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norma nº 1048/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1048 / 1993
Date 1993-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR BEM IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE, COM A ÁREA TITULADA EM NOME DE ANTONIO SILVIO MAISTROVICZ, CONFORM ESPECIFICA.
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ESTADO DO PARANÁ
LEL Nº 1048
Data: 12 de novembro de 1993.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a per-
mutar bem imóvel pertencente a municipalida-
de, com a área titulada em nome de Antonio
Silvio Maistrovicz, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir por permuta o lote de terreno urbano designado pelo número e letra "23-D" (vinte e
três-d) da Planta de Divisão Amigável, arquivada sob nº. 10.107 n/Oficio, situado no lugar
"NOSSA SENHORA DO PILAR", nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual
mede 16,84 m de frente para a futura Rua A, de um lado mede 32,15 e limita com o lote 23-C,
nos fundos mede 16,84 e confina com o lote nº. 6 do espólio de Júlia Aggio Zeribetto, e, de ou-
tro lado mede 32,15 m e limita com o lote 23-E; perfazendo a área superficial de 541,40 m
(quinhentos e quarenta e um metros e quarenta decimetros quadrados), sem benfeitorias titula-
do através da R-2 da matrícula 21.089 do livro 2-RG do Registro de Imóveis desta comarca,
para ANTONIO SILVIO MAISTROVICZ e sua mulher, recebendo dos mesmos, pelo mesmo
instituto, o lote de terreno urbano, de configuração irregular, designado sob nº. 2 (dois), da
Planta respectiva arquivada n/Oficio sob nº. 2.319, situado no quarteirão "NOSSA SENHORA
DO PILAR", n/ Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 17,00 m de frente
para a Rua José Soares, em esquina com a Rua Colônia Mariana onde faz nova frente, e esta
com duas linhas, uma com 20,00 m e outra com 3,00 m; e, pelo último lado numa linha de
20,50 m, confronta com terreno pertencente ao Município de Campo Largo, perfazendo a área
superficial de 180,80 m? (cento e oitenta metros e oitenta decimetros quadrados), sem
benfeitorias, registrado sob o nº 10 da matricula 5.810 do livro 2-RG do mesmo Oficio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
'Ó
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12
de novembro de 1993.

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