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norma nº 1325/1998

Tipo Leis
Número / Ano 1325 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO E COMERCIALIZAR MATERIAL LENHOSO E MUDAS DE ESSÊNCIAS NATIVAS E EXÓTICAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1152

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matéria 18678 →

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Data: 15 de abril de 1998.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber doação e comercializar material
lenhoso e mudas de essências nativas e
exóticas, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação material lenhoso, provenientes de corte de árvores, feitas por particulares,
entidades públicas ou privadas, bem como a alicnar o referido material especificado acima,
mediante licitação pública, com fixação de preço mínimo, efetuado pela Comissão de
Avaliação do Município.
Art. 2º, Poderá ainda, a critério da Administração Pública,
através do competente processo licitatório, elaborar e executar sistema de parceria com
empresas ou pessoas fisicas que atuem no setor madeireiro, a exploração de corte e
beneficiamento da madeira, objeto de doação, estabelecendo como forma de pagamento uma
percentagem nunca inferior a 50% do produto transformado.
Art. 3º - As mudas de essências nativas e ou exóticas,
serão alienadas por preço público definido através de Decreto do Poder Executivo, observando
ainda as normas técnicas estipuladas pelo IBAMA e IAP.
Art. 4º - Os valores arrecadados com a venda dos
produtos supracitados, serão recolhidos junto a instituição bancária à conta do Fundo
Municipal de Meto Ambiente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de
de abril de 1998.

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