| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE Cr$ 6.682.351.040,10 |
| native_id | 1798 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ ___—— " L E I Nº 979 " Data: 27 de abril de 1992. Súmula: Dispõe sobre autorização para aber— tura de crédito no valor de Cr$ 6.682.351.040,10. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguin— te lei, Art. lº. Fica o Poder Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente exercício, um crédito a— dicional especial, destinado a atender despesas com as obras de canalização do Rio Cambuí e obras complementares da respectiva bacia, na seguinte dotação orçamentária: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 07.01 — Gabinete da Diretoria Geral 07.01.13764481.75 — Programa de Saneamento de Núcleos Urbanos PRONURB 4.1.1.0.00 — Obras e Instalações — 6.682.351.040,IO Art. 29. Para dar cobertura ao crédito autº rizado no artigo anterior, será utilizado como recurso, o cancg lamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO 04.01 — Gabinete da Diretoria Geral 04.01.03070212.17 — Serviços de Administração Geral 3.1.1.1.00 — Pessoal Civil 351.040,00 05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.01 — Gabinete da Diretoria Geral 05.01.03070212.l9 — Administração de Pessoal , 3.1.1.1.00 — Pessoal Civil 1.048.585.189,69 05.01.03070212.21 — Serviços de Administração Geral 3.1.3.2.00 — Outros Serviços e Encargos 2.000.000.000,00 « PREFEITURA MUNIgIPALDE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANA 05.01.06301771.11 — Construção do Quartel da Polícia Militar 4.1.1.0.00 — Obras e Instalações 133.414.810,31 _07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 07.01 — Gabinete da Diretoria Geral 07.01.16070212.45 — Manutenção do Departamento de Viação 3.1.1.1.00 — Pessoal Civil 1.000.000.000,00 07.01.16910212.40 — Manutenção da Fábrica de Artefatos 3.1.2.0.00 — Material de Consumo 600.000.000,00 11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS _* 11.01 — Gabinete da Diretoria Geral 11.01.03090431.48 — Transferências de Recursos para Projetos a cargo da EMLAR 4.1.1.0.00 — Obras e Instalações l.900.000.000,00 TOTAL ....... ... 6.682.351.040,10 Art. 39. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação em õr— gão do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de abril de 1992. ) , rtuga ”Guimarães Prefeito Municipal