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a criar e ceder onerosamente espaços para veiculação de publicidade em centros esportivos e áreas de lazer da Municipalidade, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizada a criação de espaços para a veiculação de mensagens publicitárias em centros esportivos e áreas de lazer do Município de Campo Largo. Art. 2º. - Os espaços publicitários tratados no artigo 1º., desta Lei serão cedidos por prazos determinados € onerosamente à terceiros, através do regime de Autorização de Uso. Art. 3º. - Fica vedada a propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas nestes espaços publicitários. Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer os preços públicos devidos pelas autorizações de uso que forem outorgadas, e a regulamentar à presente Lei através de Decreto PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de setembro de 1995.