| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | ALTERA O INCISO III DO ART. 36, BEM COMO O INCISO III DO ART. 42, TODOS RESOLUÇÃO N° 5, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO) PARA DEFINIR A DENOMINAÇÃO E AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE POLITICA URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 2064 |
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Fls. CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO PUBUCADOEM: O 026 sorção jORNALg mªmmª— Degelo QFicmL J . RESOLUÇÃO Nº 03/2026. Ementa: Altera o inciso III do art. 36, bem como o inciso III do art. 42, todos da Resolução nº 5, de 18 de outubro de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Largo), para redefinir a denominação e as competências da Comissão de Política Urbana, Obras e Serviços Públicos, conforme especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º O inc. III do art. 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 - .............................................................................................. [...] III — Comissão de Política Urbana, Obras e Serviços Públicos; Art. 2º O inc. III do art. 42 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação Art. 42 — ............................................................................................... [...] III — à Comissão de Política Urbana, Obras e Serviços Públicos compete opinar sobre proposições relativas aos planos de desenvolvimento urbano, plano diretor, política urbana, uso e ocupação do solo, zoneamento, parcelamento do solo, sistema viário, mobilidade urbana, acessibilidade, edificações, regularização fundiária e política habitacional do Município; manifestar-se sobre a realização de obras públicas e serviços públicos prestados diretamente pelo Município, por suas autarquias, entidades paraestatais ou sob regime de concessão ou permissão; acompanhar e se pronunciar sobre a criação, Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601—450 Fone/Fax: (41) 3392—1717 www.campolargo.pr.gov.br Fls. CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO organização, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como sobre a alienação de bens públicos; opinar sobre matérias relativas ao regime jurídico dos servidores públicos, incluindo criação, extinção e transformação de cargos, bem como fixação ou alteração de sua remuneração; e, ainda, acompanhar, avaliar e fiscalizar políticas públicas de desenvolvimento urbano sustentável, promovendo estudos, debates e diligências sobre temas relacionados à organização territorial e à infraestrutura urbana do Município; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da,/Câmara Municipal de Campo Largo, em 05 de Maio de 2026. f _, _ JJ % í ALEXANDRE GUIMARÃES Presidente “ªw. Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601—450 Fone/Fax: (41) 3392-1717 www.campolargo.pr.gov.br