| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1426 Data : 18 de Outubro de 1999. Súmula |: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2000 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Campo Largo, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, CAPITULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e diretrizes da Administração Pública Municipal, para a elaboração do Orçamento relativo ao exercício financeiro de 2000. Art. 2º. - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas, segundo os preços de agosto de 1999, prevendo-se correção monetária periódica no orçamento, durante o exercício financeiro. Parágrafo único: A Lei Orçamentária estimará os valores das receitas e fixará os valores das despesas, de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2000 ou com outro critério que os estabeleça. Art. 3º. - Não pôderão ser fixadas as despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 4º. - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o limite previsto na Lei complementar nº 82, de 27 de março de 1995. Art. 5º - As alterações na política de pessoal e suas respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes na legislação pertinente e naquelas que vierem a ser implantadas. ) l d 1 vá. SEÇÃO - | DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 6º. - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do municipio, bem como os compromissos de natureza social ou financeira. Art. 7º. - O montante de despesas do Orçamento não deverá ser superior ao das receitas. Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e amortizações da divida municipal deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridade e autorização concedida até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 8º. - Constituem as receitas do Municipio aquelas provenientes: | - Dos tributos de sua competência: H - De atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar; ll - De transferência por força de mandato constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais privadas, nacionais ou internacionais; IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras, serviços públicos e equipamentos; V - Empréstimos tomados por antecipação da receita de algum serviço mantido pela administração pública. - Art. 9º. - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. ] | | | | | ] Parágrafo único - A administração do município envidará esforços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. ' CAPÍTULO Il DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: | - LEGISLATIVA 1) - Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adequá-la às atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica do Municipio de Campo Largo, em matéria de competência do Município. 2) - Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara Municipal de Vereadores. 3) - Aquisição de livros, obras e publicações jurídicas, para atualização da biblioteca da Consultoria Jurídica. 4) - Aquisição de linhas, equipamentos e terminais telefônicos. 5) - Aquisição de mobiliário. 6) - Aquisição de uma fotocopiadora. 7) - Estruturação, manutenção e implantação dos gabinetes dos vereadores. 8) - Aquisição de aparelhagem de som para o plenário. 9) - Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação especialmente voltados à Administração Pública do Poder Legislativo Municipal. 10) - Aquisição de veiculos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores condições de transporte do Poder Legislativo Municipal. 11) - Aquisição de terreno ou de imóvel com edificação, construção de prédios ou locação de imóvel para adequar todas as atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal. “ 4 - JUDICIÁRIA 1) - Manutenção das atividades da Advocacia Geral do Município. 2) - Aquisição de livros, periódicos e informativos para a Biblioteca da Consultoria Jurídica. 3) - Aquisição de mobiliário. 4) - Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação especialmente voltados à Administração Pública e ao Setor Jurídico. 5) - Manutenção do PROCON Municipal. WII - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1) - Prosseguir nas ações de manutenção do FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões. 2) - Coordenar, assessorar e manter as atividades das sub-prefeituras de Bateias, Ferraria, Três Córregos e São Silvestre, municiando-as com equipamentos e material permanente. 3) - Prover o Gabinete do Vice-Prefeito de recursos físicos e financeiros para O desenvolvimento de suas atividados. 4) - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades do Gabinete do Prefeito. 5) - Aquisição de veículos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores condições de transporte do Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do executivo, bem como da administração interna e fiscal. 6) - Manutenção da Administração Geral. 7) - Dar continuidade à reestruturação da administração, para dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à coletividade; cursos de reciclagem nas áreas de recursos humanos, realizações de concursos públicos, admissão de profissionais autônomos e elaboração de testes seletivos e a reformulação e consolidação da Lei dos Servidores do Regime Jurídico Único e do Fundo de Previdência. 8) - Dar continuidade a modernização e informatização da administração municipal, agilizando as informações e dados na aquisição de microcomputadores € demais equipamentos de informática. 9) - Prosseguir ações de atendimento ao serviço público, com aquisição e renovação de máquinas de escrever, de calcular, móveis € utensilios em geral, para administração interna. 10) - Dar continuidade nas ações para à atualização dos cadastros municipais e das alienações dos bens considerados inservíveis ao patrimônio Municipal. 11) - Dar continuidade aos pagamentos de encargos financeiros e de amortização de empréstimos do Município, junto a instituições bancárias. 12) - Pagamento de encargos financeiros e de amortização com O INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, do FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões e de sentenças judiciárias em geral. 13) - Desenvolver ações relacionadas ao aprimoramento e ao controle da gestão financeira. 14) - Realização de convênio de assistência médica e odontológica para atendimento dos funcionários municipais em que participem hospitais e profissionais de Campo Largo, bem como especialidades médicas e hospitalares em Curitiba. 15) - Ações que envolvam a edificação ou ampliação e reformas de prédios para os serviços públicos, especialmente do prédio da sede da Prefeitura Municipal. 16) - Implantação e manutenção do Fundo Municipal de Trânsito. IV - AGRICULTURA 1) - Promover ações para aquisição de tratores e implementos agricolas, caminhões e outros equipamentos que fazem parte da Patrulha Mecanizada Agricola. 2) - Implantação da Companhia do Fomento e Dosenvolvimento Agropecuário de Campo Largo - CAMPOLAR - sob regime de Economia Mista, contormo Lei nº 1320 de 06/04/98. 3) - Realização de Convênios com órgãos Federais e Estaduais a nível máximo do agregação das ações desenvolvidas para consorvação dos objetivos do Governo. V - COMUNICAÇÕES 1) - Aquisição de novas linhas telefônicas e demais equipamentos, para ampliar as instalações telefônicas de diversos setores da Administração Pública Municipal. 2) - Prosseguir nas ações de planejamento e implantação de infra-estrutura da rede telefônica e postos telefônicos na área rural. VI - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 1) - Prosseguir nas ações de manutenção do FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. 2) - Prosseguir nas ações de manutenção da Junta Militar. 3) - Dar continuidade ao apoio à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar, em convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública, no Sentido de coordenar, orientar e supervisionar a Segurança Pública do Município. 4) - Manutenção do Tiro de Guerra. VI! - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1) - Execução do plano de desenvolvimento do Município, junto ao Programa Paraná Urbano e outros programas, com pavimentação, aquisição de equipamentos rodoviários, ambulâncias, construção de creches, postos de saúde, ginásios de esportes, centros de convivência, centros comunitários, recuperação de áreas degradadas, recolocação de assentamentos humanos e Plano Diretor. ] VIH - EDUCAÇÃO E CULTURA 1) - Dar continuidade nas ações de manutenção, expansão e melhoria da Administração Geral do Ensino Fundamental, Pré-Escolar, Educação Especial, para atender às necessidades educacionais da população na faixa obrigatória escolar. 2) - Prosseguir nas ações para realizar e firmar convênios com os órgãos federais e estaduais e demais instituições congêneres, cujas ações visam obter recursos para a manutenção das diversas áreas de ensino, bem como para a execução de projetos. 3) - Promover a aquisição e distribuição de merenda escolar para os alunos matriculados no pré-escolar, ensino fundamental e entidades filantrópicas cadastradas nas escolas da Rede Municipal e Estaduais das zonas urbana e rural. 4) - Construção de até 20 (vinte) salas de aula em diversos bairros e distritos do Municipio. 5) - Construção de até 02 (duas) escolas destinadas ao ensino Pré-Escolar e Fundamental, cada uma com 10 (dez) salas de aula e demais dependências e 2 (duas) escolas com 4 (quatro)salas de aula. 6) - Ampliação e reforma de até 6 (seis) escolas, em diversos bairros e distritos do Municipio. 7) - Construção de até 4 (quatro) canchas esportivas polivalentes nas Escolas Municipais. 8) - Manter o programa municipal de transporte escolar, já definido em Lei própria. 9) - Implantação de horta e horto escolar nas escolas da rede municipal de ensino. 10) - Aquisição de até 02 (dois) micro-ônibus e até 17 (dezessete) ônibus para o transporte escolar. 11) - Dar continuidade às ações de implantação de programas de integração de saúde, educação e cultura. 12) - Construção de um barracão fechado para atender as necessidades do Setor de Merenda Escolar, para a guarda dos alimentos destinados aos alunos das redes municipal e estadual. 13) - Aquisição e/ou desapropriação de 01 (um) terreno para a construção do Prédio da Secretaria Municipal de Educação. 14) - Implantação de estacionamento com oficina de manutenção para a frota de ônibus do transporte escolar. 15) - Coordenar as atividades esportivas e recreativas do município, através de programas de esporte e recreação oferecidos à população nas unidades " recreativas e esportivas. 16) - Dar continuidade às ações que visem garantir fontes de receitas, estabelecendo controles que assegurem a aplicação de valores exclusivamente no Ensino Fundamental, conforme emenda constitucional nº 14/96. 17) - Dar continuidade à promoção de cursos de capacitação aos integrantes do Magistério Municipal. 18) - Reformar módulos esportivos, ginásios e Vila Olímpica Antônio Lacerda Braga, para melhor atendimento à comunidade. 19) - Construção de até (10) dez módulos esportivos. 20) - Eventos esportivos de acordo com a programação anual. 21) - Aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas, e outras premiações. 22) - Eventos culturais de acordo com a programação anual. 23) - Aquisição de livros para a Biblioteca Pública. 24) - Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e audio visual. 25) - Manutenção das atividades culturais no sentido de desenvolver e difundir cultura em geral em todas as camadas da população com o cultivo e desenvolvimento das artes e apoio às entidades envolvidas na área (inclusive sistema de parceria). 26) - Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais. 27) - Promover ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, mediante restauração, conservação e a revitalização de bens culturais. . IX - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 1) - Promover ampliação o recuperação da rede elétrica, através da COCEL, priorizando o interior do Município. X - HABITAÇÃO E URBANISMO 1) - Institucionalizar a área de proteção ambiental (APA) do Rio Passaúna e do Rio Verde, em conjunto com organismos estaduais e municípios vizinhos. 2) - Desenvolver política de proteção ambiental nas bacias de manancial (Rio Passaúna, Rio Verde, Rio Açungui, Rio Cambuí e Rio Itaqui), em conjunto com organismos estaduais e municípios vizinhos. 3) - Desenvolver em conjunto com a Secretaria de Educação, programas de educação ambiental nas escolas municipais, estaduais e particulares. 4) - Elaboração do Projeto de Levantamento de recursos naturais e zongamento ambiental do município. 5) - Implantar o projeto de repovoamento florestal no Municipio, com produção de mudas de essências nativas. 6) - Promover ações no sentido da recomposição da mata ciliar do Rio Pedreira, mediante ação conjunta com os proprietários e o Governo do Estado. 7) - Implantação de projetos de reciclagem na coleta de residuos sólidos urbanos. 8) - Viabilizar o uso racional e adequado dos Parques Cambuí, Lagoa Grande e do Mate. 9) - Construção de uma usina de reciclagem de lixo. 10) - Desenvolver um amplo projeto de Eco Turismo no município. 11) - Transferência de recursos para projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, inclusive execução, gerenciamento e fiscalização. 12) - Participação acionária na Companhia Municipal de Habitação de Campo Largo - HABITALAR, de acordo com a Lei nº 1319 de 06/04/98. 13) - Executar política de imóveis declarados de interesse social ou necessários a ampliação'do patrimônio público. 14) - Promover a desapropriação e aquisição de áreas para serviços públicos e/ou incremento industrial. 15) - Construção de parques e praças. 16) - Reformulação de praças e revitalização do calçadão da Rua XV. 17) - Dar continuidade a projetos paisagísticos e de urbanização de praças, parques , trevos e acessos da cidade. 18) - Dar continuidade à construção de passeios para proporcionar maior segurança ao pedestre, bem como a arborização e paisagismo. 19) - Executar obras de pavimentação. 20) - Definir politica de concessão de áreas públicas. 21) - Criação de um grupo especial de fiscalização, para fiscalizar o uso e a ocupação do solo e aplicação da legislação tributária. 22) - Prosseguir nas ações para promover e firmar Convênios com órgãos federais, estaduais e demais instituições congêneres, objetivando o desenvolvimento racional do centro urbano, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidades básicas dos habitantes, e na manutenção, bem como os projetos de obras e aquisição de equipamentos na área de investimentos. 23) - Prosseguir nas ações de manutenção dos serviços de iluminação pública. 24) - Realização de infra-estrutura para diversas obras de engenharia. 25) - Ações que envolvam a edificação ou a ampliação e reforma dos prédios para os serviços públicos. 26) - Revisão e execução do atual Plano Diretor. 27) - Promover ações no sentido de coordenar, executar e fiscalizar projetos urbanos de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e do Executivo Municipal. 28) - Desenvolvimento do Plano Viário da cidade. 29) - Criação do Grupo de Planejamento Urbano de Campo Largo. 30) - Sinalização e nomenclatura de vias. 31) - Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem do lixo domiciliar, lixo que não é lixo, lixo hospitalar, execução serviços do limpeza e colota de lixo om vias públicas, mantor o aterro sanitário da [azenda Andreassa. 32) - Execução direta ou contratada dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo. 33) - Manutenção e ampliação dos cemitérios municipais. 34) - Construção de dois Cemitérios Municipais (Sede e Bateas). 35) - Aquisição de caminhões de lixo para melhor desenvolvimento do programa de coleta seletiva. 36) - Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem de resíduos sólidos. 37) - Desapropriação e aquisição de áreas para incremento ambiental. 38) - Dilundir e implantar projetos executivos no Parque Municipal do Cambui. 39) - Promover intercâmbio com o IBAMA para desenvolver projetos na Flona do Açungui. 40) - Desenvolver amplo programa de reposição florestal, dentro do Programa de Florestas Municipais, em parceria com o Governo Estadual. 41) - Manter convênio com o IAP e o IBAMA, para auxílio nas fiscalizações. 42) - Construção de galpão para instalação da usina de reciclagem de material de construção. ) 43) - Aquisição de equipamentos necessários para a usina de reciclagem de entulho de material de construção. 44) - Construção de casa em regime de mutirão. 45) - Regularização Fundiária. 46) - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação. 47) - Manutenção do Fundo do Meio Ambiente. XI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1) - Eventos turísticos de acordo com a programação anual. 2) - Implantação do Turismo na Estrada de Passaúna a Campo Largo, com a criação da Estrada do Colono. 3) - Restaurar e conceder benefícios aos proprietários de casas antigas que façam parte da história do Municipio, na estrada Passaúna a Campo Largo. 4) - Promoção de campanhas de conscientização turística. 5) - Promoção de feiras de produtos campolarguenses. 6) - Promoção da Feira Nacional do Mate. 7) - Construção de uma Concha Acústica em local compativel. 8) - Desenvolver e executar programas de divulgação do Município e de suas potencialidades. 9) - Tombamento de prédios históricos, através de lei própria. 10) - Realização de obras de infra-estrutura para a implantação de indústrias. 11) - Promoção da Feira da Louça e da Cerâmica. 12) - Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio local. 13) - Implementação do Projeto de Modernização da Indústria local. 14) - Desenvolver programa de divulgação do município, a nível nacional e internacional. 15) - Criação do Centro de Exportação do Município. 16) - Realização de encontros (Fóruns, Simpósios, Seminários, etc ) sobre política de desenvolvimento do Município. 17) - Realizar convênios com órgãos do Governo Federal, Estadual e Instituições privadas e internacionais para o desenvolvimento econômico do Município. | | | ] 1 I ] | 118) - Construção da Escola da Cerâmica. 19) - Construção do Portal da Louça. 20) - Criação de Curriculum Escolar Profissionalizante e construção de um Centro de Treinamento Profissional. 21) “Implantação do Turismo Ecológico na Estrada do Cerne. XII - SAÚDE E SANEAMENTO 1) - Manutenção geral da Secretaria Municipal de Saúde. 2) - Execução e coordenação de todas as atividades relativas a Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica à população, bem como promover assistência médica através da Rede Municipal de Saúde. 3) - Dar continuidade nas ações no sentido de sempre equipar e atualizar a Rede Municipal de Saúde. 4) - Equipar e manter a unidade Hospital Materno Infantil e Pronto Atendimento de Urgência e Emergência. 5) - Assegurar e firmar convênios com órgãos públicos e demais entidades, visando a melhoria administrativa com a finalidade de obter recursos financeiros no que se refere a saúde da população, como melhoramentos sanitários (água e esgoto), investimentos em obras e aquisição de equipamentos. 6) - Prosseguir com atividades básicas tais como: Promoção, prevenção e assistência de saúde no Municipio através do Governo Federal, nos moldes da Municipalização da Saúde. 7) - Construção de Unidade de Saúde no Jardim Itaqui. 8) - Ampliação, reforma, restruturação e equipamento de postos de saúde. 9) - Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os profissionais na área de saúde para garantir sempre boa qualidade dos serviços prestados à população. : 10) - Aquisição de até 04 (quatro) veículos utilitários e uma moto com a finalidade de agilizar os serviços de saúde. XII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1) - Conceder subvenções a entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública. 2) - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades de atendimento a população em geral, através de reuniões promovidas pelas associações de moradores de bairros, creches e A.P.Ms., dar apoio às associações comunitárias. 3) - Atender através de auxílios natalidade, funeral e pecúlios, aos servidores municipais, amparados pela Lei Municipal nº 1000 de 04 de março de 1993. 4) - Proceder o pagamento de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Campo Largo. ) 5) - Contribuição na forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 6) - Implantação do Projeto Mercadão do Artesanato, com a proposta de confecção de produtos essencialmente artesanais para comercialização interna e externa ao Municipio, mediante convênio com a Associação dos Artesãos de Campo Largo, com a renda revertida integralmente na aplicação para geração de novos recursos para o Mercadão bem como para os artesãos participantes do programa. 7) - Expandir a rede municipal de creches , mediante a ampliação das já existentes e a construção de até 5 (cinco) creches, incluindo berçário. 8) - Manutenção da Associação dos Deficientes Físicos de Campo Largo. 9) - Apoio a Pessoa Idosa e Pessoa Portadora de Deficiência. 10) - Manter e conservar os Serviços de Assistência Social do Município e o apoio às Instituições Sociais, visando amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial as classes mais carentes da população do municipio. 11) - Promover programas de cursos profissionalizantes na medida das necessidades de produção da comunidade e carência de emprego e qualificação de mão de'obra. 11) - Aquisição de até 06 (seis) ambulâncias no sentido de renovação da frota para agilizar os serviços de transportes de pronto atendimento, e os encaminhamentos para atendimento médicos e especializados em hospitais e clínicas médicas. 12) - Evitar doenças transmissiveis endêmicas e epidêmicas , objetivando seu controle e erradicação, assim como estabelecimento de medidas de Vigilância Epidemiológica. 13) - Criação e manutenção de programas de promoção e prevenção da saúde. 14) - Desenvolver, apoiar e incentivar nas comunidades a criação de programas destinados a promoção e prevenção da saúde, estabelecendo programas de planejamento familiar, programa do médico da família, grupo de gestantes, de adolescentes, aleitamento materno, assistência ao hipertenso e controle de diabetes através de grupos de trabalho, cadastramento junto aos postos de saúde, a ser integrados a preparação de materiais didáticos para os grupos, bem como manutenção dos programas já existentes. 15) - Apoiar completamente ações na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abastecimento de água e esgoto. 16) - Abastecimento do água em divorsas comunidades, através dn postos artesianos, bem como a construção de módulos sanitários. 17) - Coordenar, executar e fiscalizar as obras de saneamento, como: canalização, galerias de águas pluviais, manter a limpeza e retificação efetuando a drenagem de rios e córregos. Executar a abertura e limpeza de valetas a céu aberto , escavação e assentamento de tubulação. Dar atendimento ao saneamento básico , implantar manilhamento em vias do Município. 18) - Canalização, dragagem e urbanização do fundo do Vale do Rio Cambui. 19) - Solucionar através de fiscalização as ações de saneamento básico, através de vigilância sanitária. 20) - Fiscalizar os problemas de saneamento básico, através de ações de Vigilância Sanitária. 21) - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 12) - Realizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para profissionais da área social. 13) - Construção de 01 casa lar ou condomínio do idoso, em parceria com o Governo do Estado, para abrigo de idosos e um Centro de Convivência 3º Idade. 14) - Construção do albergue municipal, para abrigo de carentes, idosos, órfãos e doentes. 15) - Dar apoio e repassar recursos financeiros à Fundação João XXUI e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 16) - Dar apoio e repassar recursos financeiros ao Fundo de Assistência Social, na execução da política através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), visando amparar as pessoas idosas, além dos 70 anos, paraplégicos, auxilios natalidade e funeral, dentro do que estabelece os ditames da Lei Federal nº 8742 de 26/07/78 e Lei Municipal nº 1164 de 16/01/96. 17) - Manter a capacitação profissional para deliberação e fiscalização da Assistência Social. 18) - Manter o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com capacitação dos profissionais. 19) - Manutenção do grupo de convivência familiar, para o desenvolvimento de trabalhos manuais e cursos diversos para geração de renda. 20) - Implantar e manter crianças de famílias com baixa renda salarial no projeto “Da Rua Para a Escola”, pelo auxílio Alimentação. 21) - Manutenção da Pastoral da Criança. 22) - Viabilizar parcerias e convênios com os governos Estadual e.Federal e entidades privadas. XIV - TRANSPORTE 1) - Manter, coordenar e supervisionar as ações para atender os seviços gerais da rede viária municipal, na execução de patrolamento, ensaibramento, abertura e conservação de estradas vicinais bem como das ruas da cidade, conservação e melhoria de pontes e bueiros, limpeza pública e demais obras de infra-estrutura urbana e rodoviária do municipio. 2) - Ampliar o parque de máquinas rodoviárias através da aquisição de veiculos, maquinários rodoviários e caminhões basculantes. 3) - Promover ações para aquisição de ferramentas pesadas e de usinagem para melhoramento dos equipamentos da oficina mecânica. 4) - Prosseguir nas ações para assegurar e firmar convênios, estabelecendo parcerias com os governos federal e estadual. 5) - Desenvolvimento do transporte urbano de Campo Largo (cargas, coletivos e escolares) para orientação no Planejamento Urbano da cidade. 6) - Executar obras de pavimentação. CAPITULO IH DO ORÇAMENTO MUNICIPAL ART. 11 - O Orçamento compreenderá as receitas e despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as politicas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. Parágrafo único - Compõem o Orçamento do Município, como decorrência dos princípios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos Órgãos da Administração Municipal Indireta e dos Fundos Especiais. ART. 12 - O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de responsabilidade do Municipio a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que seja de conveniência da Administração Municipal. SEÇÃO -I| DOS FUNDOS ESPECIAIS ART. 13 - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguinte: e | - Fontes dos recursos financeiros, no qual serão indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital. H - Aplicação onde serão discriminadas: 01) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo; 02) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital. SEÇÃO - Il DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ART. 14 - O Município, em se apresentando a necessidade, fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária, notadamente em face das alterações constitucionais. ART. 15 - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com os Secretários para discutirem a proposta orçamentária. ART. 16 - O relatório bimestral de que trata a Lei Orgânica Municipal, demonstrará as despesas realizadas por categoria de programação de cada Órgão, Fundo ou Entidade. ART. 17 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara de Vereadores será, de imediato, convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que seja o projeto aprovado. Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1999, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, atualizada na forma prevista no Artigo 2º desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara de Vereadores. TÁ ART. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitur: 18 de outubro de 1999. Prefeito Municipal.