| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 275.000.000,00 |
| native_id | 1361 |
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República Federativa do Brasil ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Campo Largo PROJETO DR LEI o N. 011/94 | - EXECUTIVO Assunto: prspor SOBRE AUTORIZAÇÃO PAPA ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 275.000.000,00 [] Remetido à Comissão Competente em MES de 19... [] Acompanhado de Requerimento de Urgência Buono Gt MO de Bo. Sancionado em: de de l9 Rejeitado em: RR am Transformado na Lei Nº 1085 de 40) 061 q4 Publicada em: / / , DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Data: 10 de junho de 1994, Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito no valor de CR$ 275.000.000,00. dA via ava siri ai AL / CAMPO LARGO, Dsiaúo do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, destinado a atender as despesas com « aquisição de imóveis e equipamentos de informática, na seguinte dotação orçamentária: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.02 - FAPEN - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão 15824951-9U - Aquisição de imóveis e LE. quipamentos 4.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000.000,00 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis 270.000.000,00 TOTAL 275.000.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso, o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.01 - Gabinete da Diretoria Geral 03073232-018 - Coordenação e Fanaeato Urbano 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 200.000.000,00 ESTADO DO PARANÁ —— 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 70.000.000,00 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 07.04 - Diretoria Geri de Cultura e Esportes 08462271-040 - Construção de um Estádio Municipal 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 5.000.000,00 TOTAL 275.000.000,00 Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de junho de 1994.