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norma nº 1583/2001

Tipo Leis
Número / Ano 1583 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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matéria 18933 →

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LEI Nº 1583
Data: 08 de novembro de 2001.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adiciona! Especial para o fim
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para
inclusão no orçamento vigente, das dotações orçamentárias abaixo discriminadas.
1200 — Secretaria Municipal de Promoção Social
1202 — Fundo de Assistência Social
1202.08411852.161 — Atendimento à Criança em Creche -
Centro de Educação Infantil Gabardo Júnior
3.1.2.0 — Matenal de Consumo R$ 84.009,00
3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais R$ 15.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
Total da Atividade R$ 100.000,00
1200 — Secretaria Municipal de Promoção Social
1202 - Fundo de Assistência Social
1202.08411852.162 — Atendimento à Criança em Creche —
Escola de Integração e Recuperação da Criança Excepcional — ERCE
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 22.000,00
3.1,3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 7.000,00
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
Total da Atividade RS 30.000,89
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Art. 2º. - Constitui recurso para o atendimento do
crédito adicional especial, ds que trata o artigo anterior, a transferência voluntária realizada
pela União, através do Ministério da Previdência e Assistência Social, Secretaria de Estado
de Assistência Social, conforme convênio firmado, no montante de R$ 130.000,09 (cento e
trinta mil reais).
Art. 3º. - O Poder Executivo fica autorizado a
suplementar o crédito a que se refere o Art. 1º, por conta de rendimentos originários de
aplicações financeiras dos recursos da transferência voluntária da União, originária do
convênio firmado.
rt. 4º. - No caso de reabertura do crédito especial de
que trata O artigo 1º, no limite de seu saldo, conforme dispõe o 82º, do art. 167 da
Constituição Federal, serão obedecidas às codificações constantes da Lei Orçamentária para
o exercício financeiro de 2.002, inclusive quanto às atualizações dos elementos de
despesas, conforme determina a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2.001 e
suas alterações posteriores.
Art. 5º - Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
Affgnso Ports S Vo
Prefeito Municip.
08 de novembro de 2001.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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