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norma nº 1383/1999

Tipo Leis
Número / Ano 1383 / 1999
Date 1999-04-26
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A LIGA CAMPOLARGUENSE DE FUTEBOL, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1188

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matéria 18718 →

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texto integral #

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Data: 26 de abril de 1999,
Súmula: Autoriza a transferência de recursos financeiros
para a Liga Campolarguense de Futebol,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo autorizado a transferir recursos financeiros para a Liga Campolarguense de Futebol,
sociedade civil inscrita no CGC/MF sob o nº 75.029.561/0001-90, para o pagamento de taxas
de arbitragem e para a aquisição de troféus em competições esportivas por si promovidas
neste Município de Campo Largo, na importância de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) durante o
ano de 1.999,
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de C
de abril de 1999.
efgito Municipal

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