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norma nº 1553/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1553 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NO JORNAL
LEI Nº 1.553
A
E
Data: 29 de junho de 2001.
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes para «
elaboração da lei orçamentária para o exercício
iinanceiro de 2002 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DE PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O orçamento do Município de Camp
Largo, relativo ao exercício financeiro de 2002, será elaborado e executar
segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, er:
cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2, da Consiiivição Feder.
compreendendo:
| - as prioridades e metas da Adminisiração:
Pública Municipal;
Il- a organização e a estrutura dos orçamentos; ,
ll - as diretrizes gerais para a elaboração e
execução dos orçamentos do município e suas alterações;
IV -as disposições relativas às despesas do
município com pessoal e encargos sociais;
. V-as disposições sobre alterações na Legislação
Tributária do Município;
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
mm me
PIG
|
VI — as disposições relativas aos orçamentos da
fundação e dos fundos;
Vil — as disposições estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
An. 2º São prioridades da Administração
Municipal:
| - incrementar a capacidade de amecadação
do Município e otimizar o uso dos recursos públicos, buscando acréscimo nos
investimentos para atender às necessidades essenciais da população;
Il - implementar políticas, visando a geração de
empregos e a integração com a região metropolitana;
Ill - estabelecer Projetos Estratégicos do Plano de
Governo, dando ênfase para as ações que provoquem maior impacto
social;
IY - buscar a plena cidadania, através do
atendimento às necessidades da população nas áreas de: saúde,
saneamento, educação, esporte, cultura, lazer, habitação, assistência social,
agriculivra, abastecimento e transporte;
V - fortalecer o exercício da gestão
compartilhada entre o Poder Público e a comunidade.
Art. 3º As prioridades e meias da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2002, a serem coniemplados na
programação orçamentária, estão elencados por Órgãos Orçamentários,
conforme o Anexo a que se refere o ar. 32, desta lei que trata da
especificação das. metas físicas para o exercício financeiro de 2002, com
valores correntes anuais.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
k 8 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária
para 2002 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas
estabelecidas no Anexo | desta lei, todavia, não se constituem em limite à
programação das despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária
para o exercício financeiro de 2002, o Poder Executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e
despesas.
Art. 4º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e
outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios
judiciais, bem como contrapartida de programas financiados e aprovados
por lei municipal.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS
ORÇAMENTOS
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, que o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Campo Largo,
conforme determina o art. 136, da Lei Orgânica do Município de Campo
Largo, constituir-se-á de:
| -texio de lei;
l | - Demonstrativo da receita e despesa,
segundo as categorias econômicas;
ll — Demonstrativo da receita, segundo as
categorias econômicas;
IV — Demonstrativo da natureza da despesa;
id . V— Programa de trabalho do governo;
CAMPO LARGO CIDADE SOL INÁRIA
VI - Programa de trabalho do govemo —
Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por
projetos e atividades;
Vil - Programa de trabalho do govemo —
Demonsirativo da despesa por funções, subfunções e programas, conforme
o vínculo com os recursos;
Vil — Demonstrativo da despesa por órgão e
funções;
IX — Demonstrativo da despesa por elemento de
despesa, segundo as unidades orçamentárias;
X — Demonstrativo da despesa por categoria de
programação, segundo a classificação institucional, funcional programática,
por categorias econômicas, com a caracterização dos objetivos, metas e as
respectivas fontes de recursos;
XI — Demonsirativo da receita em conformidade
com o disposto no ari. 12 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000;
Xli — Demonstrativo da evolução da despesa
realizada por elementos dos dois últimos exercícios, da despesa fixada para
O exercício corrente e para os dois exercícios seguintes;
Parágrafo único. Integrarão o Orçamento Fiscal,
todos os quadros previstos na Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O Orçamento Fiscal compreenderá a
programação dos Poderes Legislativo e Executivo do município, seus órgãos,
fundação e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Pública
Municipal.
An. 7º A mensagem que encaminhar o projeto
de lei orçamentária conterá:
| - Quadro demonstrativo da receita dos
exercícios de 1998, 1999 e 2000, e da receita prevista para 2001, 2002, 2003 e
2004, com a devida justificativa da estimativa para o exercício financeiro de
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
2002, acompanhado da metodologia"e memória de cálculo e das premissas
vfilizadas;
— Quadro demonstrativo da despesa ao nível
de elemento, referentes aos exercícios financeiros de 1998, 1999 e 2000, e
da despesa fixada para o exercício financeiro de 2001 e 2002 e a despesa
projetada para 2003 e 2004;
ll — Demonstrativo da dívida fundada por
contrato, identificando os credores, bem como o saldo em 31/12/00 e os
desembolsos previstos para os exercícios financeiros de 2001, 2002, 2003 e
2004;
Iv —- Demonstrativo da divida flutuante,
identificando as contas e saldos no último dia do mês imediatamente
anterior ao 'da remessa do Projeto de Lei Orçamentária à apreciação do
Poder Legislativo;
V — Demonstrativo da composição do ativo
financeiro referente ao dia 31 de julho de 2001:
VI — Demonstrativo dos tributos lançados e não
amecadados nos exercícios de 1996 a 2000, relatando as providências
adotadas para sua efetiva cobrança;
VII — Justificativa sobre as estimativas de renúncia
de receita para o exercício financeiro de 2002, se houver:
VII — Demonsirativo das receitas correntes
líquidas dos exercícios de 1999, 2000 e da projeção para os exercícios de
2001, 2002 e 2003; À
IX — Demonsiraiivo das despesas com pessoal
dos exercícios de 1999 e 2000 e da projeção para 2001, 2002 e 2008,
discriminando o percentual de comprometimento em razão da receita
corrente líquida; :
X — Demonstrativo das despesas com serviços de
terceiros dos exercícios de 1999 e 2000 e da projeção para 2001, 2002 e 2003,
discriminando o percentual de comprometimento em razão da receita
corrente líquida;
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
XI— Deifonsirativo dos contratos de terceirização
de mão-de-obra, referente à substituição de servidores sujeitos a
contabilização em “outras despesas de pessoal":
Xl — Demonsirativo da despesa por unidade
orçamentária e sua evolução nos exercícios de 1999, 2000, 2001 e 2002:
XIl — Demonstrativo dos recursos vinculados à
manutenção e desenvolvimento do ensino e a respectiva programação de
aplicação;
XIY - Demonsirativo dos recursos destinados à
saúde e a respectiva programação de aplicação;
Xv - Demonstrativo de compatibilidade da
programação do orçamento com os objetivos e metas constantes do Anexo
de Metas Fiscais;
Xvi — Demonsirativo das medidas de
compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, se houver;
XVI! — Demonstrativo da aplicação das receitas
de alienações e de operações de crédito.
CAPÍTULO Hi
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Ar. 8º O projeto de lei orçamentária será
apresentado com valores correntes estimados até o mês de dezembro de
2001, com base na previsão do Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da
Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier substituí-lo.
Art. 9º No decorrer da execução orçamentária,
os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por
ato do Poder Executivo, tomardo por base o Índice de Preços ao
Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier
substituí-lo.
'
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Parágrafo Único. No caso de extinção e sem
substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo
adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima desse.
An. 10 O estudo para definição do orçamento
da receita para o exercício financeiro de 2002, observará as alterações da
legislação tributária, os incentivos fiscais autorizados, a expectativa de
inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a
evolução da receita nos últimos três exercícios.
Ar. 11 A Receita será programada de acordo
com as seguintes prioridades:
| - custeio administrativo e operacional,
inclusive pessoal e encargos sociais;
Il - pagamento de amortizações e encargos da
dívida;
Il- contrapartida das Operações de Crédito;
IV - recursos para projetos iniciados em anos
anteriores.
Parágrafo único. Somente após atendidas as
prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para
atender novos investimentos.
Art. 12 Somente serão destinados recursos
através do projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, és
entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social, para atender
despesas de custeio, conforme dispõe o art. 12,8 3%, e cris. l6 e 17, da Lei
Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Ar. 13 As despesas com a manutenção e o
desenvolvimento do ensino, observarão o limite mínimo fixado no artigo 212,
da Constituição Federal do Brasil.
Art. 14 As despesas com ações e serviços
públicos de saúde, observarão o limite mínimo estabelecido pela Emenda
Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000.
'
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Ar. 15 e) ECaRNento da administração direta,
obrigatoriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da
dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o art. 100, da
Constituição Federal.
Ar. 16 A proposta orçamentária do Poder
Legislativo, deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada
ao Poder Executivo até 10 de agosto de 2001.
17 O Poder Executivo Municipal elaborará
em até 30 dias após a pan da Lei Orçamentária Anual, a
programação de desembolso mensal para cada uma das unidades
orçamentárias.
Art. 18 Os projetos, atividades e programas com
dotações vinculadas a recursos de convênios e de operações de crédito,
somente serão executados havendo o efetivo ingresso da correspondente
receita transferida.
Ar. 19 Na fixação das despesas de capital,
visando a criação, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços já criados e
implantados, serão consideradas as prioridades e metas estabelecidas nesta
lei,
An. 20 Para efeito de compatibilização da Lei
de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual, serão consideradas as
prioridades e metas constantes da presente lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Ar. 21 As despesas com pessoal e encargos
sociais serão fixadas observando-se ao disposto na Emenda Constitucional
n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, na Lei Federal nº 9717, de 27 de
novembro de 1998 e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 22 A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
alterações e adaptações de esiruiira de carreiras, bem como a admissão
ou coniratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração municipal, poderão ser levadas a efeito para o exercício
financeiro de 2002, observados os limites estabelecidos no artigo anterior, e
as disposições contidas no inc. II, art. 37, da Constituição Federal.
Art. 23 Os contratos de terceirização de mão-de-
obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos,
serão contabilizados como outras despesas de pessoal, no sub-elemento de
despesa Serviços de Terceiros e Encargos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste
artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a coniratação de
pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do
Plano de Cargos e Salários da Administração Municipal de Campo Largo, e
que não envolva a utilização de materiais ou equipamentos de propriedade
do coniratado ou de terceiros.
CAPÍTULO V
k DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
An. 24 As fontes de receitas municipais serão
objeto de revisão e atualização, para adequação a fatores de ordem
conjuntural e social que impliquem na captação de recursos.
Art. 25 Acréscimos provocados por alterações na
legislação tributária após 31 de agosto de 2001, serão apropriados ao
orçamento do ano 2002 e poderão ser Utilizados para abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais.
Art. 26 Os tributos lançados e não amecadados,
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao
crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei,
não se constituindo como renúncia de receita.
Arm. 27 O Poder Executivo, autorizado por lei
específica, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo
nestes casos, serem considerados seus efeitos nos cálculos da receita, e
devendo apresentar estudos do seu impacto orçamentário e financeiro.
CAMPO LARGO CIDADE SQUINÁRIA
Ar. 28 (o) Poder Executivo, em ação conjunta
com o Poder Legislativo, poderá implementar alterações de ordem
legislativa que estimulem a geração de empregos e renda ao município.
An. 229 O Poder Executivo fica autorizado a
realizar obras de infra-estrutura, visando incentivar a instalação de
empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, no Município.
CAPÍTULO VI
à AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ORÇAMENTO DA
FUNDAÇÃO E DOS FUNDOS
Ar. 30 Será elaborado para os orçamentos
próprios dos fundos, um Plano de Aplicação, cujo conteúdo discriminará:
| - Fonte de recursos financeiros, determinados
na lei de criação e classificados nas categorias econômicas — Receitas
Correntes e Receitas de Capital;
l— Aplicações, definindo:
a) as ações a serem desenvolvidas pelos Fundos;
bjos recursos destinados ao cumprimento das
metas e ações, classificadas nas categorias econômicas - Despesas
Correntes e Despesas de Capital.
Parágrafo único. O plano de aplicação da
fundação e dos fundos, serão parie integrante do Orçamento Geral do
Município.
Art. 31 Os orçamentos próprios da fundação e
dos fundos, observarão na sua elaboração, as normas preceituadas na Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, quanto às suas classificações a
serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades
e meias especificadas no Anexo |, constante no art. 32 desta lei.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
An.32 O Anexo de Metas fiscais estabelecerá:
| — Especificação das metas físicas para o
exercício de 2002, com valores correntes anuais - Anexo |:
Il - Evolução da receita por fontes em 1999, 2000
e 2001 e as metas de arrecadação para 2002, 2003 e 2004 - Anexo Il:
Ill - Evolução da despesa por elemento de gasto
em 2000 e 2001 e as meias para 2002, 2003 e 2004 — Anexo III;
Iv - Metas relativas ao resultado primário e
nominal do Município para o período de 2002 a 2004 — Anexo IV:
V - Meias relativas ao montante da dívida do
Município para o período de 2002 a 2004 — Anexo V.
Ar. 33 Durante a execução do orçamento no
exercício financeiro de 2002, se verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações,
promoverão, por ato próprio a liritação de empenho e movimentação
financeira no montante necessário à adequação da despesa a receita
efetiva.
Parágrafo único. A limitação de empenho e
movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, atingirá as
seguintes despesas:
| — eliminação de vantagens concedidas aos
servidores;
Il — redução de 15% dos gastos com despesas de
custeio e manutenção, exceto as despesas de pessoal e seus encargos;
Ill - redução dos investimentos programados.
Art. 34 A expansão das despesas obrigatórias, de
caráter continuado, não excederão, no exercício financeiro de 2002, a 5%
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
(cinco: por cento) da receita comente líquida apurada no exercício
financeiro de 2001.
Ar. 35 O orçamento para o exercício financeiro
de 2002, contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a
10% (dez por cento) do total da receita corrente líquida prevista.
Art. 36 Constituem riscos fiscais capazes de afetar
fo) equilibrio das contas públicas do Município de Campo Largo, aquelas
constantes do Anexo Vl.
8 1º. — O passivo contingente e os riscos e
eventos fiscais imprevistos, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos da reserva de contingência.
: 8 2º. - Sendo a reserva de contingência
insuficiente, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei ao
Poder Legislativo, propondo a anulação total ou parcial de recursos
alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já
comprometidos.
8 3º. Os eventos fiscais imprevistos, referem-se as
despesas diretamente relacionadas ao custeio e manutenção dos serviços
da Administração Municipal, orçadas a menor ou não orçadas.
Art. 37 São consideradas despesas imelevantes,
aquelas decorrentes de novas ações govemamentais, cujo impacto
orçamentário-financeiro não ultrapasse o valor dispensável de licitação,
fixado no inciso |, do art. 24 da Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993.
An. 38 As despesas de custeio de competência
de outros entes da Federação somente serão assumidas pela Administração
Municipal, quando estabelecidas através de convênios, acordos ou
congênere.
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 Os recursos decorrentes de emendas que
ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e
especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art.
166, 8 8º, da Constituição Federal.
Art. 40 Cabe à Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento a responsabilidade pela coordenação da
elaboração orçamentária de que trata esta lei.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de
Administração e Finanças expedirá norma, dispondo sobre:
| - O calendário de atividades para elaboração
dos orçamentos;
Il - elaboração e distribuição dos quadros que
compõem às propostas parciais do orçamento anual da adminisiração, da
fundação e dos fundos;
HI - instruções para o devido preenchimento das
proposias parciais dos orçamentos, de que trata esta lei;
Art. 41 Os recursos provenientes de convênios,
repassados pelo município, deverão ter sua aplicação comprovada através
da prestação de contas.
Art. 42 São vedados quaisquer procedimentos
no âmbito dos sistemas orçamentário, financeiro e de contabilidade, pelos
ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesas sem a
comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira.
Ar. 43 Seo projeto de lei orçamentária anua!
não for encaminhado para sanção do Prefeito aié o primeiro dia de janeiro
do ano 2002, a programação constante do projeto encaminhado pelo
Executivo poderá ser executada em cada mês, aié o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato
sancionaiório.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no
“caput” deste artigo, podendo realizar gastos em sua totalidade, as
despesas correntes nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem
como as despesas relativas à dívida pública municipal.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Art. 44 Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 29 de junho de 2001.
AFFOXSOPORTUG ARÃES
PREFEITO MUNICIP,
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2002
ANEXO Il - EVOLUÇÃO DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E METAS PARA 2002/2003/2004
VALORES EM R$ 1.00
e pa
3.841.165,18 | 4.231.208,03
237955023 | 3.028079,19 , . 4.120.000,00
92880923 | 1.171.122,39 E 1.800.000,00.
200.044,85 315.140,37 ETA E . 320.000,00
1.150.696,14 1.540,816,43 E 4 A 2.000.000,00
= = 146161495 | 1.203.12884 ; 180. 1.210.000,00
Tava pelo Exercicio do Poder de Policia 165.825,43 190.565,51 X 240.000,00 270.000,00
Taxas Pola: Prostação do Sonácea 1.294.786,52 | 101255303 900. 1 X 970.000,00 980.000,00
1.294.133,83 474.899,30 X 150.000,00 160,000,00 170.000,00
ST7.S1432 as 650.000,00 650.009,00 650.000,00
Sarogrôç nem or 158.212 160.000,00 160.000,00 160.000,00
Contribuições do Molhoria 100,900,00 100.090,00 150.000,00
[Receita Patrimonial 900.000,00. 850.000,00 | 850.000,00
08.039,57 : 4 900.000,00 850.000,00 | 950.000,00
Transferências Correntes 22151109,01 27.230.000,00 | 28.630.000,00 | 29.570.000,00
Trânsforências da União 8.017.517,91 10.450.000,00 | 10.900.000,00 | 11.040.000,00
Cota Parto do FPM 5.669.225,61 ; 4 7.300.000,00 | 7.600.000,00 | 7.700.000,00
Transferência do IRRF 421.901,80 X | ec0000,00 650.000,00 650,000,00
50.000,00 50.000,00 | " so000,00
Taxa de luminação
| tei Complementar 8706 1.077.142,38 | 1.120.000,00 | 1.100.000,00 | 1.150.000,00 | 1.150.000,00
| Repssso Fundo de Exportação 357.632,71 500.000,00 520.000,00 550.000,00
PNAE / Merenda Escolar y 200.000,00 540.000,00 = 560.000,00
300.000,00 269.000,00
Dinheiro na Escola / MECIFNDE , * 60.000,00 60.000,00
Outras Tranferências da União 40.000,00 30.000,00
Transferências do Estado 12.000.600,00 | 14.530.000,09
Participação no ICMS +0,000.000,00
Participação no IPVA ses. 7 1.400.000,00
Outras Transferências do Estado ; 509.000,00
Transforâncias de Fundos (Fundef)
2.200.000,00
860.000,00
130.000,00
15021789 | 140.000,00
41921355 | 29009852 | 550.000,00
126.673,12. 40.000,00
1.565.834,95 B| 1.400.009,00 1.170.000,00
21851686 | 287530216! 100000000 | 1.000.000,00
- - 20.090,00
21560203 18419952 | — 80,000,00
12.800,00. 20.000,00 |
113.686,22 | 230.000,00
387858 50.000,00,
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2002
ANEXO Il - EVOLUÇÃO DA RECEITA DOS FUNDOS E FUNDAÇÃO E METAS PARA 2002/2003/2004
VALORES EM R$ 1.00
RECEITA ORÇAMENTÁRIA Sasasan so Tresaes re 74173.000,00
[RECEITAS CORRENTES 7.146.73 7.427.500,00
Taxa polo Exercicio do Poder do Policia
Taxas Peia Prestação de Serviços
Receita de Contribuições 1.519.710,40
Contribuições Sociais ESSAS
Recoita Patrimonial | 20045n028 | 204900000 | 214600000
Trânsferências do Município
Trânsferências da União
Transferência do IRRF
Tranferências p/ o FMS
Transferências do Municipio
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
BIOUPBUNOS Op PAIosoy
ovoooos |onmonoos |ooooooe [ooo | - |
ooooooos: |ooooooost |oomooosez |ooooraL | ezos6aLs
ooooomore | oowoooorz |oooooose [ogoroioee | rIposozpo
EPIC ep ogóezrmoury
SOjuSum)SaAuT
booz exed eo | Og Bird eo | zogz ered voy lr00z epeuridol] 000 epeziqroy opSparytoadsa
POOT/LOOT/TOOT Av sujorao esodsady vp ogónjosg - III oxouy
00'000'STE'TI
(gofr$H) soiojea,
TOOT AA OIDIDAUAXA
SVRIVINTNVÕÃO SAZIALRIA AQ LHTY OXANV
OLNIINVÕEO 3 SVÔNVNIA 3Q VI INN VIRIVLIHOIS
OUVI OdINVO JA IVAIDINNIA VANLIIIIAA
PREFEITURA DA CIDADE DE CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2002
ANEXO IV - METAS RELATIVAS AO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2002/2004
VALORES EM R$ 1,00
Especificação =: elio Meta para 2002 | Meta para 2003 | Meta para 2004
(1.990.284,65) 2.450.000,00 | 3.640.000,00 3.660.000.00
300.000,00 500.000,00 500.000,00
Programado
para 2001
518.000,00
500.000,00
CAMPO LADES CIDADE SCALINÁDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2002
ANEXO V - METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA
DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2902/2004
VALORES EM R$ 1,00
E a Programado |
: Situação em Meta para final |Meta para final Meta para
ESpeiiCAÇãO | astS000 rim == 2002 2003 finaizoo4
Passivo Financeiro
Total + 5.305.851,80 | 4.800.000,00 4.700.000,00 | 4.600.000,00 4.500.000,00
Divida Fundada
Interna Total 7.316.968,48 | 7.800.000,00 7.500.000,00 | 6.000.000,00 4.000.000,00
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
TENTE ES!
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
Anexo | — Especificação dos Valores Orçados da Fundação e Fundos para o Exercício de 2002
valores em reais
Especificação das Metas Físicas
Fundação João XX!!! :
Centro de Promoção Agropecuária — Fundo CEPAG :
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUNREBOM ;
Fundo de Aposentadorias e Pensões - FAPEN;
Fundo Municipal de Saúde.
2.225.000,00
TOTAL RS| 7.187.000,00
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
13
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
Anexo | — Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002
valores em reais
Divulgar as potencialidades turísticas da cidade, através de folders, cd's, vídeos e Web;
Divulgar os principais e tradicionais eventos da cidade;
Participar com “stands* em eventos para divulgar o município visando a ampliação e
desenvolvimento do turismo;
- Participar da Exposição do Programa Nacional de Municipalização do Turismo — EMBRATUR;
- Promover concursos culturais, para incentivar o resgate das raízes campolarguenses.
,
Orgio SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Especificação das Metas Físicas
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria,
- Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a
otimização das ações da secretaria;
- Adquirir veículos para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria;
- Realizar o Projeto Cidadania + Com o fornecimento gratuito de documentos básicos para o
exercício da cidadania, às pessoas carentes do município;
- Manter a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON, destinada a
promover as ações necessários a formulação da política municipal de proteção, orientação,
defesa e educação do consumidor.
39.000,00
13.000,00
46.000,00
27.000,00
25.000,00
12
CAMPO LARGO CIDADE SOL INÁDIA
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
20.000,00
10.009,00
15.000,00
-O-
-D-
límpica, Compreendendo: reforma na quadra
ter externa, construção de saia de musculação e ginástica, calçamento em volta da
Piscina: construção de cantina, colocação de grade externa e Substituição de telas de arame;
S Proceder adequação do Parque da Lagoa Grande, compreendendo; Construção de quadra
30.000,00
20.000,00
10.009,00
bairros;
Participar de jogos e competições oficiais, destacando-se: Jogos da Juventude, Jogos Inter-
Munici
Pais, Jogos Abertos do Paraná, Jogos Metropolitanos, Jogos Estudantis e Jogos das
Indústrias;
- Adquirir material para utilização em eventos esportivos;
= Implantaro Disque-Turismo, através da linha telefônica direta Para prestar informações sobre a
Cidade de Campo Largo;
- Construiro Centro de informações Turísiticas — CIT + dotado de infra-estrutura para atendimento
8 recepção aos turistas;
- Implantar a sinalização turística, adotando os padrões da EMBRATUR, Seguindo as normas
internacionais:
15.000,00
15.000,00
5.000,00
10.009,00
O.
20.000,00
- Construir Quiosque em um Parque da cidade, servindo como ponto de venda de artesanato;
- Proceder reformas € ampliação da Casa do Artesanato em Bateias; 3.000,00
- Construiro porta Polonês na Colônia Dom Pedro lle o Portal Italiano na Colônia Rebouças;
- Reaiizar visitas técnicas a outros municípios, buscando subsídio ao desenvolvimento do 2.000,00
turismo em Campo Largo; 5.000,00
- Participar de Cursos e congressos na área de turismo, visando capacitação de profissionais
para prestar atendimento ao turista; 10.000,00
- Contratar estagiários de nível universitário na área de turismo,
1
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
ANEXO. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
Anexo | - Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002
valores em reais
Orgão [ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE.
Es cificação das Metas Fisicas
- Coordenar, orientar e supervisionar Os serviços administrativos da Secretaria;
- — Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a
otimização das ações da secretaria;
- Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria,
- Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios do setor
- Promover o fomento das atividades de produção rural do município, através de apoio ao
pequeno produtor com incentivo e divulgação de novas técnicas e a diversificação
- Cultivar e produzir mudas de flores, folhagens e arbustos ornamentais para atender os
- Manter e ampliar a produção de hortaliças, visando complementar a alimentação das unidades
+ procedendo a administração e manutenção do horto municipal e ampliando suas atividades,
- Realizar convênios com entidades afins : Visando o fomento das atividades rurais do município;
reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou indireta:
recuperação de mata ciliar, controle de erosão, recuperação das áreas de manancial e
desenvolver programa de educação ambiental:
“TOTALRS 160.001
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
a 2 ce DT pa ARS A SEN SS
20.000,00
5.000,00
15.000,00
primário; 5.000,00
agropecuária, enfatizando a psicultura construindo tanques; 23.000,00
programas de arborização, paisagismo e reposição em logradouros públicos, 2.000,00
através da avicultura e piscicultura; 20.000,00
- Expandiro horto municipal através de contrução de um barracão ; 10.000,00
- Definir a política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, 25.000,00
- Desenvolver atividades relacionadas ao meio ambiente, procedendo o reflorestamento e 5.000,00
- Coordenar e desenvolver as atividades a cargo do Fundo CEPAG; 10.000,00
Coordenar e desenvolver as atividades a cargo do Fundo do Meio Ambiente. 20.000,00
«O
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
Anexo |- Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002
valores em reais
Valor
20.000,00
10.000,00
16.000,00
Orgão | SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Especificação das Metas Físicas
- | Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;
- Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a
otimização das ações na área da justiça e cidadania;
- Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria:
- Manter O total de creches existentes na rede oficial , garantindo sua operacionalização com
qualidade no atendimento, tendo por objetivo o desenvolvimento integral da criança de 0 a 3
anos ;
Realizar capacitação e treinamento de funcionários , visando aprimorar os conhecimentos ;
Adquirir equipamentos e bens móveis e, implantação do parque infantil;
Implantar o atendimento à creche noturna, através de reformas e adaptações;
Expandir a rede de creches municipais , garantindo o atendimento as cças de O à 3 anos e,
garantir seu pleno funcionamento através de aquisição de materiais de manutenção e bens
móveis;
- Promover, coordenar a manutenção e ampliação de programas que desenvolvam atividades
sociais , visando a qualificação profissional, incentivando a participação da família,
aprimorando o convívio social;
- Manter O atendimento à pessoa idosa através de programa de recreação, palestras,
desenvolvimento de atividades artesanais;
- Prestar assistência à pessoa idosa, garantindo moradia, alimentação e saúde básica;
- Promover ações que visem apoio às associações comunitárias;
- Conceder auxílio técnico-financeiro, às Instituições de assistência social, médica e educacional,
declaradas de utilidade pública;
- Coordenar as atividades a cargo do Fundo Municipal da Infância e Adolescência;
- Promover a digulgação das ações na área da promoção social, visando a capatação de
recursos junto a iniciativa privada;
- Programas a cargo da Fundação João XXI! :
- Coordenar as atividades administrativas e financeiras da Fundação;
- Manter e ampliar as atividades relacionadas a panificadora e a produção de alimentos
derivados da soja;
- Prestar atendimento à adolescentes através do projeto Guarda-Mirim;
- Readequar o espaço físico para atender as necessidades da Fundação;
- Adquirir veículos para atender as necessidades administrativas;
- Desenvolver o projeto cidadania visando a formação profissional para menores, deficientes
físicos e excepcionais.
339.000,00
10.00,00
30.000,00
50.000,00
TRNMAM,
100.000,00
50.000,00
5.000,00
20.000,00
20.000,00
15.000,00
90.000,00
-0-
-0
TOTAL R$
775,000,00
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
Anexo | — Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002
. valores em reais
- Executar a revitalização e paisagismo da Praça Getúlio Vargas e demolição da escola existente
E 20.000,00
- Reformar a fachada do Cemitério Municipal, readequar o cemitério Santo Angelo e ampliar a
capela mortuária;
- Niabilizar estudos para a construção de rodoviária à margem da BR 277, com capacidade para
atender 10 ônibus interestaduais, destinando a rodoviária atual como terminal municipal;
- Viabilizar estudos para a implantação do geoprocessamento, através de Convênio com
Universidade Federal do Paraná;
- Implantar novos terminais nos bairros do Itaqui, Ferraria e interior , englobando aquisição de
áreas,
Construir abrigos (coberturas) para ponto de ônibus.
30.000,00
-D-
o
30.000,00
50.000,00
TOTAL R$ 4.000.000,00
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
Anexo | - Especificação das Metas Fisicas para o Exercício de 2002
valores em reais :
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Especificação das Metas Fisicas
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;
- Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a
otimização das ações na área de educação e cultura;
- Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria;
- Administrar e controlar a coleta de lixo orgânico e executar os serviços de limpeza pública
urbana;
- Realizar estudos para viabilizar a implantação de aterro sanitário para deposição final de
resíduos sólidos, em cooperação com os municípios da Região Metropolitana;
- Manter e controlar a frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
- Manter os próprios municipais em condições de uso, através das atividades de conservação,
adaptações e restaurações,
- Executar e fiscalizar obras de saneamento , através da implantação de pontes, galerias de
águas pluviais, canalização visando o atendimento a0 saneamento básico;
- Promover a manutenção de pontes , canalizações, galerias, drenagem de rios e córregos,
procurando diversos pontos criticos ;
- Fiscalizar a continuidade as obras de macrodenagem da Bacia do Rio Cambuí;
- Realizar obras de manutenção nas vias do município , compreendendo revestimento asfáltico,
drenagem, passeios, paisagismo, roçadas e plantio de grama;
- Implantar novas áreas de lazer , proporcionando melhor qualidade de vida aos cidadãos,
procedendo obras de revitalização e construção de praças públicas;
- Manter e conservar parques, logradouros, praças, bosques e demais áreas públicas de lazer
do município ;
- Executar serviços de patrolamento, ensaibramento e retificação de estradas vicinais;
- Manter Os serviços nas estradas vicinais, através de locação de equipamentos (caminhões,
máquinas, veículos leves),
- Executar através do Programa Paraná Urbano, programa de apoio institucional , melhoria e
ampliação da infra-estrutura municipal e apoio a aquisição de equipamentos e veículos;
- Realizar pavimentação em diversas ruas e avenidas do município;
- Executar obras de melhorias, ampliando, administrando e conservando os cemitérios e capelas
mortuárias do município ;
- Executar obras de melhorias, ampliando, administrando e conservando a estação e terminal
rodoviário visando seu perfeito funcionamento;
- Executar o controle e a readequação da legislação referente ao uso do solo, bem como das
atividades desenvolvidas em logradouros públicos, definindo e orientando o desenvolvimento
das atividades no território do município, complementação da base aerofotogramétrica;
- Realizar os serviços de sinalização e nomenclatura de vias, com a aquisição de placas,
instalação de semáforos, pintura de faixas de pedestre e faixas contínuas;
- Implantar e regulamentar a guarda municipal de trânsito, através de aquisição de veículos e
equipamentos,
- — Implantar o sistema de estacionamento regulamentado no anel central do município;
- Executar o projeto para melhorar o Sistema Viário , executando aberturas de ruas.
20.000,00
28.000,00
18.000,00
1.000.000,00
ça
300.000,00
50.000,00
40.000,00
100.000,00
-0-
400.000,00
50.000,00
20.000,00
338.000,00
100.000,00
1.000.000,00
106.000,00
20.000,00
30 000,00
15.000,00
60.900,00
30.000,00
—O-
150 000,00
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
Anexo | - Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002
valores em reais
Orgão | Secretaria Municipal de Saúde
| Especificação das Metas Físicas E
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;
- Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a
otimização das ações na área de saúde;
Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria;
Coordenar e desenvolver as atividades a cargo do Fundo Municipal de Saúde;
Adquirir insumos médicos para combate e prevenção de endemias e epidemias;
Promover campanhas de imunização,
Viabilizar a vigilância à saúde através de ações epidemiológicas;
Promover campanhas de informações epidemiológicas e médicos-profissionais junto às
comunidadés;
- Fomecer exames médicos, medicamentos especiais e vale transporte, para pessoas carentes
e com necessidades de tratamento de saúde .
- Ampliar os espaços físicos das unidades de saúde, proporcionando melhoria na qualidade dos
serviços de saúde prestados à população,
- Adquirir equipamentos médicos e odontológicos visando otimizar o atendimento básico de
saúde à população;
- Ampliar a frota de veículos médicos através da aquisição de quatro ambulâncias;
- Adquirir um microonibus para O transporte de funcionários que prestam atendimento médico à
população do interior do município;
- Manter a Unidade de Pronto Atendimento - Centro Médico Hospitalar, compreendendo a
manutenção física da unidade e dos equipamentos;
- Manter o Programa Saúde da Família atravês de contratação de equipes médicas para
melhorar o atendimento à população :
- Proceder a manutenção das Unidades de Saúde;
- Coordenar as atividades desevolvidas pelo Fundo Municipal de Saúde.
70.000,00
30.000,00
15.000,00
Dm
40.000,00
10.000,00
-D-
-D-
50.000,00
80.000,00
60.000,00
85.000,00
40.000,00
300.000,00
450.000,00
300.009,00
-0-
JM E TOTALR$| 1.800.000,00
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2002
Anexo | — Especificação das Metas Físicas para o Exercício de 2002
Orgão Secretaria Muinicipal de Educação e Cultura
Especificação das Metas Físicas
Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;
Readequar o espaço físico, através da aquisição de bens móveis e equipamentos, visando a
otimização das ações na área de educação e cultura;
Adquirir veículo para atendimento às necessidades de serviços da Secretaria;
Administrar o sistema municipal de ensino, através do controle da documentação escolar, da
atenção integral aos estudantes e o gerenciamento das questões específicas da educação;
Realizar cursos de aperfeiçoamento para professores e funcionários pertencentes ao quadro
do magistério municipal;
Manter as 120 turmas de educação infantil, nas 38 escolas municipais, prestando atendimento
a 3000 alunos;
Disponibilizar acesso a internet no setor administrativo da secretaria;
Participar de congressos na área educacional;
Publicar atos e matérias relativas a projetos desenvolvidos na área educacional;
Fornecer refeições e vale transporte destinados aos funcionários da secretaria;
Fornecer passes escolares à aproximadamente 300 estudantes,
Proceder às contratações de locações de imóveis necessários às atividades da secretaria,
Manter em pleno funcionamento as 38 escolas componentes da Rede Municipal de Ensino,
atendendo um total aproximado de 12.000 alunos;
Manter o atendimento pleno do transporte escolar para a Rede Municipal de Ensino, através da
frota própria e locada;
Manter o atendimento de aproximadamente 410 alunos em classe especial;
Construir a sede do Centro Municipal de Atendimento Especializado — CEMAE;
Realizar convênios com órgãos federais e estaduais na área de educação e cultura;
Adquirir ônibus para atendimentos do transporte escolar,
Construir e ampliar escolas municipais;
Manter o programa de descentralização da merenda escolar;
Coordenar a armazenagem, controle de qualidade, a movimentação e a distribuição de
materiais comuns à Secretaria;
Construir local apropriado para armazenamento da merenda escolar,
Adquirir veículo para proceder a distribuição da merenda escolar;
Controlar e gerenciar os recursos oriundos do FUNDEF;
Manter a Banda Municipal; -
Desenvolver atividades culturais, através de exposições, peças teatrais e eventos oferecidos
pela Casa da Cultura;
Manter a Casa da Cultura e a Biblioteca Pública;
Aumentar o acervo bibliográfico;
Informatizar a biblioteca pública:
Promover e incentivar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.
TOTAL R$
50.000,00
30.000,00
15.000,00
20.000,00
34.000,00
-0-
Ego
10.000,00
150.000,00
80.000,00
30.600,00
408.000,00
830.000,00
70.000,00
35.000,00
«O
100.000,00
100.000,00
540.006,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
-0-
5.000,00
5.000,00
20.000,00
12.000,00
6.000,00
0
2.700.000,00
APABADA IL ADA PIRANRE CALIRÁRIA

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