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norma nº 1426/1999

Tipo Leis
Número / Ano 1426 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1426
Data : 18 de Outubro de 1999.
Súmula |: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2000 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Campo Largo, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
CAPITULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei,
as metas e diretrizes da Administração Pública Municipal, para a elaboração
do Orçamento relativo ao exercício financeiro de 2000.
Art. 2º. - No Projeto de Lei Orçamentária as receitas
e as despesas serão orçadas, segundo os preços de agosto de 1999,
prevendo-se correção monetária periódica no orçamento, durante o exercício
financeiro.
Parágrafo único: A Lei Orçamentária estimará os
valores das receitas e fixará os valores das despesas, de acordo com a
variação de preços prevista para o exercício de 2000 ou com outro critério que
os estabeleça.
Art. 3º. - Não pôderão ser fixadas as despesas sem
que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 4º. - As despesas com pessoal e encargos
sociais serão fixadas observando-se o limite previsto na Lei complementar nº
82, de 27 de março de 1995.
Art. 5º - As alterações na política de pessoal e suas
respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes na legislação
pertinente e naquelas que vierem a ser implantadas.
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vá.
SEÇÃO - |
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 6º. - Constituem os gastos municipais aqueles
destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do
municipio, bem como os compromissos de natureza social ou financeira.
Art. 7º. - O montante de despesas do Orçamento
não deverá ser superior ao das receitas.
Parágrafo único - As despesas com juros, encargos e
amortizações da divida municipal deverão considerar apenas as operações
contratadas ou com prioridade e autorização concedida até a data de
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 8º. - Constituem as receitas do Municipio
aquelas provenientes:
| - Dos tributos de sua competência:
H - De atividades econômicas que por conveniência
possa vir a executar;
ll - De transferência por força de mandato
constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais
privadas, nacionais ou internacionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo
superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras,
serviços públicos e equipamentos;
V - Empréstimos tomados por antecipação da
receita de algum serviço mantido pela administração pública.
- Art. 9º. - O Município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência.
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Parágrafo único - A administração do município envidará
esforços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita, de natureza
tributária e não tributária. '
CAPÍTULO Il
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas
as prioridades e metas assim delineadas:
| - LEGISLATIVA
1) - Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de
adequá-la às atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e
Estadual e Lei Orgânica do Municipio de Campo Largo, em matéria de
competência do Município.
2) - Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da
Câmara Municipal de Vereadores.
3) - Aquisição de livros, obras e publicações jurídicas, para atualização da
biblioteca da Consultoria Jurídica.
4) - Aquisição de linhas, equipamentos e terminais telefônicos.
5) - Aquisição de mobiliário.
6) - Aquisição de uma fotocopiadora.
7) - Estruturação, manutenção e implantação dos gabinetes dos vereadores.
8) - Aquisição de aparelhagem de som para o plenário.
9) - Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação
especialmente voltados à Administração Pública do Poder Legislativo
Municipal.
10) - Aquisição de veiculos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores
condições de transporte do Poder Legislativo Municipal.
11) - Aquisição de terreno ou de imóvel com edificação, construção de prédios
ou locação de imóvel para adequar todas as atividades inerentes ao Poder
Legislativo Municipal.
“ 4 - JUDICIÁRIA
1) - Manutenção das atividades da Advocacia Geral do Município.
2) - Aquisição de livros, periódicos e informativos para a Biblioteca da
Consultoria Jurídica.
3) - Aquisição de mobiliário.
4) - Aquisição de equipamentos de informática e programas de computação
especialmente voltados à Administração Pública e ao Setor Jurídico.
5) - Manutenção do PROCON Municipal.
WII - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1) - Prosseguir nas ações de manutenção do FAPEN - Fundo de
Aposentadorias e Pensões.
2) - Coordenar, assessorar e manter as atividades das sub-prefeituras de
Bateias, Ferraria, Três Córregos e São Silvestre, municiando-as com
equipamentos e material permanente.
3) - Prover o Gabinete do Vice-Prefeito de recursos físicos e financeiros para O
desenvolvimento de suas atividados.
4) - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades do
Gabinete do Prefeito.
5) - Aquisição de veículos e utilitários com a finalidade de propiciar melhores
condições de transporte do Gabinete do Prefeito em viagens e serviços do
executivo, bem como da administração interna e fiscal.
6) - Manutenção da Administração Geral.
7) - Dar continuidade à reestruturação da administração, para dotar a
Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação
de serviços administrativos e à coletividade; cursos de reciclagem nas áreas
de recursos humanos, realizações de concursos públicos, admissão de
profissionais autônomos e elaboração de testes seletivos e a reformulação
e consolidação da Lei dos Servidores do Regime Jurídico Único e do Fundo de
Previdência.
8) - Dar continuidade a modernização e informatização da administração
municipal, agilizando as informações e dados na aquisição de
microcomputadores € demais equipamentos
de informática.
9) - Prosseguir ações de atendimento ao serviço público, com aquisição e
renovação de máquinas de escrever, de calcular, móveis € utensilios em geral,
para administração interna.
10) - Dar continuidade nas ações para à atualização dos cadastros municipais
e das alienações dos bens considerados inservíveis ao patrimônio Municipal.
11) - Dar continuidade aos pagamentos de encargos financeiros e de
amortização de empréstimos do Município, junto a instituições bancárias.
12) - Pagamento de encargos financeiros e de amortização com O INSS -
Instituto Nacional de Seguridade Social, do FAPEN - Fundo de Aposentadorias
e Pensões e de sentenças judiciárias em geral.
13) - Desenvolver ações relacionadas ao aprimoramento e ao controle da
gestão financeira.
14) - Realização de convênio de assistência médica e odontológica para
atendimento dos funcionários municipais em que participem hospitais e
profissionais de Campo Largo, bem como especialidades médicas e
hospitalares em Curitiba.
15) - Ações que envolvam a edificação ou ampliação e reformas de prédios
para os serviços públicos, especialmente do prédio da sede da Prefeitura
Municipal.
16) - Implantação e manutenção do Fundo Municipal de Trânsito.
IV - AGRICULTURA
1) - Promover ações para aquisição de tratores e implementos agricolas,
caminhões e outros equipamentos que fazem parte da Patrulha Mecanizada
Agricola.
2) - Implantação da Companhia do Fomento e Dosenvolvimento Agropecuário
de Campo Largo - CAMPOLAR - sob regime de Economia Mista, contormo Lei
nº 1320 de 06/04/98.
3) - Realização de Convênios com órgãos Federais e Estaduais a nível
máximo do agregação das ações desenvolvidas para consorvação dos
objetivos do Governo.
V - COMUNICAÇÕES
1) - Aquisição de novas linhas telefônicas e demais equipamentos, para
ampliar as instalações telefônicas de diversos setores da Administração
Pública Municipal.
2) - Prosseguir nas ações de planejamento e implantação de infra-estrutura da
rede telefônica e postos telefônicos na área rural.
VI - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
1) - Prosseguir nas ações de manutenção do FUNREBOM - Fundo Municipal
de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
2) - Prosseguir nas ações de manutenção da Junta Militar.
3) - Dar continuidade ao apoio à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar,
em convênio com a Secretaria do Estado de Segurança Pública, no Sentido de
coordenar, orientar e supervisionar a Segurança Pública do Município.
4) - Manutenção do Tiro de Guerra.
VI! - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1) - Execução do plano de desenvolvimento do Município, junto ao Programa
Paraná Urbano e outros programas, com pavimentação, aquisição de
equipamentos rodoviários, ambulâncias, construção de creches, postos de
saúde, ginásios de esportes, centros de convivência, centros comunitários,
recuperação de áreas degradadas, recolocação de assentamentos humanos e
Plano Diretor. ]
VIH - EDUCAÇÃO E CULTURA
1) - Dar continuidade nas ações de manutenção, expansão e melhoria da
Administração Geral do Ensino Fundamental, Pré-Escolar, Educação
Especial, para atender às necessidades educacionais da população na faixa
obrigatória escolar.
2) - Prosseguir nas ações para realizar e firmar convênios com os órgãos
federais e estaduais e demais instituições congêneres, cujas ações visam
obter recursos para a manutenção das diversas áreas de ensino, bem como
para a execução de projetos.
3) - Promover a aquisição e distribuição de merenda escolar para os alunos
matriculados no pré-escolar, ensino fundamental e entidades filantrópicas
cadastradas nas escolas da Rede Municipal e Estaduais das zonas urbana e
rural.
4) - Construção de até 20 (vinte) salas de aula em diversos bairros e distritos
do Municipio.
5) - Construção de até 02 (duas) escolas destinadas ao ensino Pré-Escolar e
Fundamental, cada uma com 10 (dez) salas de aula e demais dependências e
2 (duas) escolas com 4 (quatro)salas de aula.
6) - Ampliação e reforma de até 6 (seis) escolas, em diversos bairros e distritos
do Municipio.
7) - Construção de até 4 (quatro) canchas esportivas polivalentes nas Escolas
Municipais.
8) - Manter o programa municipal de transporte escolar, já definido em Lei
própria.
9) - Implantação de horta e horto escolar nas escolas da rede municipal de
ensino.
10) - Aquisição de até 02 (dois) micro-ônibus e até 17 (dezessete) ônibus para
o transporte escolar.
11) - Dar continuidade às ações de implantação de programas de integração
de saúde, educação e cultura.
12) - Construção de um barracão fechado para atender as necessidades do
Setor de Merenda Escolar, para a guarda dos alimentos destinados aos alunos
das redes municipal e estadual.
13) - Aquisição e/ou desapropriação de 01 (um) terreno para a construção do
Prédio da Secretaria Municipal de Educação.
14) - Implantação de estacionamento com oficina de manutenção para a frota
de ônibus do transporte escolar.
15) - Coordenar as atividades esportivas e recreativas do município, através
de programas de esporte e recreação oferecidos à população nas unidades
" recreativas e esportivas.
16) - Dar continuidade às ações que visem garantir fontes de receitas,
estabelecendo controles que assegurem a aplicação de valores
exclusivamente no Ensino Fundamental, conforme emenda constitucional nº
14/96.
17) - Dar continuidade à promoção de cursos de capacitação aos integrantes
do Magistério Municipal.
18) - Reformar módulos esportivos, ginásios e Vila Olímpica Antônio Lacerda
Braga, para melhor atendimento à comunidade.
19) - Construção de até (10) dez módulos esportivos.
20) - Eventos esportivos de acordo com a programação anual.
21) - Aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas, e outras
premiações.
22) - Eventos culturais de acordo com a programação anual.
23) - Aquisição de livros para a Biblioteca Pública.
24) - Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário e audio visual.
25) - Manutenção das atividades culturais no sentido de desenvolver e
difundir cultura em geral em todas as camadas da população com o cultivo e
desenvolvimento das artes e apoio às entidades envolvidas na área (inclusive
sistema de parceria).
26) - Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais.
27) - Promover ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e
arqueológico, mediante restauração, conservação e a revitalização de bens
culturais. .
IX - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1) - Promover ampliação o recuperação da rede elétrica, através da COCEL,
priorizando o interior do Município.
X - HABITAÇÃO E URBANISMO
1) - Institucionalizar a área de proteção ambiental (APA) do Rio Passaúna e do
Rio Verde, em conjunto com organismos estaduais e municípios vizinhos.
2) - Desenvolver política de proteção ambiental nas bacias de manancial (Rio
Passaúna, Rio Verde, Rio Açungui, Rio Cambuí e Rio Itaqui), em conjunto com
organismos estaduais e municípios vizinhos.
3) - Desenvolver em conjunto com a Secretaria de Educação, programas de
educação ambiental nas escolas municipais, estaduais e particulares.
4) - Elaboração do Projeto de Levantamento de recursos naturais e
zongamento ambiental do município.
5) - Implantar o projeto de repovoamento florestal no Municipio, com produção
de mudas de essências nativas.
6) - Promover ações no sentido da recomposição da mata ciliar do Rio
Pedreira, mediante ação conjunta com os proprietários e o Governo do Estado.
7) - Implantação de projetos de reciclagem na coleta de residuos sólidos
urbanos.
8) - Viabilizar o uso racional e adequado dos Parques Cambuí, Lagoa Grande
e do Mate.
9) - Construção de uma usina de reciclagem de lixo.
10) - Desenvolver um amplo projeto de Eco Turismo no município.
11) - Transferência de recursos para projetos a cargo da Companhia de
Desenvolvimento de Campo Largo - Empresa Municipal de Desenvolvimento
de Campo Largo - COMLAR, inclusive execução, gerenciamento e
fiscalização.
12) - Participação acionária na Companhia Municipal de Habitação de Campo
Largo - HABITALAR, de acordo com a Lei nº 1319 de 06/04/98.
13) - Executar política de imóveis declarados de interesse social ou
necessários a ampliação'do patrimônio público.
14) - Promover a desapropriação e aquisição de áreas para serviços
públicos e/ou incremento industrial.
15) - Construção de parques e praças.
16) - Reformulação de praças e revitalização do calçadão da Rua XV.
17) - Dar continuidade a projetos paisagísticos e de urbanização de praças,
parques , trevos e acessos da cidade.
18) - Dar continuidade à construção de passeios para proporcionar maior
segurança ao pedestre, bem como a arborização e paisagismo.
19) - Executar obras de pavimentação.
20) - Definir politica de concessão de áreas públicas.
21) - Criação de um grupo especial de fiscalização, para fiscalizar o uso e a
ocupação do solo e aplicação da legislação tributária.
22) - Prosseguir nas ações para promover e firmar Convênios com órgãos
federais, estaduais e demais instituições congêneres, objetivando o
desenvolvimento racional do centro urbano, de forma a proporcionar um
crescimento orgânico capaz de atender ao máximo as necessidades básicas
dos habitantes, e na manutenção, bem como os projetos de obras e aquisição
de equipamentos na área de investimentos.
23) - Prosseguir nas ações de manutenção dos serviços de iluminação pública.
24) - Realização de infra-estrutura para diversas obras de engenharia.
25) - Ações que envolvam a edificação ou a ampliação e reforma dos prédios
para os serviços públicos.
26) - Revisão e execução do atual Plano Diretor.
27) - Promover ações no sentido de coordenar, executar e fiscalizar projetos
urbanos de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e do Executivo
Municipal.
28) - Desenvolvimento do Plano Viário da cidade.
29) - Criação do Grupo de Planejamento Urbano de Campo Largo.
30) - Sinalização e nomenclatura de vias.
31) - Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem do lixo
domiciliar, lixo que não é lixo, lixo hospitalar, execução serviços do limpeza e
colota de lixo om vias públicas, mantor o aterro sanitário da [azenda
Andreassa.
32) - Execução direta ou contratada dos serviços de limpeza pública e coleta
de lixo.
33) - Manutenção e ampliação dos cemitérios municipais.
34) - Construção de dois Cemitérios Municipais (Sede e Bateas).
35) - Aquisição de caminhões de lixo para melhor desenvolvimento do
programa de coleta seletiva.
36) - Coordenar e controlar os serviços de coleta e reciclagem de resíduos
sólidos.
37) - Desapropriação e aquisição de áreas para incremento ambiental.
38) - Dilundir e implantar projetos executivos no Parque Municipal do Cambui.
39) - Promover intercâmbio com o IBAMA para desenvolver projetos na Flona
do Açungui.
40) - Desenvolver amplo programa de reposição florestal, dentro do Programa
de Florestas Municipais, em parceria com o Governo Estadual.
41) - Manter convênio com o IAP e o IBAMA, para auxílio nas fiscalizações.
42) - Construção de galpão para instalação da usina de reciclagem de material
de construção. )
43) - Aquisição de equipamentos necessários para a usina de reciclagem de
entulho de material de construção.
44) - Construção de casa em regime de mutirão.
45) - Regularização Fundiária.
46) - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação.
47) - Manutenção do Fundo do Meio Ambiente.
XI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1) - Eventos turísticos de acordo com a programação anual.
2) - Implantação do Turismo na Estrada de Passaúna a Campo Largo, com a
criação da Estrada do Colono.
3) - Restaurar e conceder benefícios aos proprietários de casas antigas que
façam parte da história do Municipio, na estrada Passaúna a Campo Largo.
4) - Promoção de campanhas de conscientização turística.
5) - Promoção de feiras de produtos campolarguenses.
6) - Promoção da Feira Nacional do Mate.
7) - Construção de uma Concha Acústica em local compativel.
8) - Desenvolver e executar programas de divulgação do Município e de suas
potencialidades.
9) - Tombamento de prédios históricos, através de lei própria.
10) - Realização de obras de infra-estrutura para a implantação de indústrias.
11) - Promoção da Feira da Louça e da Cerâmica.
12) - Implementar mecanismos de Fomento ao Comércio local.
13) - Implementação do Projeto de Modernização da Indústria local.
14) - Desenvolver programa de divulgação do município, a nível nacional e
internacional.
15) - Criação do Centro de Exportação do Município.
16) - Realização de encontros (Fóruns, Simpósios, Seminários, etc ) sobre
política de desenvolvimento do Município.
17) - Realizar convênios com órgãos do Governo Federal, Estadual e
Instituições privadas e internacionais para o desenvolvimento econômico do
Município.
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118) - Construção da Escola da Cerâmica.
19) - Construção do Portal da Louça.
20) - Criação de Curriculum Escolar Profissionalizante e construção de um
Centro de Treinamento Profissional.
21) “Implantação do Turismo Ecológico na Estrada do Cerne.
XII - SAÚDE E SANEAMENTO
1) - Manutenção geral da Secretaria Municipal de Saúde.
2) - Execução e coordenação de todas as atividades relativas a Vigilância
Sanitária e Vigilância Epidemiológica à população, bem como promover
assistência médica através da Rede Municipal de Saúde.
3) - Dar continuidade nas ações no sentido de sempre equipar e atualizar a
Rede Municipal de Saúde.
4) - Equipar e manter a unidade Hospital Materno Infantil e Pronto
Atendimento de Urgência e Emergência.
5) - Assegurar e firmar convênios com órgãos públicos e demais entidades,
visando a melhoria administrativa com a finalidade de obter recursos
financeiros no que se refere a saúde da população, como melhoramentos
sanitários (água e esgoto), investimentos em obras e aquisição de
equipamentos.
6) - Prosseguir com atividades básicas tais como: Promoção, prevenção e
assistência de saúde no Municipio através do Governo Federal, nos moldes da
Municipalização da Saúde.
7) - Construção de Unidade de Saúde no Jardim Itaqui.
8) - Ampliação, reforma, restruturação e equipamento de postos de saúde.
9) - Realizar cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os profissionais na
área de saúde para garantir sempre boa qualidade dos serviços prestados à
população. :
10) - Aquisição de até 04 (quatro) veículos utilitários e uma moto com a
finalidade de agilizar os serviços de saúde.
XII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1) - Conceder subvenções a entidades filantrópicas declaradas de utilidade
pública.
2) - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as atividades de
atendimento a população em geral, através de reuniões promovidas pelas
associações de moradores de bairros, creches e A.P.Ms., dar apoio às
associações comunitárias.
3) - Atender através de auxílios natalidade, funeral e pecúlios, aos servidores
municipais, amparados pela Lei Municipal nº 1000 de 04 de março de 1993.
4) - Proceder o pagamento de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal
de Campo Largo. )
5) - Contribuição na forma da Lei, para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
6) - Implantação do Projeto Mercadão do Artesanato, com a proposta de
confecção de produtos essencialmente artesanais para comercialização
interna e externa ao Municipio, mediante convênio com a Associação dos
Artesãos de Campo Largo, com a renda revertida integralmente na aplicação
para geração de novos recursos para o Mercadão bem como para os
artesãos participantes do programa.
7) - Expandir a rede municipal de creches , mediante a ampliação das já
existentes e a construção de até 5 (cinco) creches, incluindo berçário.
8) - Manutenção da Associação dos Deficientes Físicos de Campo Largo.
9) - Apoio a Pessoa Idosa e Pessoa Portadora de Deficiência.
10) - Manter e conservar os Serviços de Assistência Social do Município
e o apoio às Instituições Sociais, visando amparar e proteger as pessoas
em geral, individual ou coletivamente, em especial as classes mais carentes da
população do municipio.
11) - Promover programas de cursos profissionalizantes na medida das
necessidades de produção da comunidade e carência de emprego e
qualificação de mão de'obra.
11) - Aquisição de até 06 (seis) ambulâncias no sentido de renovação da frota
para agilizar os serviços de transportes de pronto atendimento, e os
encaminhamentos para atendimento médicos e especializados em hospitais e
clínicas médicas.
12) - Evitar doenças transmissiveis endêmicas e epidêmicas , objetivando seu
controle e erradicação, assim como estabelecimento de medidas de Vigilância
Epidemiológica.
13) - Criação e manutenção de programas de promoção e prevenção da
saúde.
14) - Desenvolver, apoiar e incentivar nas comunidades a criação de
programas destinados a promoção e prevenção da saúde, estabelecendo
programas de planejamento familiar, programa do médico da família, grupo
de gestantes, de adolescentes, aleitamento materno, assistência ao
hipertenso e controle de diabetes através de grupos de trabalho,
cadastramento junto aos postos de saúde, a ser integrados a preparação de
materiais didáticos para os grupos, bem como manutenção dos programas já
existentes.
15) - Apoiar completamente ações na área de saneamento básico, através da
expansão de sistemas de abastecimento de água e esgoto.
16) - Abastecimento do água em divorsas comunidades, através dn postos
artesianos, bem como a construção de módulos sanitários.
17) - Coordenar, executar e fiscalizar as obras de saneamento, como:
canalização, galerias de águas pluviais, manter a limpeza e retificação
efetuando a drenagem de rios e córregos. Executar a abertura e limpeza de
valetas a céu aberto , escavação e assentamento de tubulação. Dar
atendimento ao saneamento básico , implantar manilhamento em vias do
Município.
18) - Canalização, dragagem e urbanização do fundo do Vale do Rio Cambui.
19) - Solucionar através de fiscalização as ações de saneamento básico,
através de vigilância sanitária.
20) - Fiscalizar os problemas de saneamento básico, através de ações de
Vigilância Sanitária.
21) - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
12) - Realizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para
profissionais da área social.
13) - Construção de 01 casa lar ou condomínio do idoso, em parceria com o
Governo do Estado, para abrigo de idosos e um Centro de Convivência 3º
Idade.
14) - Construção do albergue municipal, para abrigo de carentes, idosos,
órfãos e doentes.
15) - Dar apoio e repassar recursos financeiros à Fundação João XXUI e ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
16) - Dar apoio e repassar recursos financeiros ao Fundo de Assistência
Social, na execução da política através da Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), visando amparar as pessoas idosas, além dos 70 anos, paraplégicos,
auxilios natalidade e funeral, dentro do que estabelece os ditames da Lei
Federal nº 8742 de 26/07/78 e Lei Municipal nº 1164 de 16/01/96.
17) - Manter a capacitação profissional para deliberação e fiscalização da
Assistência Social.
18) - Manter o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com capacitação dos profissionais.
19) - Manutenção do grupo de convivência familiar, para o desenvolvimento de
trabalhos manuais e cursos diversos para geração de renda.
20) - Implantar e manter crianças de famílias com baixa renda salarial no
projeto “Da Rua Para a Escola”, pelo auxílio Alimentação.
21) - Manutenção da Pastoral da Criança.
22) - Viabilizar parcerias e convênios com os governos Estadual e.Federal e
entidades privadas.
XIV - TRANSPORTE
1) - Manter, coordenar e supervisionar as ações para atender os seviços
gerais da rede viária municipal, na execução de patrolamento, ensaibramento,
abertura e conservação de estradas vicinais bem como das ruas da cidade,
conservação e melhoria de pontes e bueiros, limpeza pública e demais obras
de infra-estrutura urbana e rodoviária do municipio.
2) - Ampliar o parque de máquinas rodoviárias através da aquisição de
veiculos, maquinários rodoviários e caminhões basculantes.
3) - Promover ações para aquisição de ferramentas pesadas e de usinagem
para melhoramento dos equipamentos da oficina mecânica.
4) - Prosseguir nas ações para assegurar e firmar convênios, estabelecendo
parcerias com os governos federal e estadual.
5) - Desenvolvimento do transporte urbano de Campo Largo (cargas, coletivos
e escolares) para orientação no Planejamento Urbano da cidade.
6) - Executar obras de pavimentação.
CAPITULO IH
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 11 - O Orçamento compreenderá as receitas e
despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a
evidenciar as politicas de governo, obedecidos na sua elaboração, os
princípios de anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade.
Parágrafo único - Compõem o Orçamento do
Município, como decorrência dos princípios mencionados no caput do presente
artigo, os orçamentos dos Órgãos da Administração Municipal Indireta e dos
Fundos Especiais.
ART. 12 - O Orçamento Municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços de responsabilidade do Municipio a serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que
seja de conveniência da Administração Municipal.
SEÇÃO -I|
DOS FUNDOS ESPECIAIS
ART. 13 - Será elaborado para cada Fundo Especial
Municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguinte:
e | - Fontes dos recursos financeiros, no qual serão
indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias econômicas,
receitas correntes e receitas de capital.
H - Aplicação onde serão discriminadas:
01) As ações que serão desenvolvidas através do
Fundo;
02) Os recursos destinados ao cumprimento das
metas, das ações, classificadas sob as categorias econômicas, despesas
correntes e despesas de capital.
SEÇÃO - Il
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 14 - O Município, em se apresentando a
necessidade, fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislação Tributária,
notadamente em face das alterações constitucionais.
ART. 15 - Caberá à Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que
trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração
dos orçamentos, devendo incluir reuniões com os Secretários para discutirem
a proposta orçamentária.
ART. 16 - O relatório bimestral de que trata a Lei
Orgânica Municipal, demonstrará as despesas realizadas por categoria de
programação de cada Órgão, Fundo ou Entidade.
ART. 17 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara de Vereadores será,
de imediato, convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente, na forma da
Lei Orgânica Municipal, até que seja o projeto aprovado.
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei
Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1999, a sua
programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do
total de cada dotação para manutenção, em cada mês, atualizada na forma
prevista no Artigo 2º desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara de
Vereadores.
TÁ
ART. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitur:
18 de outubro de 1999.
Prefeito Municipal.

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