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norma nº 1067/1994

Tipo Leis
Número / Ano 1067 / 1994
Date 1994-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A FIRMAR CONVÊNO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO INTERNACIONAL DE GESTÃO TÉCNICA DO MEIO URBANO - GTU - INTERNACIONAL, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1375

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matéria 19547 →

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República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Campo Largo
RR 2.
PROJETO DE LEI
[7] Remetido à Comissão Competente em de de 19,
[0] Acompanhado de Requerimento de Urgência
Aprovado em: de de 19
Sancionado em: de de 9,
Transformado na Lei N.º Ihhl do OX JOS 1
Publicada em: / a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
mean
ARQUIVE-SE
JU 93140
LEI E da 1.067 PR ai
[o Te Dr eiçe oasmmenmmeemaciaeão idente
Data: 2 de março de 1994,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a firmar convênio de
cooperação coui: o Instituto Internacional de
Gestão Técnica do Melo Urbano - GTU -
International, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo, autorizado a firmar convônio de cooperação com o Instituto Internacional do Gestão
Técnica do Meio Urbano - GTU - International, sociedade civil sema fins lucrativos, com sede e
foro na cidado de Curitiba - Pr, com estatutos registrados sob o nº. 13.570, do Livro "A", do
1º. Oficio do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Curitiba, com objetivo de
estabelecer a conjugação de esforços visando o desenvolvimento e a execução do atividades
ligadas à gestão urbana, tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico, social,
tecnológico e ambiental auto-sustentado.
Art. 2º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 2 do
março de 1994.
À
St
Po CN O ad
Emidi Dk aro Junior
Prefeio Municipal.

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