| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.000.000,00 |
| native_id | 1368 |
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República Federativa do Brasil ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Campo Largo TE PROJETO DE LEI N.º 024/93 | Executivo Assunto: ” Dispõe sobre autorização de abertura de crédito suplementar na valor de C$ 1.000.000,00". [] Remetido à Comissão Competente em de del DJ Acompanhado de Requerimento de Urgência sancionado em: | de de Rejeitado em: de o de 9 Transformado na Lei Nº J04? de df ISO 1 43. Publicada em: / / , DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Ná q Data: 26 de outubro de 1993. Súmula: Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Suplementar no valor de CR$ 1.00.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Câmara Municipal 01.01 0012-001 - Atividades Legislativas 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 600.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 400.000,00 TOTAL CR$ 1.000.000,00 Art 2º, Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso, à anulação de dotações orçamentárias, a seguir; 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Câmara Municipal 01.01 0012-001 - Atividades Legislativas 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 7.500,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 80.000,00 3.2.5.2 - Pensionistas 10.000,00 3.2.5.4 - Apoio Financeiro à Estudantes 120.000,00 3.2.5.9 - Outras Transferências à pessoas 7.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 240.000,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.01 - Gabinete da Diretoria Geral 05.01 03.07.025-007 - Construção de Prédios Públicos 4.1.1.0 - Obras e Instalações 401.040,00 13.00 - ENCARGOS C/ ENTIDADES SUPERVISIONADAS O) FUNDAÇÕES 13.01 - Recursos sol Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento 13.01 15.81.0212-080 - Atividades a Cargo do Fundo de Infância e Adolescência - FLA 4.3.1.3 - Contribuições a Fundos 93.600,00 13.01 13.75.4302-079 - Atividades a Cargo do Fundo de Serviço Sanitário - FESSAM 4.3.1.3 - Contribuições a Fundos 40.360,00 TOTAL CR$ 1.000.000,00 Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de outubro de 1993, Emídio Pjatharo Junior Prefeito Aunit