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norma nº 3998/2026

Tipo Leis
Número / Ano 3998 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.353, DE22 DE DEZEMBRO DE 2011 E OS REQUISITOS PARA INGRESSO NO RESPECTIVO CARGO, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL 3.216, DE 22 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 3998 DE 04 DE MAIO DE 2026.
Altera denominação de cargo público de que trata a Lei
Municipal nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011 e os
requisitos para ingresso no respectivo cargo, previstos
na Lei Municipal 3.216, de 22 de maio de 2020 e dá
outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Fiscal Tributário/Fazendário, do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil —
FC, passa a denominar-se de “Auditor Fiscal da Receita Municipal”.
Art. 2º O novo cargo de que trata o artigo anterior, passa a integrar o Grupo Ocupacional
Profissional -PR e tica reestruturado na forma constante dos Anexos I e
II desta Lei, que passam a
integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011, onde estão definidos seus cargos
públicos, suas respectivas referências de vencimentos, números de vagas e carga horária semanal
de trabalho.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de enquadramento
dos servidores em situação funcional regular ocupantes do cargo anterior de Fiscal
Tributário/Fazendário, aos termos desta Lei, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do
Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para ins de reenquadramento,
definidos nesta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 4º A passagem dos servidores para o plano de cargos de que trata esta Lei, ocorrerá
através de reenquadramento individual, de acordo com a situação funcional de cada servidor.
Art. 5º Os requisitos e atribuições do cargo de “AUDITOR FISCAL DA RECEITA
MUNICIPAL" constante do Anexo III desta Lei, passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº
.
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CAM PO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
3.216, de 22 de maio de 2020, que trata do Manual de Ocupações dos cargos Públicos integrantes
da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Largo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
. Assinado Di italmente por:
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***.772.409—**
04/05/2026 14:07:33
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
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CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — PR
Quadro de Equivalência de Cargos Públicos para fins de reenquadramento.
Cargo Anterior Cargo Atual
Fiscal Tributário/Fazendário Auditor Fiscal da Receita Municipal
.
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DO
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CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — PR
Quadro de Cargos Públicos, nº de vagas, referência de vencimentos e carga semanal de
trabalho.
Jornada
Número semanal
de de
Cargo Referência Vagas trabalho
Auditor Fiscal da Receita Municipal PR-108 19 40
.
PARA
CONFERENCIA
DO
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CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO I
LEI 3216/2020
MANUAL DE OCUPAÇÓES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
1. CARGOS PÚBLICOS
1.1 CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR
(...)
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÓES
lmpor penalidades por infração à legislação tributária ou descumprimento de Obrigação tributária
principal ou acessória.
Executar procedimentos de fiscalização, praticando OS atos definidos na legislação especinca de
cada tributo municipal.
Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à aplicação da legislação
tributária por intermédios de atos normativos e consultas tributárias, além de supervisionar as
demais atividades de orientação ao contribuinte.
Identificar e corrigir inexecuções e prevenir, detectar e corrigir atos contra a Administração Pública
Municipal.
Examinar e auditar a escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de
outrOS procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de
verificar O cumprimento das Obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento dO
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo
regular de arbitramento.
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CLI-0520261
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CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
Apreender livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na
legislação tributária.
Requisitar informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e
entidades legalmente obrigadas.
Lavrar e assinar notificação fiscal de lançamento, auto de infração, termo de apreensão, termo de
arbitramentoe demais documentos tributários correlatos.
Decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de
Contribuintes.
Propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal.
Garantir a aderência das Secretarias Municipais a qualquer regulamento identincado como
aplicável, independentemente da origem ou impacto, tendo sempre a preocupação de disseminar a
cultura de compliance em todas as ramificaçõesdas secretarias.
Atuar com vistas a garantir o cumprimento de normas internas, diretrizes de governança corporativa,
legislações e regulamentações governamentais e demais normas reguladoras e legais aplicáveis,
por meio de avaliação e planejamento de processos internosjunto às áreas, garantindo que estejam
em conformidade, bem como prestar suporte nos planejamentos dos projetos estratégicos, das
secretarias, relacionados à compliance.
Constituir o crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de
competência do Município, bem como homologar os procedimentos adotados pelo sujeito passivo,
conforme disposto na legislação tributária.
Fornecer dados e informações, preencher relatórios, alimentarsistemas das quais possam resultar
o lançamento de tributos federais e estaduais.
Acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de
Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários.
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CAMPO LARGÇ
PREFEITURA MUNICIPAL
Propor e opinar quanto à regimes especiais de tributação.
Autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso.
Elaborar pareceres e participar nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos
de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimentode imunidade
ou de concessão de benefíciosfiscais.
Verificar a regularidade dos créditostributários a serem inscritos em dívida ativa.
Coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado e pela União,
pertencentes ao Município.
Realizar os serviços administrativos, sob sua responsabilidade, por meio de planejamento,
organização, coordenação e controle, a fim de assegurar o fiel cumprimento dos normativos internos
elegais.
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, Direito ou
Ciências Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no
respectivo conselho de classe, quando exigido, ressalvada a exigência de ingresso do bacharel em
Direito, em razão da incompatibilidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil,
considerando as atribuiçõestípicas de lançamento, fiscalização e constituição do crédito tributário
do cargo.
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
Possuir disponibilidade para exercer suas funções, eventualmente, em período noturno conforme
as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ
Le. nª“ 3698,2015.
SEGUNDA — FEIRA, 04 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI
*
EDIÇAO Nº: 3166 - 66 Pág(s) ?
LEI Nº 3998, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Altera denominação de cargo público de que trata a Lei Municipal nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011 e os requisitos para ingresso no respectivo cargo, previstos na Lei Municipal 3.216, de 22 de maio de 2020 e dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Fiscal Tributário/Fazendário,do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil — FC, passa a
denominar-sede "Auditor Fiscal da Receita Municipal".
Art. Zº O novo cargo de que trata o artigo anterior, passa a integrar o Grupo Ocupacional Profissional -PR e fica reestruturado na forma constante dos AnexosI e II desta Lei, que passam a integrar o Anexo
II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011, onde estão definidos seus cargos públicos, suas respectivas referências de vencimentos, números de vagas e carga horária semanal de trabalho. Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de enquadramento dos servidores em situação funcional regular ocupantes do cargo anterior de Fiscal Tributário/Fazendário,aos termos desta Lei, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para fins de reenquadramento, definidos nesta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 4º A passagem dos servidores para o plano de cargos de que trata esta Lei, ocorrerá através de reenquadramento individual, de acordo com a situação funcional de cada servidor.
Art. Sº Os requisitos e atribuições do cargo de “AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL" constante do Anexo III desta Lei, passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 3.216, de 22 de maio de 2020,
que trata do Manual de Ocupações dos cargos Públicos integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Largo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026.
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
Página 28
Arquivo AssinadoDigitaimentepor MaurícioRoberto Rivabem.
Diário Oficial Assinado
A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- documento, desde que visualizadoatravés de Brasil e Protocolado com Carimbode Tempo SCT de acordo com a httg:([www.camºolargoprgovbrno Iínk Diário oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP—BrasiI
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com.br,«'p60ai250a0829f
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