| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BUBUIC GNcio OFICIAL DO Meuistos! NOCHE Pógnapr/>z Lo L3/02[ 200 ; A Dia es NO JORNAL LEI Nº 1.553 A E Data: 29 de junho de 2001. SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para « elaboração da lei orçamentária para o exercício iinanceiro de 2002 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DE PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O orçamento do Município de Camp Largo, relativo ao exercício financeiro de 2002, será elaborado e executar segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, er: cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2, da Consiiivição Feder. compreendendo: | - as prioridades e metas da Adminisiração: Pública Municipal; Il- a organização e a estrutura dos orçamentos; , ll - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; IV -as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; . V-as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA mm me PIG | VI — as disposições relativas aos orçamentos da fundação e dos fundos; Vil — as disposições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; VII - as disposições finais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL An. 2º São prioridades da Administração Municipal: | - incrementar a capacidade de amecadação do Município e otimizar o uso dos recursos públicos, buscando acréscimo nos investimentos para atender às necessidades essenciais da população; Il - implementar políticas, visando a geração de empregos e a integração com a região metropolitana; Ill - estabelecer Projetos Estratégicos do Plano de Governo, dando ênfase para as ações que provoquem maior impacto social; IY - buscar a plena cidadania, através do atendimento às necessidades da população nas áreas de: saúde, saneamento, educação, esporte, cultura, lazer, habitação, assistência social, agriculivra, abastecimento e transporte; V - fortalecer o exercício da gestão compartilhada entre o Poder Público e a comunidade. Art. 3º As prioridades e meias da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2002, a serem coniemplados na programação orçamentária, estão elencados por Órgãos Orçamentários, conforme o Anexo a que se refere o ar. 32, desta lei que trata da especificação das. metas físicas para o exercício financeiro de 2002, com valores correntes anuais. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA k 8 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2002 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo | desta lei, todavia, não se constituem em limite à programação das despesas. 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2002, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 4º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como contrapartida de programas financiados e aprovados por lei municipal. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Campo Largo, conforme determina o art. 136, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, constituir-se-á de: | -texio de lei; l | - Demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; ll — Demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas; IV — Demonstrativo da natureza da despesa; id . V— Programa de trabalho do governo; CAMPO LARGO CIDADE SOL INÁRIA VI - Programa de trabalho do govemo — Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por projetos e atividades; Vil - Programa de trabalho do govemo — Demonsirativo da despesa por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos; Vil — Demonstrativo da despesa por órgão e funções; IX — Demonstrativo da despesa por elemento de despesa, segundo as unidades orçamentárias; X — Demonstrativo da despesa por categoria de programação, segundo a classificação institucional, funcional programática, por categorias econômicas, com a caracterização dos objetivos, metas e as respectivas fontes de recursos; XI — Demonsirativo da receita em conformidade com o disposto no ari. 12 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; Xli — Demonstrativo da evolução da despesa realizada por elementos dos dois últimos exercícios, da despesa fixada para O exercício corrente e para os dois exercícios seguintes; Parágrafo único. Integrarão o Orçamento Fiscal, todos os quadros previstos na Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. Art. 6º O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do município, seus órgãos, fundação e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal. An. 7º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: | - Quadro demonstrativo da receita dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, e da receita prevista para 2001, 2002, 2003 e 2004, com a devida justificativa da estimativa para o exercício financeiro de CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA 2002, acompanhado da metodologia"e memória de cálculo e das premissas vfilizadas; — Quadro demonstrativo da despesa ao nível de elemento, referentes aos exercícios financeiros de 1998, 1999 e 2000, e da despesa fixada para o exercício financeiro de 2001 e 2002 e a despesa projetada para 2003 e 2004; ll — Demonstrativo da dívida fundada por contrato, identificando os credores, bem como o saldo em 31/12/00 e os desembolsos previstos para os exercícios financeiros de 2001, 2002, 2003 e 2004; Iv —- Demonstrativo da divida flutuante, identificando as contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao 'da remessa do Projeto de Lei Orçamentária à apreciação do Poder Legislativo; V — Demonstrativo da composição do ativo financeiro referente ao dia 31 de julho de 2001: VI — Demonstrativo dos tributos lançados e não amecadados nos exercícios de 1996 a 2000, relatando as providências adotadas para sua efetiva cobrança; VII — Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício financeiro de 2002, se houver: VII — Demonsirativo das receitas correntes líquidas dos exercícios de 1999, 2000 e da projeção para os exercícios de 2001, 2002 e 2003; À IX — Demonsiraiivo das despesas com pessoal dos exercícios de 1999 e 2000 e da projeção para 2001, 2002 e 2008, discriminando o percentual de comprometimento em razão da receita corrente líquida; : X — Demonstrativo das despesas com serviços de terceiros dos exercícios de 1999 e 2000 e da projeção para 2001, 2002 e 2003, discriminando o percentual de comprometimento em razão da receita corrente líquida; CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA XI— Deifonsirativo dos contratos de terceirização de mão-de-obra, referente à substituição de servidores sujeitos a contabilização em “outras despesas de pessoal": Xl — Demonsirativo da despesa por unidade orçamentária e sua evolução nos exercícios de 1999, 2000, 2001 e 2002: XIl — Demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e a respectiva programação de aplicação; XIY - Demonsirativo dos recursos destinados à saúde e a respectiva programação de aplicação; Xv - Demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais; Xvi — Demonsirativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, se houver; XVI! — Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito. CAPÍTULO Hi DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Ar. 8º O projeto de lei orçamentária será apresentado com valores correntes estimados até o mês de dezembro de 2001, com base na previsão do Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier substituí-lo. Art. 9º No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomardo por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. ' CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Parágrafo Único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima desse. An. 10 O estudo para definição do orçamento da receita para o exercício financeiro de 2002, observará as alterações da legislação tributária, os incentivos fiscais autorizados, a expectativa de inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios. Ar. 11 A Receita será programada de acordo com as seguintes prioridades: | - custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; Il - pagamento de amortizações e encargos da dívida; Il- contrapartida das Operações de Crédito; IV - recursos para projetos iniciados em anos anteriores. Parágrafo único. Somente após atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. Art. 12 Somente serão destinados recursos através do projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, és entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social, para atender despesas de custeio, conforme dispõe o art. 12,8 3%, e cris. l6 e 17, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. Ar. 13 As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão o limite mínimo fixado no artigo 212, da Constituição Federal do Brasil. Art. 14 As despesas com ações e serviços públicos de saúde, observarão o limite mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000. ' CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Ar. 15 e) ECaRNento da administração direta, obrigatoriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o art. 100, da Constituição Federal. Ar. 16 A proposta orçamentária do Poder Legislativo, deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Poder Executivo até 10 de agosto de 2001. 17 O Poder Executivo Municipal elaborará em até 30 dias após a pan da Lei Orçamentária Anual, a programação de desembolso mensal para cada uma das unidades orçamentárias. Art. 18 Os projetos, atividades e programas com dotações vinculadas a recursos de convênios e de operações de crédito, somente serão executados havendo o efetivo ingresso da correspondente receita transferida. Ar. 19 Na fixação das despesas de capital, visando a criação, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços já criados e implantados, serão consideradas as prioridades e metas estabelecidas nesta lei, An. 20 Para efeito de compatibilização da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual, serão consideradas as prioridades e metas constantes da presente lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Ar. 21 As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto na Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, na Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998 e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 22 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA alterações e adaptações de esiruiira de carreiras, bem como a admissão ou coniratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração municipal, poderão ser levadas a efeito para o exercício financeiro de 2002, observados os limites estabelecidos no artigo anterior, e as disposições contidas no inc. II, art. 37, da Constituição Federal. Art. 23 Os contratos de terceirização de mão-de- obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como outras despesas de pessoal, no sub-elemento de despesa Serviços de Terceiros e Encargos. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a coniratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos e Salários da Administração Municipal de Campo Largo, e que não envolva a utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do coniratado ou de terceiros. CAPÍTULO V k DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO An. 24 As fontes de receitas municipais serão objeto de revisão e atualização, para adequação a fatores de ordem conjuntural e social que impliquem na captação de recursos. Art. 25 Acréscimos provocados por alterações na legislação tributária após 31 de agosto de 2001, serão apropriados ao orçamento do ano 2002 e poderão ser Utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 26 Os tributos lançados e não amecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Arm. 27 O Poder Executivo, autorizado por lei específica, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo nestes casos, serem considerados seus efeitos nos cálculos da receita, e devendo apresentar estudos do seu impacto orçamentário e financeiro. CAMPO LARGO CIDADE SQUINÁRIA Ar. 28 (o) Poder Executivo, em ação conjunta com o Poder Legislativo, poderá implementar alterações de ordem legislativa que estimulem a geração de empregos e renda ao município. An. 229 O Poder Executivo fica autorizado a realizar obras de infra-estrutura, visando incentivar a instalação de empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, no Município. CAPÍTULO VI à AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO E DOS FUNDOS Ar. 30 Será elaborado para os orçamentos próprios dos fundos, um Plano de Aplicação, cujo conteúdo discriminará: | - Fonte de recursos financeiros, determinados na lei de criação e classificados nas categorias econômicas — Receitas Correntes e Receitas de Capital; l— Aplicações, definindo: a) as ações a serem desenvolvidas pelos Fundos; bjos recursos destinados ao cumprimento das metas e ações, classificadas nas categorias econômicas - Despesas Correntes e Despesas de Capital. Parágrafo único. O plano de aplicação da fundação e dos fundos, serão parie integrante do Orçamento Geral do Município. Art. 31 Os orçamentos próprios da fundação e dos fundos, observarão na sua elaboração, as normas preceituadas na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, quanto às suas classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e meias especificadas no Anexo |, constante no art. 32 desta lei. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL An.32 O Anexo de Metas fiscais estabelecerá: | — Especificação das metas físicas para o exercício de 2002, com valores correntes anuais - Anexo |: Il - Evolução da receita por fontes em 1999, 2000 e 2001 e as metas de arrecadação para 2002, 2003 e 2004 - Anexo Il: Ill - Evolução da despesa por elemento de gasto em 2000 e 2001 e as meias para 2002, 2003 e 2004 — Anexo III; Iv - Metas relativas ao resultado primário e nominal do Município para o período de 2002 a 2004 — Anexo IV: V - Meias relativas ao montante da dívida do Município para o período de 2002 a 2004 — Anexo V. Ar. 33 Durante a execução do orçamento no exercício financeiro de 2002, se verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão, por ato próprio a liritação de empenho e movimentação financeira no montante necessário à adequação da despesa a receita efetiva. Parágrafo único. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, atingirá as seguintes despesas: | — eliminação de vantagens concedidas aos servidores; Il — redução de 15% dos gastos com despesas de custeio e manutenção, exceto as despesas de pessoal e seus encargos; Ill - redução dos investimentos programados. Art. 34 A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício financeiro de 2002, a 5% CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA (cinco: por cento) da receita comente líquida apurada no exercício financeiro de 2001. Ar. 35 O orçamento para o exercício financeiro de 2002, contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% (dez por cento) do total da receita corrente líquida prevista. Art. 36 Constituem riscos fiscais capazes de afetar fo) equilibrio das contas públicas do Município de Campo Largo, aquelas constantes do Anexo Vl. 8 1º. — O passivo contingente e os riscos e eventos fiscais imprevistos, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência. : 8 2º. - Sendo a reserva de contingência insuficiente, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo a anulação total ou parcial de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos. 8 3º. Os eventos fiscais imprevistos, referem-se as despesas diretamente relacionadas ao custeio e manutenção dos serviços da Administração Municipal, orçadas a menor ou não orçadas. Art. 37 São consideradas despesas imelevantes, aquelas decorrentes de novas ações govemamentais, cujo impacto orçamentário-financeiro não ultrapasse o valor dispensável de licitação, fixado no inciso |, do art. 24 da Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993. An. 38 As despesas de custeio de competência de outros entes da Federação somente serão assumidas pela Administração Municipal, quando estabelecidas através de convênios, acordos ou congênere. CAPÍTULO VIH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, 8 8º, da Constituição Federal. Art. 40 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único. A Secretária Municipal de Administração e Finanças expedirá norma, dispondo sobre: | - O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; Il - elaboração e distribuição dos quadros que compõem às propostas parciais do orçamento anual da adminisiração, da fundação e dos fundos; HI - instruções para o devido preenchimento das proposias parciais dos orçamentos, de que trata esta lei; Art. 41 Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo município, deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas. Art. 42 São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas orçamentário, financeiro e de contabilidade, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira. Ar. 43 Seo projeto de lei orçamentária anua! não for encaminhado para sanção do Prefeito aié o primeiro dia de janeiro do ano 2002, a programação constante do projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, aié o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sancionaiório. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, podendo realizar gastos em sua totalidade, as despesas correntes nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas relativas à dívida pública municipal. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Art. 44 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de junho de 2001. AFFOXSOPORTUG ARÃES PREFEITO MUNICIP, CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2002 ANEXO Il - EVOLUÇÃO DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E METAS PARA 2002/2003/2004 VALORES EM R$ 1.00 e pa 3.841.165,18 | 4.231.208,03 237955023 | 3.028079,19 , . 4.120.000,00 92880923 | 1.171.122,39 E 1.800.000,00. 200.044,85 315.140,37 ETA E . 320.000,00 1.150.696,14 1.540,816,43 E 4 A 2.000.000,00 = = 146161495 | 1.203.12884 ; 180. 1.210.000,00 Tava pelo Exercicio do Poder de Policia 165.825,43 190.565,51 X 240.000,00 270.000,00 Taxas Pola: Prostação do Sonácea 1.294.786,52 | 101255303 900. 1 X 970.000,00 980.000,00 1.294.133,83 474.899,30 X 150.000,00 160,000,00 170.000,00 ST7.S1432 as 650.000,00 650.009,00 650.000,00 Sarogrôç nem or 158.212 160.000,00 160.000,00 160.000,00 Contribuições do Molhoria 100,900,00 100.090,00 150.000,00 [Receita Patrimonial 900.000,00. 850.000,00 | 850.000,00 08.039,57 : 4 900.000,00 850.000,00 | 950.000,00 Transferências Correntes 22151109,01 27.230.000,00 | 28.630.000,00 | 29.570.000,00 Trânsforências da União 8.017.517,91 10.450.000,00 | 10.900.000,00 | 11.040.000,00 Cota Parto do FPM 5.669.225,61 ; 4 7.300.000,00 | 7.600.000,00 | 7.700.000,00 Transferência do IRRF 421.901,80 X | ec0000,00 650.000,00 650,000,00 50.000,00 50.000,00 | " so000,00 Taxa de luminação | tei Complementar 8706 1.077.142,38 | 1.120.000,00 | 1.100.000,00 | 1.150.000,00 | 1.150.000,00 | Repssso Fundo de Exportação 357.632,71 500.000,00 520.000,00 550.000,00 PNAE / Merenda Escolar y 200.000,00 540.000,00 = 560.000,00 300.000,00 269.000,00 Dinheiro na Escola / MECIFNDE , * 60.000,00 60.000,00 Outras Tranferências da União 40.000,00 30.000,00 Transferências do Estado 12.000.600,00 | 14.530.000,09 Participação no ICMS +0,000.000,00 Participação no IPVA ses. 7 1.400.000,00 Outras Transferências do Estado ; 509.000,00 Transforâncias de Fundos (Fundef) 2.200.000,00 860.000,00 130.000,00 15021789 | 140.000,00 41921355 | 29009852 | 550.000,00 126.673,12. 40.000,00 1.565.834,95 B| 1.400.009,00 1.170.000,00 21851686 | 287530216! 100000000 | 1.000.000,00 - - 20.090,00 21560203 18419952 | — 80,000,00 12.800,00. 20.000,00 | 113.686,22 | 230.000,00 387858 50.000,00, CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2002 ANEXO Il - EVOLUÇÃO DA RECEITA DOS FUNDOS E FUNDAÇÃO E METAS PARA 2002/2003/2004 VALORES EM R$ 1.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIA Sasasan so Tresaes re 74173.000,00 [RECEITAS CORRENTES 7.146.73 7.427.500,00 Taxa polo Exercicio do Poder do Policia Taxas Peia Prestação de Serviços Receita de Contribuições 1.519.710,40 Contribuições Sociais ESSAS Recoita Patrimonial | 20045n028 | 204900000 | 214600000 Trânsferências do Município Trânsferências da União Transferência do IRRF Tranferências p/ o FMS Transferências do Municipio CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA BIOUPBUNOS Op PAIosoy ovoooos |onmonoos |ooooooe [ooo | - | ooooooos: |ooooooost |oomooosez |ooooraL | ezos6aLs ooooomore | oowoooorz |oooooose [ogoroioee | rIposozpo EPIC ep ogóezrmoury SOjuSum)SaAuT booz exed eo | Og Bird eo | zogz ered voy lr00z epeuridol] 000 epeziqroy opSparytoadsa POOT/LOOT/TOOT Av sujorao esodsady vp ogónjosg - III oxouy 00'000'STE'TI (gofr$H) soiojea, TOOT AA OIDIDAUAXA SVRIVINTNVÕÃO SAZIALRIA AQ LHTY OXANV OLNIINVÕEO 3 SVÔNVNIA 3Q VI INN VIRIVLIHOIS OUVI OdINVO JA IVAIDINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2002 ANEXO IV - METAS RELATIVAS AO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2002/2004 VALORES EM R$ 1,00 Especificação =: elio Meta para 2002 | Meta para 2003 | Meta para 2004 (1.990.284,65) 2.450.000,00 | 3.640.000,00 3.660.000.00 300.000,00 500.000,00 500.000,00 Programado para 2001 518.000,00 500.000,00 CAMPO LADES CIDADE SCALINÁDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2002 ANEXO V - METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2902/2004 VALORES EM R$ 1,00 E a Programado | : Situação em Meta para final |Meta para final Meta para ESpeiiCAÇãO | astS000 rim == 2002 2003 finaizoo4 Passivo Financeiro Total + 5.305.851,80 | 4.800.000,00 4.700.000,00 | 4.600.000,00 4.500.000,00 Divida Fundada Interna Total 7.316.968,48 | 7.800.000,00 7.500.000,00 | 6.000.000,00 4.000.000,00 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA TENTE ES! ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 Anexo | — Especificação dos Valores Orçados da Fundação e Fundos para o Exercício de 2002 valores em reais Especificação das Metas Físicas Fundação João XX!!! : Centro de Promoção Agropecuária — Fundo CEPAG : Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUNREBOM ; Fundo de Aposentadorias e Pensões - FAPEN; Fundo Municipal de Saúde. 2.225.000,00 TOTAL RS| 7.187.000,00 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA 13 ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 Anexo | — Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002 valores em reais Divulgar as potencialidades turísticas da cidade, através de folders, cd's, vídeos e Web; Divulgar os principais e tradicionais eventos da cidade; Participar com “stands* em eventos para divulgar o município visando a ampliação e desenvolvimento do turismo; - Participar da Exposição do Programa Nacional de Municipalização do Turismo — EMBRATUR; - Promover concursos culturais, para incentivar o resgate das raízes campolarguenses. , Orgio SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA Especificação das Metas Físicas - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria, - Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a otimização das ações da secretaria; - Adquirir veículos para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria; - Realizar o Projeto Cidadania + Com o fornecimento gratuito de documentos básicos para o exercício da cidadania, às pessoas carentes do município; - Manter a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON, destinada a promover as ações necessários a formulação da política municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor. 39.000,00 13.000,00 46.000,00 27.000,00 25.000,00 12 CAMPO LARGO CIDADE SOL INÁDIA ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 20.000,00 10.009,00 15.000,00 -O- -D- límpica, Compreendendo: reforma na quadra ter externa, construção de saia de musculação e ginástica, calçamento em volta da Piscina: construção de cantina, colocação de grade externa e Substituição de telas de arame; S Proceder adequação do Parque da Lagoa Grande, compreendendo; Construção de quadra 30.000,00 20.000,00 10.009,00 bairros; Participar de jogos e competições oficiais, destacando-se: Jogos da Juventude, Jogos Inter- Munici Pais, Jogos Abertos do Paraná, Jogos Metropolitanos, Jogos Estudantis e Jogos das Indústrias; - Adquirir material para utilização em eventos esportivos; = Implantaro Disque-Turismo, através da linha telefônica direta Para prestar informações sobre a Cidade de Campo Largo; - Construiro Centro de informações Turísiticas — CIT + dotado de infra-estrutura para atendimento 8 recepção aos turistas; - Implantar a sinalização turística, adotando os padrões da EMBRATUR, Seguindo as normas internacionais: 15.000,00 15.000,00 5.000,00 10.009,00 O. 20.000,00 - Construir Quiosque em um Parque da cidade, servindo como ponto de venda de artesanato; - Proceder reformas € ampliação da Casa do Artesanato em Bateias; 3.000,00 - Construiro porta Polonês na Colônia Dom Pedro lle o Portal Italiano na Colônia Rebouças; - Reaiizar visitas técnicas a outros municípios, buscando subsídio ao desenvolvimento do 2.000,00 turismo em Campo Largo; 5.000,00 - Participar de Cursos e congressos na área de turismo, visando capacitação de profissionais para prestar atendimento ao turista; 10.000,00 - Contratar estagiários de nível universitário na área de turismo, 1 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA ANEXO. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 Anexo | - Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002 valores em reais Orgão [ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE. Es cificação das Metas Fisicas - Coordenar, orientar e supervisionar Os serviços administrativos da Secretaria; - — Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a otimização das ações da secretaria; - Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria, - Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios do setor - Promover o fomento das atividades de produção rural do município, através de apoio ao pequeno produtor com incentivo e divulgação de novas técnicas e a diversificação - Cultivar e produzir mudas de flores, folhagens e arbustos ornamentais para atender os - Manter e ampliar a produção de hortaliças, visando complementar a alimentação das unidades + procedendo a administração e manutenção do horto municipal e ampliando suas atividades, - Realizar convênios com entidades afins : Visando o fomento das atividades rurais do município; reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou indireta: recuperação de mata ciliar, controle de erosão, recuperação das áreas de manancial e desenvolver programa de educação ambiental: “TOTALRS 160.001 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA a 2 ce DT pa ARS A SEN SS 20.000,00 5.000,00 15.000,00 primário; 5.000,00 agropecuária, enfatizando a psicultura construindo tanques; 23.000,00 programas de arborização, paisagismo e reposição em logradouros públicos, 2.000,00 através da avicultura e piscicultura; 20.000,00 - Expandiro horto municipal através de contrução de um barracão ; 10.000,00 - Definir a política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, 25.000,00 - Desenvolver atividades relacionadas ao meio ambiente, procedendo o reflorestamento e 5.000,00 - Coordenar e desenvolver as atividades a cargo do Fundo CEPAG; 10.000,00 Coordenar e desenvolver as atividades a cargo do Fundo do Meio Ambiente. 20.000,00 «O ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 Anexo |- Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002 valores em reais Valor 20.000,00 10.000,00 16.000,00 Orgão | SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Especificação das Metas Físicas - | Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria; - Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a otimização das ações na área da justiça e cidadania; - Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria: - Manter O total de creches existentes na rede oficial , garantindo sua operacionalização com qualidade no atendimento, tendo por objetivo o desenvolvimento integral da criança de 0 a 3 anos ; Realizar capacitação e treinamento de funcionários , visando aprimorar os conhecimentos ; Adquirir equipamentos e bens móveis e, implantação do parque infantil; Implantar o atendimento à creche noturna, através de reformas e adaptações; Expandir a rede de creches municipais , garantindo o atendimento as cças de O à 3 anos e, garantir seu pleno funcionamento através de aquisição de materiais de manutenção e bens móveis; - Promover, coordenar a manutenção e ampliação de programas que desenvolvam atividades sociais , visando a qualificação profissional, incentivando a participação da família, aprimorando o convívio social; - Manter O atendimento à pessoa idosa através de programa de recreação, palestras, desenvolvimento de atividades artesanais; - Prestar assistência à pessoa idosa, garantindo moradia, alimentação e saúde básica; - Promover ações que visem apoio às associações comunitárias; - Conceder auxílio técnico-financeiro, às Instituições de assistência social, médica e educacional, declaradas de utilidade pública; - Coordenar as atividades a cargo do Fundo Municipal da Infância e Adolescência; - Promover a digulgação das ações na área da promoção social, visando a capatação de recursos junto a iniciativa privada; - Programas a cargo da Fundação João XXI! : - Coordenar as atividades administrativas e financeiras da Fundação; - Manter e ampliar as atividades relacionadas a panificadora e a produção de alimentos derivados da soja; - Prestar atendimento à adolescentes através do projeto Guarda-Mirim; - Readequar o espaço físico para atender as necessidades da Fundação; - Adquirir veículos para atender as necessidades administrativas; - Desenvolver o projeto cidadania visando a formação profissional para menores, deficientes físicos e excepcionais. 339.000,00 10.00,00 30.000,00 50.000,00 TRNMAM, 100.000,00 50.000,00 5.000,00 20.000,00 20.000,00 15.000,00 90.000,00 -0- -0 TOTAL R$ 775,000,00 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 Anexo | — Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002 . valores em reais - Executar a revitalização e paisagismo da Praça Getúlio Vargas e demolição da escola existente E 20.000,00 - Reformar a fachada do Cemitério Municipal, readequar o cemitério Santo Angelo e ampliar a capela mortuária; - Niabilizar estudos para a construção de rodoviária à margem da BR 277, com capacidade para atender 10 ônibus interestaduais, destinando a rodoviária atual como terminal municipal; - Viabilizar estudos para a implantação do geoprocessamento, através de Convênio com Universidade Federal do Paraná; - Implantar novos terminais nos bairros do Itaqui, Ferraria e interior , englobando aquisição de áreas, Construir abrigos (coberturas) para ponto de ônibus. 30.000,00 -D- o 30.000,00 50.000,00 TOTAL R$ 4.000.000,00 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 Anexo | - Especificação das Metas Fisicas para o Exercício de 2002 valores em reais : SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Especificação das Metas Fisicas - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria; - Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a otimização das ações na área de educação e cultura; - Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria; - Administrar e controlar a coleta de lixo orgânico e executar os serviços de limpeza pública urbana; - Realizar estudos para viabilizar a implantação de aterro sanitário para deposição final de resíduos sólidos, em cooperação com os municípios da Região Metropolitana; - Manter e controlar a frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Manter os próprios municipais em condições de uso, através das atividades de conservação, adaptações e restaurações, - Executar e fiscalizar obras de saneamento , através da implantação de pontes, galerias de águas pluviais, canalização visando o atendimento a0 saneamento básico; - Promover a manutenção de pontes , canalizações, galerias, drenagem de rios e córregos, procurando diversos pontos criticos ; - Fiscalizar a continuidade as obras de macrodenagem da Bacia do Rio Cambuí; - Realizar obras de manutenção nas vias do município , compreendendo revestimento asfáltico, drenagem, passeios, paisagismo, roçadas e plantio de grama; - Implantar novas áreas de lazer , proporcionando melhor qualidade de vida aos cidadãos, procedendo obras de revitalização e construção de praças públicas; - Manter e conservar parques, logradouros, praças, bosques e demais áreas públicas de lazer do município ; - Executar serviços de patrolamento, ensaibramento e retificação de estradas vicinais; - Manter Os serviços nas estradas vicinais, através de locação de equipamentos (caminhões, máquinas, veículos leves), - Executar através do Programa Paraná Urbano, programa de apoio institucional , melhoria e ampliação da infra-estrutura municipal e apoio a aquisição de equipamentos e veículos; - Realizar pavimentação em diversas ruas e avenidas do município; - Executar obras de melhorias, ampliando, administrando e conservando os cemitérios e capelas mortuárias do município ; - Executar obras de melhorias, ampliando, administrando e conservando a estação e terminal rodoviário visando seu perfeito funcionamento; - Executar o controle e a readequação da legislação referente ao uso do solo, bem como das atividades desenvolvidas em logradouros públicos, definindo e orientando o desenvolvimento das atividades no território do município, complementação da base aerofotogramétrica; - Realizar os serviços de sinalização e nomenclatura de vias, com a aquisição de placas, instalação de semáforos, pintura de faixas de pedestre e faixas contínuas; - Implantar e regulamentar a guarda municipal de trânsito, através de aquisição de veículos e equipamentos, - — Implantar o sistema de estacionamento regulamentado no anel central do município; - Executar o projeto para melhorar o Sistema Viário , executando aberturas de ruas. 20.000,00 28.000,00 18.000,00 1.000.000,00 ça 300.000,00 50.000,00 40.000,00 100.000,00 -0- 400.000,00 50.000,00 20.000,00 338.000,00 100.000,00 1.000.000,00 106.000,00 20.000,00 30 000,00 15.000,00 60.900,00 30.000,00 —O- 150 000,00 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 Anexo | - Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002 valores em reais Orgão | Secretaria Municipal de Saúde | Especificação das Metas Físicas E - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria; - Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a otimização das ações na área de saúde; Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria; Coordenar e desenvolver as atividades a cargo do Fundo Municipal de Saúde; Adquirir insumos médicos para combate e prevenção de endemias e epidemias; Promover campanhas de imunização, Viabilizar a vigilância à saúde através de ações epidemiológicas; Promover campanhas de informações epidemiológicas e médicos-profissionais junto às comunidadés; - Fomecer exames médicos, medicamentos especiais e vale transporte, para pessoas carentes e com necessidades de tratamento de saúde . - Ampliar os espaços físicos das unidades de saúde, proporcionando melhoria na qualidade dos serviços de saúde prestados à população, - Adquirir equipamentos médicos e odontológicos visando otimizar o atendimento básico de saúde à população; - Ampliar a frota de veículos médicos através da aquisição de quatro ambulâncias; - Adquirir um microonibus para O transporte de funcionários que prestam atendimento médico à população do interior do município; - Manter a Unidade de Pronto Atendimento - Centro Médico Hospitalar, compreendendo a manutenção física da unidade e dos equipamentos; - Manter o Programa Saúde da Família atravês de contratação de equipes médicas para melhorar o atendimento à população : - Proceder a manutenção das Unidades de Saúde; - Coordenar as atividades desevolvidas pelo Fundo Municipal de Saúde. 70.000,00 30.000,00 15.000,00 Dm 40.000,00 10.000,00 -D- -D- 50.000,00 80.000,00 60.000,00 85.000,00 40.000,00 300.000,00 450.000,00 300.009,00 -0- JM E TOTALR$| 1.800.000,00 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2002 Anexo | — Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002 Orgão Secretaria Muinicipal de Educação e Cultura Especificação das Metas Físicas Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria; Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a otimização das ações na área de educação e cultura; Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria; Administrar o sistema municipal de ensino, através do controle da documentação escolar, da atenção integral aos estudantes e o gerenciamento das questões específicas da educação; Realizar cursos de aperfeiçoamento para professores e funcionários pertencentes ao quadro do magistério municipal; Manter as 120 turmas de educação infantil, nas 38 escolas municipais, prestando atendimento a 3000 alunos; Disponibilizar acesso a internet no setor administrativo da secretaria; Participar de congressos na área educacional; Publicar atos e matérias relativas a projetos desenvolvidos na área educacional; Fornecer refeições e vale transporte destinados aos funcionários da secretaria; Fornecer passes escolares à aproximadamente 300 estudantes, Proceder às contratações de locações de imóveis necessários às atividades da secretaria, Manter em pleno funcionamento as 38 escolas componentes da Rede Municipal de Ensino, atendendo um total aproximado de 12.000 alunos; Manter o atendimento pleno do transporte escolar para a Rede Municipal de Ensino, através da frota própria e locada; Manter o atendimento de aproximadamente 410 alunos em classe especial; Construir a sede do Centro Municipal de Atendimento Especializado — CEMAE; Realizar convênios com órgãos federais e estaduais na área de educação e cultura; Adquirir ônibus para atendimentos do transporte escolar, Construir e ampliar escolas municipais; Manter o programa de descentralização da merenda escolar; Coordenar a armazenagem, controle de qualidade, a movimentação e a distribuição de materiais comuns à Secretaria; Construir local apropriado para armazenamento da merenda escolar, Adquirir veículo para proceder a distribuição da merenda escolar; Controlar e gerenciar os recursos oriundos do FUNDEF; Manter a Banda Municipal; - Desenvolver atividades culturais, através de exposições, peças teatrais e eventos oferecidos pela Casa da Cultura; Manter a Casa da Cultura e a Biblioteca Pública; Aumentar o acervo bibliográfico; Informatizar a biblioteca pública: Promover e incentivar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município. TOTAL R$ 50.000,00 30.000,00 15.000,00 20.000,00 34.000,00 -0- Ego 10.000,00 150.000,00 80.000,00 30.600,00 408.000,00 830.000,00 70.000,00 35.000,00 «O 100.000,00 100.000,00 540.006,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 -0- 5.000,00 5.000,00 20.000,00 12.000,00 6.000,00 0 2.700.000,00 APABADA IL ADA PIRANRE CALIRÁRIA