| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO E COMERCIALIZAR MATERIAL LENHOSO E MUDAS DE ESSÊNCIAS NATIVAS E EXÓTICAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1152 |
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Data: 15 de abril de 1998. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação e comercializar material lenhoso e mudas de essências nativas e exóticas, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação material lenhoso, provenientes de corte de árvores, feitas por particulares, entidades públicas ou privadas, bem como a alicnar o referido material especificado acima, mediante licitação pública, com fixação de preço mínimo, efetuado pela Comissão de Avaliação do Município. Art. 2º, Poderá ainda, a critério da Administração Pública, através do competente processo licitatório, elaborar e executar sistema de parceria com empresas ou pessoas fisicas que atuem no setor madeireiro, a exploração de corte e beneficiamento da madeira, objeto de doação, estabelecendo como forma de pagamento uma percentagem nunca inferior a 50% do produto transformado. Art. 3º - As mudas de essências nativas e ou exóticas, serão alienadas por preço público definido através de Decreto do Poder Executivo, observando ainda as normas técnicas estipuladas pelo IBAMA e IAP. Art. 4º - Os valores arrecadados com a venda dos produtos supracitados, serão recolhidos junto a instituição bancária à conta do Fundo Municipal de Meto Ambiente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de de abril de 1998.