| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 19
LEINº 1.493/2.000 Data: 26 de junho de 2.000. Súmula : Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado de Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte Lei, CAPITULO " DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e diretrizes da Administração Pública Municipal, para a elaboração do Orçamento relativo ao exercício financeiro de 2001. Art. 2º. - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas, segundo os preços de agosto de 2000, prevendo-se correção mu etária periódica no orçamento, durante o exercício financeiro. Parágrafo único: A Lei Orçamentária estimará os valores das receitas e fixará os valores das despesas, de acordo com a variação de Preços prevista sara o exercício de 2001 ou com outro critério que os estabeleça. Art. 3º. - Não poderão ser fixadas as despesas sem que e ciam definidas as fontes de Tecursos. Art. 4º. - As despesas com pessoal e encargos sociais serão : adas observando-se o limite previsto na Lei complementar nº 82, de 27 de março de 1995, Art. 5º - As alterações na política de pessoal e suas respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes na legislação pertinente e naquelas que vierem a ser implantadas. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO y Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (0471) 2992.2290 . Exvssnnas an SEÇÃO - 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 6º. - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens € serviços para cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos de natureza social ou financeira. Art. 7º. - O montante de despesas do Orçamento não poderá ser superior ao das receitas. » Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e amortizações da dívida municipal deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridade e autorização concedida até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 8º. - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes: I- Dos tributos de sua competência; I - De atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar; NI - De transferência por força de mandato constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais privadas, nacionais ou internacionais; IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras, serviços públicos e equipamentos; V - Empréstimos tomados por antecipação da receita de algum serviço mantido pela administração pública. PREFEITUPA DA CIDADE NC PARADA ADAM Art. 9º..- O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Parágrafo único- A administração do município envidará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. CAPÍTULO IX DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 10. - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades c metas assim delineadas: we I-LEGISLATIVA 1)- Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adeguá-la às atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica do Município de Campo Largo, em matéria de competência do Município. 2)- Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara Municipal de Vereadores. 3)- Aquisição de livros, obras e publicações jurídicas para atualização da biblioteca da Consultoria Jurídica. 4) Aquisição de linhas, equipamentos e terminais telefônicos. 5)- Aquisição de mobiliário. 6)- Aquisição de uma fotocopiadora. 7)- Estruturação, manutenção e implantação dos gabinetes do vereadores. 8)- Aquisição de aparelhagem de som para o plenário. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LaDEeO f IP 9) Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação especialmente voltados à Administração Pública do Poder Legislativo Municipal. 10)- Aquisição de veículos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores condições de transporte do Poder Legislativo Municipal. 11) - Aquisição de terreno ou de imóvel com edificação, construção de prédios ou locação de imóvel para adequar todas as atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal. II - JUDICIÁRIA 1)- Manutenção das atividades da Advocacia Geral do Município. 2)- Aquisição de livros, periódicos e informativos para a Biblioteca da Consultoria Jurídica. 3)- Aquisição de mobiliário. 4) Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação especialmente voltados à Administração Pública e ao Setor Jurídico. 5)- Manutenção do PROCON Municipal. 6)- Dar continuidade as ações da Assistência Judiciária Gratuita. NI - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1) Prosseguir nas ações de manutenção do FAPEN — Fundo de Aposentadorias e Pensões. 2)- Coordenar, assessorar e manter as atividades das sub-prefeituras de Bateias, Ferraria, Três Córregos e São Silvestre, municiando-as com equipamentos e material permanente. 3) Prover o Gabinete do Vice-Prefeito de recursos físicos e financeiros para o desenvolvimento de suas atividades. 4)- Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades do Gabinete do Prefeito. / PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO 5)- Aquisição de veículos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores condições de transporte do Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo, bem como da administração interna e fiscal. 6)- Manutenção da Administração Geral. 7) Dar continuidade à reestruturação da administração, para dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à coletividade; cursos de reciclagem nas áreas de recursos humanos, realizações de concursos públicos, admissão de profissionais autônomos e elaboração de testes seletivos e a reformulação e consolidação da Lei dos Servidores de Regime Jurídico Único e do Fundo de Previdência. 8) Dar continuidade a modernização e informatização da administração municipal, agilizando as informações e dados na aquisição de microcomputadores e demais equipamentos de informática. 9)- Prosseguir nas ações de atendimento ao serviço público, com aquisição e renovação de máquinas de escrever, de calcular, móveis e utensílios em geral, para administração interna. 10)- Dar continuidade nas ações para a atualização dos cadastros municipais e das alienações dos bens considerados inservíveis ao patrimônio Municipal. 11)- Dar continuidade aos pagamentos de encargos financeiros e de amortização de empréstimos do Município, junto a instituições bancárias. 12)- Pagamento de encargos financeiros e de amortização com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, do FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões e de sentenças Judiciárias em geral. 13)- Desenvolver ações relacionadas ao aprimoramento e ao controle da gestão financeira. 14) - Realização de convênio de assistência médica e odontológica para atendimento dos funcionários municipais em “que participem hospitais e profissionais de Campo Largo, bem como especialidades médicas e hospitalares em Curitiba. 15) - Ações que envolvam a edificação ou ampliação e reformas de prédios para os serviços públicos, especialmente do prédio da sede da Prefeitura Municipal. 16) - Implantação e manutenção do Fundo Municipal de Trânsito. / PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (041) 392-2828 - Fax: (041) 3292-2019 17) — Viabilizar novo local para instalar o Jardim Reino da Loucinha e transformá-lo em jardim modelo. IV - AGRICULTURA 1) - Promover ações para aquisição de tratores e implementos agrícolas, caminhões e outros equipamentos que fazem parte da Patrulha Mecanizada Agrícola. 2)- Implantação da Companhia de Fomento e Desenvolvimento Agropecuário de Campo Largo - CAMPOLAR - sob regime de Economia Mista, conforme Lei nº 1320 de 06/04/98. 3) - Realização de Convênios com órgãos Federais e Estaduais a nível máximo de agregação das ações desenvolvidas para conservação dos objetivos do Governo. * 4) — Promover conscientização a todos os níveis para a prevenção ambiental. V- COMUNICAÇÕES 1)- Aquisição de novas linhas telefônicas e demais equipamentos, para ampliar as instalações telefônicas de diversos setores da Administração Pública Municipal. 2)- Prosseguir nas ações de planejamento e implantação de infra-estrutura da rede telefônica e postos telefônicos na área rural. 03) — Aquisição de rádios transmissores, adaptando-os em veículos da frota municipal, para melhor utilização dos mesmos. VI-DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 1)- Prosseguir nas ações de manutenção do FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. 2)- Prosseguir nas ações de manutenção da Junta Militar. 3) Dar continuidade ao apoio à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar, em convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública, no Sentido de coordenar, orientar e supervisionar a Segurança Pública do Município. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO 4) - Manutenção do Tiro de Guerra. 5) — Oferecer condições para que o conselho da defesa civil realize seu trabalho de prevenção — conscientização e como força tarefa voluntário: - treinamento; - conhecimento do município e suas peculianedades. VII - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1) - Execução do plano de desenvolvimento do Município, junto ao Programa Paraná Urbano e outros programas, com pavimentação, aquisição de equipamentos rodoviários, ambulâncias, construção de creches, postos de saúde, ginásios de esportes, centros de convivência, centros comunitários, recuperação de áreas degradadas, recolocação de assentamentos humanos e Plano Diretor. VUI- EDUCAÇÃO E CULTURA 1) Dar continuidade nas ações de manutenção, expansão e melhoria da Administração Geral do Ensino Fundamental, Pré-Escolar, Educação Especial, para atender às necessidades educacionais da população na faixa obrigatória escolar. 2)- Prosseguir nas ações para realizar c firmar convênios com os órgãos federais e estaduais e demais instituições congêncres, cujas ações visam obter recursos para a manutenção das diversas áreas de ensino, bem como para a execução de projetos. 3)- Promover a aquisição e distribuição de merenda escolar para os alunos matriculados no pré-escolar, ensino fundamental e entidades filantrópicas cadastradas nas escolas da Rede Municipal e Estaduais das zonas urbana e rural. 4) Expandir a rede municipal de creches , mediante a ampliação das já existentes e a construção de até 5 (cinco) creches, incluindo berçário. 5) Construção de até 20 (vinte) salas de aula em diversos bairros e distritos do Município. 6)- Construção de até 02 (duas) escolas destinadas ao ensino Pré-Escolar e Fundamental, cada uma com 10 (dez) salas de aula e demais dependências e 2 (duas) escolas com 4 (quatro)salas de aula. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO 7)- Ampliação e reforma de escolas, em diversos bairros e distritos do Município. 8)- Construção de até 8 (oito) canchas esportivas polivalentes nas Escolas Municipais. 9)- Manter o programa municipal de transporte escolar, já definido em Lei própria. 10)- Implantação de horta e horto escolar nas escolas da rede municipal de ensino. 11)- Aquisição de até 02 (dois) micro-ônibus e até 17 (dezessete) ônibus para o transporte escolar. 12)- Dar continuidade às ações de implantação de programas de integração de saúde, educação e cultura. 13)- Construção de um barracão fechado para atender as necessidades do Setor de Merenda Escolar, para a guarda dos alimentos destinados aos alunos das redes municipal e estadual. 14) - Aquisição e/ou desapropriação de 01 (um) terreno para a construção do Prédio da Secretaria Municipal de Educação. 15) - Implantação de estacionamento com oficina de manutenção para a frota de ônibus do transporte escolar. 16)- Coordenar as atividades esportivas e recreativas do município, através de programas de esporte e recreação oferecidos à população nas unidades recreativas e esportivas. 17) - Dar continuidade às ações que visem garantir fontes de receitas, estabelecendo controles que assegurem a aplicação de valores exclusivamente no Ensino Fundamental, conforme emenda constitucional nº 14/96. 18) - Dar continuidade à promoção de cursos de capacitação aos integrantes do Magistério Municipal. : 19) — Aquisição ou desapropriação de terrenos para a construção de escolas. 20)- Reformar módulos esportivos, ginásios e Vila Olímpica Antônio Lacerda Braga, para melhor atendimento à comunidade. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO e pa SR a e E DA ND TO JA SE IR DS] ça pr 21) Construção de até (10) dez módulos esportivos. 22)- Eventos esportivos de acordo com a programação anual. 23)- Aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas, e outras premiações. 24)- Eventos culturais de acordo com a programação anual. 25- Aquisição de livros para a Biblioteca Pública. 26)- Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e audio visual. 27)- Manutenção das atividades culturais no sentido de desenvolver e difundir cultura em geral em todas as camadas da população com o cultivo e desenvolvimento das artes e apoio às entidades envolvidas na área (inclusive sistema de parceria). LA 28)- Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais. 29)- Promover ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, mediante restauração, conservação e a revitalização de bens culturais. IX - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 1)- Promover ampliação e recuperação da rede elétrica, através da COCEL, priorizando o interior do Município. 2) — Promover de forma concreta a preservação de reservas de fundos de vales e áreas que estão ou possam ser utilizadas como bacias de coleta de água. 3) — Dar continuidade a substituição da fonte de energia como combustíveis mais poluentes como lenha, carvão, óleos combustíveis pelo GAS CANALIZADO. X- HABITAÇÃO E URBANISMO 1)- Institucionalizar a área de proteção ambiental (APA) do Rio Passaúna e do Rio Verde, em conjunto com organismos estaduais e municípios vizinhos. 2) - Desenvolver política de proteção ambiental nas bacias de manancial (Rio Passaúna, Ric Verde, Rio Açungui, Rio Cambuí e Rio Itaqui), em conjunto com organismos estaduais € municípios vizinhos. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO 3) - Desenvolver em conjunto com a Secretaria de Educação, programas de educação ambiental nas escolas municipais, estaduais e particulares. 4) - Elaboração do Projeto de levantamento de recursos naturais e zoneamento ambiental do município. 5) - Implantar o projeto de repovoamento florestal no Município, com produção de mudas de essências nativas. 6) - Promover ações no sentido da recomposição da mata ciliar do Rio Pedreira, mediante ação conjunta com os proprietários e o Governo do Estado. 7) - Implantação de projetos de reciclagem na coleta de resíduos sólidos urbanos. 8) - Viabilizar o uso racional e adequado dos Parques Cambuí, Lagoa Grande e do Mate. 9) - Construção de uma usina de reciclagem de lixo. 10) - Desenvolver um amplo projeto de Eco Turismo no município. 11) - Transferência de recursos para projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, inclusive execução, gerenciamento e fiscalização. 12) - Participação acionária na Companhia Municipal de Habitação de Campo Largo - HABITALAR, de acordo com a Lei nº 1319 de 06/04/98. 13) - Executar política de imóveis declarados de interesse social ou necessários a ampliação do patrimônio público. 14) -Promover a desapropriação e aquisição de áreas para serviços públicos e/ou incremento industrial. 15) - Construção de parques e praças. 16) - Reformulação de praças e revitalização do calçadão da Rua XV. 17) - Dar continuidade a projetos paisagísticos e de urbanização de praças, parques . trevos € acessos da cidade. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fone: (041) 392-2828 - Fax: (041) 392-2019 18) - Dar continuidade à construção de passeios para proporcionar maior segurança ao pedestre, bem como a arborização e paisagismo. 19) - Executar obras de pavimentação. 20) - Definir política de concessão de áreas públicas. 21) - Prosseguir nas ações para promover € firmar Convênios com órgãos federais, estaduais & demais instituições congêneres, objetivando o desenvolvimento racional do centro urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidades básicas dos habitantes, e na manutenção, bem como os projetos de obras e aquisição de equipamentos na área de investimentos. 22) - Prosseguir nas ações de manutenção dos serviços de iluminação pública. 23) - Realização de inkra-estrutura para diversas obras de engenharia. 24) - Ações que envolvam a edificação ou a ampliação e reforma dos prédios para os serviços públicos. 25) - Revisão e execução do atual Plano Diretor. 26) - Promover ações no sentido de coordenar, executar e fiscalizar projetos urbanos de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal. 27) - Desenvolvimento do Plano Viário da cidade. 28) - Criação do Grupo de Planejamento Urbano de Campo Largo. 29) - Dar continuidade a sinalização e nomenclatura de vias. 30) - Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem do lixo domiciliar, lixo que não é lixo, lixo hospitalar, resíduos sólidos; execução de serviços de limpeza e coleta de lixo em vias públicas, manter o aterro sanitário da Fazenda Andreassa. 31) - Manutenção e ampliação dos cemitérios municipais. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO PENAL pu AD o a SM ES O qe 32) - Construção de dois Cemitérios Municipais (Sede e Bateas). 33) - Aquisição de caminhões de lixo para melhor desenvolvimento do programa de coleta seletiva. 34) - Desapropriação e aquisição de áreas para incremento ambiental. 35) - Difundir e implantar projetos executivos no Parque Municipal do Cambuí. 36) - Promover intercâmbio com o IBAMA para desenvolver projetos na Flora do Açungui. 37) - Desenvolver amplo programa de reposição florestal, dentro do Programa de Florestas Municipais, em parceria com o Governo Estadual. 38) - Manter convênio com o IAP e o IBAMA, para auxílio nas fiscalizações. 39) - Construção de galpão para instalação da usina de reciclagem de material de construção. 40) - Aquisição de equipamentos necessários para a usina de reciclagem de entulho de material de construção. 41) - Construção de casa em regime de mutirão. 42) - Regularização Fundiária. 43) - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação. 44) - Manutenção do Fundo do Meio Ambiente. . PREFEITURA DA CIDADE DE CAMDA VADAA XI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1)- Eventos turísticos de acordo com a programação anual. 2) Implantação do Turismo na Estrada de Passaúna a Campo Largo, com a criação da Estrada do Colono. 3)- Restaurar e conceder benefícios aos proprietários de casas antigas que façam parte da história do Município, na estrada Passaúna a Campo Largo. 4)- Promoção de campanhas de conscientização turística. 5)- Promoção de feiras de produtos campolarguenses. 6)- Promoção da Feira Nacional do Mate. 7) Construção de a Concha Acústica em local compatível. 8) Desenvolver e executar programas de divulgação do Município e de suas potencialidades. 9)- Tombamento de prédios históricos, através de lei própria. 10)- Realização de obras de infra-estrutura para a implantação de indústrias. 11)- Promoção da Feira da Louça c da Cerâmica. 12)- Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio local. 13)- Implementação do Projeto de Modernização da Indústria local. 14)- Desenvolver programa de divulgação do município, a nível nacional e internacional. 15)- Criação do Centro de Exportação do Município. 16)- Realização de encontros (Fóruns, Simpósios, Seminários, etc ) sobre política de desenvolvimento do Município. 17)- Realizar convênios com órgãos do Governo Federal, Estadual e Instituições privadas « internacionais para o desenvolvimento econômico do Município. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO 18)- Construção da Escola da Cerâmica. 19)- Construção do Portal da Louça. 20)- Implantação do Turismo Ecológico na Estrada do Ceme. XII - SAÚDE E SANEAMENTO 1) Manutenção geral da Secretaria Municipal de Saúde. 2)- Execução e coordenação de todas as atividades relativas à Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica à população, bem como promover assistência médica através da Rede Municipal de Saúde. 3)» Dar continuidade nas ações no sentido de sempre equipar e atualizar a Rede Municipal de Saúde. 4) Equipar e manter a unidade Hospital Materno Infantil e Pronto Atendimento de Urgência e Emergência. 5)- Assegurar e firmar convênios com órgãos públicos e demais entidades, visando a melhoria administrativa com a finalidade de obter recursos financeiros no que se refere a saúde da população, como melhoramentos sanitários (água é esgoto), investimentos em obras e aquisição de equipamentos. 6)- Prosseguir com atividades básicas tais como: Promoção, prevenção e assistência de saúde no Município através do Governo Federal, nos moldes da Municipalização da Saúde. 7)- Construção de Unidade de Saúde. 8)- Ampliação, reforma, restruturação e equipamento de postos de saúde. 9)- Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os profissionais na área de saúde para garantir sempre boa qualidade dos serviços prestados à população. 10)- Aquisição de até 04 (quatro) veículos utilitários e uma moto com a finalidade de agilizar os serviços de saúde. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO 11)- Aquisição de até 06 (seis) ambulâncias no sentido de renovação da frota para agilizar os serviços de transportes de pronto atendimento, e os encaminhamentos para atendimento médicos e especializados em hospitais e clínicas médicas. 12)- Evitar doenças transmissíveis endêmicas e epidêmicas , objetivando seu controle e erradicação, assim como estabelecimento de medidas de Vigilância Epidemiológica. 13)- Criação e manutenção de programas de promoção e prevenção da saúde. 14) Desenvolver, apoiar e incentivar nas comunidades a criação de programas destinados a promoção e prevenção da saúde, estabelecendo programas de planejamento familiar, programa do médico da família, gmpo de gestantes, de adolescentes, aleitamento materno, assistência ao hipertenso e controle de diabetes através de grupos de trabalho, cadastramento junto aos postos de saúde, a ser integrados a preparação de mateniais didáticos para os grupos, bem como manutenção dos programas já existentes. 15)- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 16)- Apoiar ações na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abastecimento de água e esgoto. 17)> Abastecimento de água em diversas comunidades, através de postos artesianos, bem como a construção de módulos sanitários. 18)- Coordenar, executar e fiscalizar as obras de saneamento, como: canalização, galerias de águas pluviais, manter a limpeza e retificação efetuando a drenagem de rios e córregos. Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto , escavação e assentamento de tubulação. Dar atendimento ao saneamento básico , implantar manilhamento em vias do Município. 19)- Canalização, dragagem e urbanização do fundo do Vale do Rio Cambuí. 20)- Solucionar através de fiscalização as ações de saneamento básico, através de vigilância sanitária. 21) — Aquisição de 02 (dois) caminhões limpa-fossas. XIIK- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1)- Conceder subvenções a entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública. 2)- Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades de atendimento a população em geral, através de reuniões promovidas pelas associações de moradores de bairros, creches e A.P.Ms., dar apoio às associações comunitárias. 3)- Atender através de auxílios natalidade, funeral e pecúlios, aos servidores municipais, amparados pela Lei Municipal nº 1000 de 04 de março de 1993. 4) Proceder o pagamento de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Campo Largo. 5) Contribuição na forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. x 6)- Apoio a Pessoa Idosa e Pessoa Portadora de Deficiência. 7)- Manter e conservar os Serviços de Assistência Social do Município e o apoio às Instituições Sociais, visando amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial as classes mais carentes da população do município. 8)- Promover programas de cursos profissionalizantes na medida das necessidades de produção da comunidade e carência de emprego e qualificação de mão de obra. 9)- Realizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para profissionais da área social. 10)- Construção de 01 casa lar ou condomínio do idoso, em parceria com o Governo do Estado, para abrigo de idosos e um Centro de Convivência 3º Idade. 11)- Construção do albergue municipal, para abrigo de carentes, idosos, órfãos e doentes. 12)- Dar apoio e repassar recursos financeiros à Fundação João XXIII e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 13)- Dar apoio e repassar recursos financeiros ao Fundo de Assistência Social, na execução da política através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), visando amparar as pessoas idosas, além dos 70 anos, paraplégicos, auxílios natalidade e funeral, dentro do que PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LarGO estabelece os ditames da Lei Federal nº 8742 de 26/07/78 e Lei Municipal nº 1164 de 16/01/96. 17) - Viabilizar parcerias e convênios com os govemos Estadual e Federal e entidades privadas. XIV - TRANSPORTE 1)- Manter, coordenar e supervisionar as ações para atender os seviços gerais da rede viária municipal, na execução de patrolamento, ensaibramento, abertura e conservação de estradas vicinais bem como das ruas da cidade, conservação e melhoria de pontes e bueiros, limpezz pública e demais obras de infra-estrutura urbana e rodoviária do município. 2)- Ampliar o parque de máquinas rodoviárias através da aquisição de veículos, maquinários rodoviários e caminhões basculantes. 3) Promover ações para aquisição de ferramentas pesadas e de usinagem pará melhoramento dos equipamentos da oficina mecânica. 4)- Prosseguir nas ações para assegurar e firmar convênios, estabelecendo parcerias com o: govemos federal e estadual. 5)- Desenvolvimento do transporte urbano de Campo Largo (cargas, coletivos e escolares, para orientação no Planejamento Urbano da cidade. CAPITULO HI DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art, 11 - O Orçamento compreenderá as receitas e despesas di administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas d: governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio « exclusividade. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Parágrafo único - Compõem o Orçamento do Município, como decorrência dos princípios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos Órgãos da Administração Municipal Indireta e dos Fundos Especiais. Art. 12 - O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que seja de conveniência da Administração Municipal. SEÇÃO I DOS FUNDOS ESPECIAIS Art. 13 - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, planc de aplicação cujo conteúdo será o seguinte: I- Fontes dos recursos financeiros, no qual serão indicados as fonte: dos mesmos, determinadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas di capital. IX - Aplicação onde serão discriminadas: 01) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo; 02) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital. SEÇÃO DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 14 - O Município, em se apresentando a necessidade, fic autorizado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária, notadamente em face da alterações constitucionais. PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO Art. 15 - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, « coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentc determinará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo inclui: reuniões com os Secretários para discutirem a proposta orçamentária. Art. 16 - O relatório bimestral de que trata a Lei Orgânic: Municipal, demonstrará as despesas realizadas por categoria de programação de cada Órgão Fundo ou Entidade. Art. 17 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até « término da sessão legislativa, a Câmara de Vereadores será, de imediato, convocad: extraordinariamente, pelo seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que sej: o projeto aprovado. * Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não sej: aprovado até 31 de dezembro de 2000, a sua programação poderá ser executada até o limit: de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, atualizad: na forma prevista no Artigo 2º desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara de Vereadores. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de junho de 2000. PREFFITIHDA DA CINANE NnECAMDA ADEMA