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norma nº 1064/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1064 / 1993
Date 1993-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE PELO SISTEMA DE CARREIRA, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1373

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República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Campo Largo
E =5E
PROJE T ONE LE]
N.º 030/93 Executivo
Assunto: Dispõe sobre a criação de vagas para cargos públicos de provimento
permanente pelo sistema de carreira, com as remunerações respecti-
vas, conforme especifica.
[) Remetido à Comissão Competente em de o del9
[) Acompanhado de Requerimento de Urgência
Sancionado em: se . do Bis
Rejeitado em: e
Transformado na Lei Nº 1064 del 1 SCI.
Publicada em: / / , DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEL Nº 1.064
Data: 22 de dezembro de 1993.
Súmula: Dispõe sobre a criação de vagas para cargos
públicos de provimento permanente pelo
sistema de carreira, com as remunerações
respectivas, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
A do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Aut. 1º, - Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas para o cargo
de Professor Especialista em D. M., com referência inicial de remuneração mensal "23" e a
jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, detalhado
no anexo VI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Aut. 2º. - Ficam criadas 70 (setenta) vagas para o cargo de
Professor Especialista em Pré, com referência inicial de remuneração mensal "23" e a jornada
semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, detalhado no anexo
VI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 3º, - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de
Orientador Educacional 1, com referência inicial de remuneração mensal "35" e a jornada
semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, detalhado no anexo
VI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91. O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Aut, 4º. - Ficam criadas 15 (quinze) vagas para o cargo de
Supervisor Escolar II, com referência inicial de remuneração mensal "35" e a jornada semanal
de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, detalhado no anexo VI da
Les Municipal nº. 942/91, de 26.09.91.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22
de dezembro de 1993.

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