| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2001 |
| Date | 2001-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E OU TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1255 |
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vi LEI Nº 1.556 Data: 02 de agosto de 2001.- Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e ou Termos de Cooperação Técnico Financeiro, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º.- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios e ou Termos de Cooperação Técnico-Financeiro, com a PROVOPAR MUNICIPAL - AÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob ne 72.326.077/0001-67, estabelecida nesta cidade de Campo Largo-Pr, declarada de utilidade pública municipal, através da Lei 1.268, de 07 de agosto de 1997, com o intuito de conceder apoio técnico, financeiro e material com o objetivo de impulsionar os programas e ações capazes de oportunizar a comunidade campolarguense, condições de melhoria do nível sócio-econômico, através desenvolvimento das ações de assistência social promovidas pela referida entidade no âmbito do Município de Campo Largo-Pr. Ato 2a Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 1º desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a efetivar o repasse mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Provopar, recursos estes advindos da dotação orçamentária 12.01.15.07.0212-122 3.1.3.2.00. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA ho) Parágrafo Único - Sob pena de responsabilidade e devolução dos numerários repassados, deverá a entidade beneficiária, comprovar através de prestação conta mensal, a aplicação de tais valores, dentro do plano de aplicação objeto deste Convênio. Art. 3º .- O Município poderá ainda ceder servidores públicos municipais de seu quadro de pessoal e alocar recursos dentro das dotações orçamentárias existentes no Orçamento Geral vigente, para o atendimento das finalidades previstas nesta lei. Art. 4º- Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de agostg de 2001. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA