| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR BEM IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE, COM A ÁREA TITULADA EM NOME DE ANTONIO SILVIO MAISTROVICZ, CONFORM ESPECIFICA. |
| native_id | 1369 |
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ESTADO DO PARANÁ LEL Nº 1048 Data: 12 de novembro de 1993. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a per- mutar bem imóvel pertencente a municipalida- de, com a área titulada em nome de Antonio Silvio Maistrovicz, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por permuta o lote de terreno urbano designado pelo número e letra "23-D" (vinte e três-d) da Planta de Divisão Amigável, arquivada sob nº. 10.107 n/Oficio, situado no lugar "NOSSA SENHORA DO PILAR", nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 16,84 m de frente para a futura Rua A, de um lado mede 32,15 e limita com o lote 23-C, nos fundos mede 16,84 e confina com o lote nº. 6 do espólio de Júlia Aggio Zeribetto, e, de ou- tro lado mede 32,15 m e limita com o lote 23-E; perfazendo a área superficial de 541,40 m (quinhentos e quarenta e um metros e quarenta decimetros quadrados), sem benfeitorias titula- do através da R-2 da matrícula 21.089 do livro 2-RG do Registro de Imóveis desta comarca, para ANTONIO SILVIO MAISTROVICZ e sua mulher, recebendo dos mesmos, pelo mesmo instituto, o lote de terreno urbano, de configuração irregular, designado sob nº. 2 (dois), da Planta respectiva arquivada n/Oficio sob nº. 2.319, situado no quarteirão "NOSSA SENHORA DO PILAR", n/ Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 17,00 m de frente para a Rua José Soares, em esquina com a Rua Colônia Mariana onde faz nova frente, e esta com duas linhas, uma com 20,00 m e outra com 3,00 m; e, pelo último lado numa linha de 20,50 m, confronta com terreno pertencente ao Município de Campo Largo, perfazendo a área superficial de 180,80 m? (cento e oitenta metros e oitenta decimetros quadrados), sem benfeitorias, registrado sob o nº 10 da matricula 5.810 do livro 2-RG do mesmo Oficio. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO 'Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de novembro de 1993.