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norma nº 1556/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1556 / 2001
Date 2001-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E OU TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO, CONFORME ESPECIFICA.
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vi
LEI Nº 1.556
Data: 02 de agosto de 2001.-
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênios
e ou Termos de Cooperação
Técnico Financeiro, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.- Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar Convênios e ou Termos de
Cooperação Técnico-Financeiro, com a PROVOPAR MUNICIPAL
- AÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob ne 72.326.077/0001-67,
estabelecida nesta cidade de Campo Largo-Pr, declarada
de utilidade pública municipal, através da Lei 1.268,
de 07 de agosto de 1997, com o intuito de conceder
apoio técnico, financeiro e material com o objetivo de
impulsionar os programas e ações capazes de oportunizar
a comunidade campolarguense, condições de melhoria do
nível sócio-econômico, através desenvolvimento das
ações de assistência social promovidas pela referida
entidade no âmbito do Município de Campo Largo-Pr.
Ato 2a Para o cumprimento dos
objetivos estabelecidos no art. 1º desta lei, fica
autorizado o Poder Executivo a efetivar o repasse
mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao
Provopar, recursos estes advindos da dotação
orçamentária 12.01.15.07.0212-122 3.1.3.2.00.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
ho)
Parágrafo Único - Sob pena de
responsabilidade e devolução dos numerários repassados,
deverá a entidade beneficiária, comprovar através de
prestação conta mensal, a aplicação de tais valores,
dentro do plano de aplicação objeto deste Convênio.
Art. 3º .- O Município poderá ainda
ceder servidores públicos municipais de seu quadro de
pessoal e alocar recursos dentro das dotações
orçamentárias existentes no Orçamento Geral vigente,
para o atendimento das finalidades previstas nesta lei.
Art. 4º- Esta lei, revogadas as
disposições em contrário, entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 02 de agostg de 2001.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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