| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE PELO SISTEMA DE CARREIRA, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1373 |
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República Federativa do Brasil ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Campo Largo E =5E PROJE T ONE LE] N.º 030/93 Executivo Assunto: Dispõe sobre a criação de vagas para cargos públicos de provimento permanente pelo sistema de carreira, com as remunerações respecti- vas, conforme especifica. [) Remetido à Comissão Competente em de o del9 [) Acompanhado de Requerimento de Urgência Sancionado em: se . do Bis Rejeitado em: e Transformado na Lei Nº 1064 del 1 SCI. Publicada em: / / , DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEL Nº 1.064 Data: 22 de dezembro de 1993. Súmula: Dispõe sobre a criação de vagas para cargos públicos de provimento permanente pelo sistema de carreira, com as remunerações respectivas, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado A do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Aut. 1º, - Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Professor Especialista em D. M., com referência inicial de remuneração mensal "23" e a jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, detalhado no anexo VI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91. Aut. 2º. - Ficam criadas 70 (setenta) vagas para o cargo de Professor Especialista em Pré, com referência inicial de remuneração mensal "23" e a jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, detalhado no anexo VI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91. Art. 3º, - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Orientador Educacional 1, com referência inicial de remuneração mensal "35" e a jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, detalhado no anexo VI da Lei Municipal nº. 942/91, de 26.09.91. O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Aut, 4º. - Ficam criadas 15 (quinze) vagas para o cargo de Supervisor Escolar II, com referência inicial de remuneração mensal "35" e a jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas no Grupo Ocupacional Magistério, detalhado no anexo VI da Les Municipal nº. 942/91, de 26.09.91. Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de dezembro de 1993.