| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA AINDA NÃO DENOMINADA, CONFORME ESPECIFICA. ( RUA MADRE ALPHONSA KUBORN). |
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LEI Nº 1.366 Data: 16 de novembro de 1998. Súmula: Dá denominação de Via Pública ainda não denominada, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNIC “IPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a denominar de RUA MADRE ALPHONSA KUBORN, a via pública ainda não denominada, que dá acesso à casa de formação Província Cristo Redentor, em Rondinha, nesta cidade de Campo Largo. É Art. 2º. Imediatamente após a denominação serão instaladas placas com o nome da homenageada. Art. 3º. Esta lej entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de novembro de 1998.