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norma nº 1145/1995

Tipo Leis
Número / Ano 1145 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CRIAR E CEDER ONEROSAMENTE ESPAÇOS PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM CENTROS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº. 1.145
Data: 20 de setembro de 1995
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo a criar e ceder
onerosamente espaços para veiculação
de publicidade em centros esportivos e
áreas de lazer da Municipalidade,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizada a criação de espaços para a
veiculação de mensagens publicitárias em centros esportivos e áreas de lazer do
Município de Campo Largo.
Art. 2º. - Os espaços publicitários tratados no artigo
1º., desta Lei serão cedidos por prazos determinados € onerosamente à terceiros, através
do regime de Autorização de Uso.
Art. 3º. - Fica vedada a propaganda de cigarros e
bebidas alcoólicas nestes espaços publicitários.
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a estabelecer os preços públicos devidos pelas autorizações de uso que forem
outorgadas, e a regulamentar à presente Lei através de Decreto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 20 de setembro de 1995.

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