| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1994 |
| Date | 1994-07-11 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 706, 714, 715, 767 E 789, CONFORME ESPECIFICA. |
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República Federativa do Brasil Câmara Municipal de Campo Largo E PROJETO DE LEI N.º 072/94 - gxgcurivo E Assunto: REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nºs 706, 714, 715, 767 e 789, CONFORME ESPECIFICA [] Remetido à Comissão Competente em | de de 19 [1] Acompanhado de Requerimento de Urgência Aprovado em: de de 19 Sancionado em: dE Ana de 19. Rejeitado em: de sa Bus Transformado na Lei Nº 4090 ,de 1 / of (94. Publicada em: / / , DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.090 Data: 11 de julho de 1994, Súmula: Revoga as Leis Municipais nºs 706, 714, 715, 767 e 789, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Ficam revogados os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 79,89, 9 e 10 e respectivos parágrafos da Lei nº 706, de 15.09.87; a Lei 714, de 29.09.87; a Lei nº 715, de 19.10.87; os arts. 2º, 3º, 4º,5º e 6º da Lei 767, de 08.09.88, e a Lei nº 789, de 06.12.89, que autorizaram o Poder Executivo Municipal a doar imóveis às empresas INDÚSTRIA QUIMICA MELYANE LTDA., TBC - TRANSPORTADORA BRASILEIRA DE CARGAS, INDÚSTRIAS GRÁFICAS IMPRESSORA E EDITORA MONTE SANTO LTDA. e DYAMYNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 11 de julho de 1994. Emídio aro Junior, Prekeito Muni