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norma nº 1085/1994

Tipo Leis
Número / Ano 1085 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 275.000.000,00
native_id1361

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matéria 19524 →

Documents (1)

texto integral #

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República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Campo Largo
PROJETO DR LEI
o
N. 011/94 | - EXECUTIVO
Assunto: prspor SOBRE AUTORIZAÇÃO PAPA ABERTURA DE CRÉDITO NO
VALOR DE CR$ 275.000.000,00
[] Remetido à Comissão Competente em MES de 19...
[] Acompanhado de Requerimento de Urgência
Buono Gt MO de Bo.
Sancionado em: de de l9
Rejeitado em: RR am
Transformado na Lei Nº 1085 de 40) 061 q4
Publicada em: / / , DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Data: 10 de junho de 1994,
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito no valor de CR$ 275.000.000,00.
dA via ava siri ai AL / CAMPO LARGO, Dsiaúo
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir ao Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, destinado a
atender as despesas com « aquisição de imóveis e equipamentos de informática, na seguinte
dotação orçamentária:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.02 - FAPEN - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão
15824951-9U - Aquisição de imóveis e LE. quipamentos
4.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000.000,00
4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis 270.000.000,00
TOTAL 275.000.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, será utilizado como recurso, o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 - Gabinete da Diretoria Geral
03073232-018 - Coordenação e Fanaeato Urbano
3.1.2.0.00 - Material de Consumo 200.000.000,00
ESTADO DO PARANÁ
——
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 70.000.000,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
07.04 - Diretoria Geri de Cultura e Esportes
08462271-040 - Construção de um Estádio Municipal
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 5.000.000,00
TOTAL 275.000.000,00
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10
de junho de 1994.

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