| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1266 |
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LEI Nº 1583 Data: 08 de novembro de 2001. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adiciona! Especial para o fim que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para inclusão no orçamento vigente, das dotações orçamentárias abaixo discriminadas. 1200 — Secretaria Municipal de Promoção Social 1202 — Fundo de Assistência Social 1202.08411852.161 — Atendimento à Criança em Creche - Centro de Educação Infantil Gabardo Júnior 3.1.2.0 — Matenal de Consumo R$ 84.009,00 3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais R$ 15.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 Total da Atividade R$ 100.000,00 1200 — Secretaria Municipal de Promoção Social 1202 - Fundo de Assistência Social 1202.08411852.162 — Atendimento à Criança em Creche — Escola de Integração e Recuperação da Criança Excepcional — ERCE 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 22.000,00 3.1,3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 7.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 Total da Atividade RS 30.000,89 CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Art. 2º. - Constitui recurso para o atendimento do crédito adicional especial, ds que trata o artigo anterior, a transferência voluntária realizada pela União, através do Ministério da Previdência e Assistência Social, Secretaria de Estado de Assistência Social, conforme convênio firmado, no montante de R$ 130.000,09 (cento e trinta mil reais). Art. 3º. - O Poder Executivo fica autorizado a suplementar o crédito a que se refere o Art. 1º, por conta de rendimentos originários de aplicações financeiras dos recursos da transferência voluntária da União, originária do convênio firmado. rt. 4º. - No caso de reabertura do crédito especial de que trata O artigo 1º, no limite de seu saldo, conforme dispõe o 82º, do art. 167 da Constituição Federal, serão obedecidas às codificações constantes da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.002, inclusive quanto às atualizações dos elementos de despesas, conforme determina a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2.001 e suas alterações posteriores. Art. 5º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em Affgnso Ports S Vo Prefeito Municip. 08 de novembro de 2001. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA PE PO GS EO A SER O ID DES ÃO PRE EEE SDS 1 =