| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2000 |
| Date | 2000-01-07 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFOS DO ARTIGO 21, DA LEI Nº 382/1977, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1201 |
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Data: 07 de janeiro de 2000 Súmula: Altera parágrafos do artigo 21. da Lei 382, de 27 de outubro de 1977, coutorme específica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a s »guinte lei, | | Art. 1º. Os parágrafos do artigo 21, da Lein 382, de 27 de outubro de 1977, são alterados conforme segue: + “9 1º - A Junta de Recursos Administerivos serú presidida pelo responsável da Advocacia Geral do Município eu pe «rem este indicar dentre os advogados lotados no referido órgão (NR).” “8 2º - O responsável pela Advocacia Great do Município ou o representante que vier a ser indicado exercerá 0 voto de qu "iiade (NR)? “83º - A Junta de Recursos Adminictirtivos será composta por representantes da Prefeitura e da comunidade cm um (e! 5 to 5 (cinco) membros e terá o seu funcionamento c competência definitos “sta normativo baixado pelo Poder Executivo (NR).” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal e ampo | argo, em 07 de janeiro de 2000. A Eu pi Cleito NZA flúic ipal