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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaALTERA O INCISO III DO ART. 36, BEM COMO O INCISO III DO ART. 42, TODOS RESOLUÇÃO N° 5, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO) PARA DEFINIR A DENOMINAÇÃO E AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE POLITICA URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA.
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Fls.
CÁMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
PUBUCADOEM: O 026
sorção
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.
RESOLUÇÃO Nº 03/2026.
Ementa: Altera o inciso III do art. 36, bem como o inciso
III do art. 42, todos da Resolução nº 5, de 18 de outubro
de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campo Largo), para redefinir a denominação e as
competências da Comissão de Política Urbana, Obras e
Serviços Públicos, conforme especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º O inc. III do art. 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 36 -
..............................................................................................
[...]
III — Comissão de Política Urbana, Obras e Serviços Públicos;
Art. 2º O inc. III do art. 42 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação
Art. 42 — ...............................................................................................
[...]
III — à Comissão de Política Urbana, Obras e Serviços Públicos
compete opinar sobre proposições relativas aos planos de
desenvolvimento urbano, plano diretor, política urbana, uso e
ocupação do solo, zoneamento, parcelamento do solo, sistema
viário, mobilidade urbana, acessibilidade, edificações,
regularização fundiária e política habitacional do Município;
manifestar-se sobre a realização de obras públicas e serviços
públicos prestados diretamente pelo Município, por suas
autarquias, entidades paraestatais ou sob regime de concessão
ou permissão; acompanhar e se pronunciar sobre a criação,
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601—450
Fone/Fax: (41) 3392—1717
www.campolargo.pr.gov.br
Fls.
CÃMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
organização, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
administração pública municipal, bem como sobre a alienação de
bens públicos; opinar sobre matérias relativas ao regime jurídico dos servidores públicos, incluindo criação, extinção e
transformação de cargos, bem como fixação ou alteração de sua
remuneração; e, ainda, acompanhar, avaliar e fiscalizar políticas
públicas de desenvolvimento urbano sustentável, promovendo
estudos, debates e diligências sobre temas relacionados à
organização territorial e à infraestrutura urbana do Município;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da,/Câmara Municipal de Campo Largo, em 05 de Maio de 2026.
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ALEXANDRE GUIMARÃES
Presidente һw.
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601—450
Fone/Fax: (41) 3392-1717
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