| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1994 |
| Date | 1994-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A FIRMAR CONVÊNO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO INTERNACIONAL DE GESTÃO TÉCNICA DO MEIO URBANO - GTU - INTERNACIONAL, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1375 |
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República Federativa do Brasil ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Campo Largo RR 2. PROJETO DE LEI [7] Remetido à Comissão Competente em de de 19, [0] Acompanhado de Requerimento de Urgência Aprovado em: de de 19 Sancionado em: de de 9, Transformado na Lei N.º Ihhl do OX JOS 1 Publicada em: / a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ mean ARQUIVE-SE JU 93140 LEI E da 1.067 PR ai [o Te Dr eiçe oasmmenmmeemaciaeão idente Data: 2 de março de 1994, Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a firmar convênio de cooperação coui: o Instituto Internacional de Gestão Técnica do Melo Urbano - GTU - International, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, autorizado a firmar convônio de cooperação com o Instituto Internacional do Gestão Técnica do Meio Urbano - GTU - International, sociedade civil sema fins lucrativos, com sede e foro na cidado de Curitiba - Pr, com estatutos registrados sob o nº. 13.570, do Livro "A", do 1º. Oficio do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Curitiba, com objetivo de estabelecer a conjugação de esforços visando o desenvolvimento e a execução do atividades ligadas à gestão urbana, tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico, social, tecnológico e ambiental auto-sustentado. Art. 2º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 2 do março de 1994. À St Po CN O ad Emidi Dk aro Junior Prefeio Municipal.