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norma nº 913/1991

Tipo Leis
Número / Ano 913 / 1991
Date 1991-05-08
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO MATRICULADO SOB O Nº 8506, PERTENCENTE A EMLAR - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE CAMPO LARGO, BEM COMO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" L E I Nº 913 "
Data: 6 de maio de 1991.
Súmula: Autoriza a aquisição de um lote de ter
reno matriculado sob nº 8506, perten—
cente a EMLAR — Empresa Municipal de
Urbanização de Campo Largo, bem como a
consequente doação do mesmo para a ins
talação de indústria, conforme especi—
fica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir da EMLAR — Empresa Municipal de Urbanização de Campo Lar—
go, o lote de terreno designado sob nº 14 (quatorze) com as seguin
tes características: "Lote de terreno urbano, designado sob nº 14
(quatorze), situado no quarteirão Campo do Meio, nesta cidade de
Campo Largo, Estado do Paraná, com as medidas de linhas e confron￾tações seguintes: na face nordeste com 42,40 m, confronta com Ro￾berto Falarz, na face sudoeste com 55,08 m , em linha quebrada,fog
mada pelas parciais de 3,92m e 51,16m, confina com a estrada de
Campina; na face noroeste com 112,30 m, limita com o lote nº 13 e,
na face sudeste com 135,16 m, confronta com o lote nº 15 da mesma
planta, perfazendo a área superficial de 5.810,28 m2 (cinco mi1,oi
tocentos e dez metros e Vinte e oito decímetros quadrados), sem
benfeitorias, registrado sob nº 1—8.506 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campo Largo, avaliado em Cr$ 427.433,20 (qua
trocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e três cruzei—
ros e vinte centavos), equióalente a 4.835,54 BTN's.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer doação do imóvel acima mencionado à firma FUNILARIA CAMPAGNA
RO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF —
sob nº 78.803.367/0001—Ol e com inscrição estadual nº lO.800.473-u
firma essa com o ramo de fabricação e instalação de calhas, rufos
e seus derivados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO »
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Parágrafo único. Dentro de 2 (dois) anos con—
tados da data da publicação desta Lei, a donatária deverá por em
funcionamento a indústria referida neste artigo, no imóvel objeto
da doação, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Muni—
cípio.
Art. 39. Na escritura de doação do lote de
terreno referido no artigo anterior, deverão constar as cláusu—
las de inalienabilidade e impenhorabilidade e demais encargos —
constantes desta Lei, podendo a donatária oferecer o mesmo em ga￾rantia de financiamento para as finalidades de doação.
Parágrafo único. A partir do início de funcig
namento da indústria a que se refere o parágrafo único do art. 29
desta Lei, as disposições do "caput" deste artigo perderão a efi—
(Niceia—
Art. 49. Fica & Advocacia Geral do Município
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da
aquisição e respectiva doação, autorizada por esta lei.
Art. 59. As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 69. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dispo—
sições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
go, em 6 de maio de 1991.
Prefeito Municipal

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