| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 3998 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.353, DE22 DE DEZEMBRO DE 2011 E OS REQUISITOS PARA INGRESSO NO RESPECTIVO CARGO, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL 3.216, DE 22 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 3998 DE 04 DE MAIO DE 2026. Altera denominação de cargo público de que trata a Lei Municipal nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011 e os requisitos para ingresso no respectivo cargo, previstos na Lei Municipal 3.216, de 22 de maio de 2020 e dá outras providências. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O cargo de Fiscal Tributário/Fazendário, do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil — FC, passa a denominar-se de “Auditor Fiscal da Receita Municipal”. Art. 2º O novo cargo de que trata o artigo anterior, passa a integrar o Grupo Ocupacional Profissional -PR e tica reestruturado na forma constante dos Anexos I e II desta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011, onde estão definidos seus cargos públicos, suas respectivas referências de vencimentos, números de vagas e carga horária semanal de trabalho. Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de enquadramento dos servidores em situação funcional regular ocupantes do cargo anterior de Fiscal Tributário/Fazendário, aos termos desta Lei, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para ins de reenquadramento, definidos nesta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 4º A passagem dos servidores para o plano de cargos de que trata esta Lei, ocorrerá através de reenquadramento individual, de acordo com a situação funcional de cada servidor. Art. 5º Os requisitos e atribuições do cargo de “AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL" constante do Anexo III desta Lei, passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº . PARA CONFERENCIA DO SEL! CONTEUDO ACESSE https 1: mm com br,-'deQlZe-õaõaaof . ' -ª ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO Eh] Eu.-052026 “4207 433 00 413 CAM PO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL 3.216, de 22 de maio de 2020, que trata do Manual de Ocupações dos cargos Públicos integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Largo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026. MUNICIPIO DE CAMPO LARGO . Assinado Di italmente por: ,“ MAURICIO RO ERTO RlVABEM ***.772.409—** 04/05/2026 14:07:33 Maurício Rivabem Prefeito Municipal . PARA CONFERENClA DO SEU CONTEUDO ACESSE: mtoszh'cipmvcombr/DGZ9l29536a80f ª ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 04105120261437 433200 -03 a E]. CAMPO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — PR Quadro de Equivalência de Cargos Públicos para fins de reenquadramento. Cargo Anterior Cargo Atual Fiscal Tributário/Fazendário Auditor Fiscal da Receita Municipal . PARA CONFERENCIA DO SEU COIJTEUDOACESSEI I'II'IDSJ'J'C Ipmcom Dr:'|)dZQf285aI3ê180I - ' 'E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 04552025 *407 «03-00 -03 CAMPO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — PR Quadro de Cargos Públicos, nº de vagas, referência de vencimentos e carga semanal de trabalho. Jornada Número semanal de de Cargo Referência Vagas trabalho Auditor Fiscal da Receita Municipal PR-108 19 40 . PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hIIDSISJ'chm com DrindZãZeSaõaBDT IÍI- “"E! ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM. 0430541026 'A 07 03:00 os CAMPO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO I LEI 3216/2020 MANUAL DE OCUPAÇÓES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO 1. CARGOS PÚBLICOS 1.1 CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR (...) AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL ATRIBUIÇÓES lmpor penalidades por infração à legislação tributária ou descumprimento de Obrigação tributária principal ou acessória. Executar procedimentos de fiscalização, praticando OS atos definidos na legislação especinca de cada tributo municipal. Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à aplicação da legislação tributária por intermédios de atos normativos e consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte. Identificar e corrigir inexecuções e prevenir, detectar e corrigir atos contra a Administração Pública Municipal. Examinar e auditar a escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outrOS procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar O cumprimento das Obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento dO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento. ipm com br,—'ouZBfZe-Saôaâºr . PARA COI'lFEREI'lÇIA DO SEU CONTEUDÚ ACESSE: httIJSZJJ'c ª- “nª ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO Em CLI-0520261 o? -03:00 os CAMPO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL Apreender livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária. Requisitar informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas. Lavrar e assinar notificação fiscal de lançamento, auto de infração, termo de apreensão, termo de arbitramentoe demais documentos tributários correlatos. Decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes. Propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal. Garantir a aderência das Secretarias Municipais a qualquer regulamento identincado como aplicável, independentemente da origem ou impacto, tendo sempre a preocupação de disseminar a cultura de compliance em todas as ramificaçõesdas secretarias. Atuar com vistas a garantir o cumprimento de normas internas, diretrizes de governança corporativa, legislações e regulamentações governamentais e demais normas reguladoras e legais aplicáveis, por meio de avaliação e planejamento de processos internosjunto às áreas, garantindo que estejam em conformidade, bem como prestar suporte nos planejamentos dos projetos estratégicos, das secretarias, relacionados à compliance. Constituir o crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como homologar os procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária. Fornecer dados e informações, preencher relatórios, alimentarsistemas das quais possam resultar o lançamento de tributos federais e estaduais. Acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários. O ACESSE: httpsvifc mm com Drªpd29f2ezãaõa80f [WDS/2026 7407 0300 «Dã ESTE DOCUI'AEH'TO FOI ASSINADO EM . PARA CONFERENCIA DO SEL! CDIJTEUD "'El CAMPO LARGÇ PREFEITURA MUNICIPAL Propor e opinar quanto à regimes especiais de tributação. Autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso. Elaborar pareceres e participar nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimentode imunidade ou de concessão de benefíciosfiscais. Verificar a regularidade dos créditostributários a serem inscritos em dívida ativa. Coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado e pela União, pertencentes ao Município. Realizar os serviços administrativos, sob sua responsabilidade, por meio de planejamento, organização, coordenação e controle, a fim de assegurar o fiel cumprimento dos normativos internos elegais. REQUISITOS Diploma devidamente registrado, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe, quando exigido, ressalvada a exigência de ingresso do bacharel em Direito, em razão da incompatibilidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando as atribuiçõestípicas de lançamento, fiscalização e constituição do crédito tributário do cargo. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B. Possuir disponibilidade para exercer suas funções, eventualmente, em período noturno conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. 3 ESTE DOCUIVIEIH'O FQI ASSINADO Elk-]. 0450552026 14.07 433200 -D . "'El fZeS 3531801“ 29 . PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE I'mtJS'J'r'CJDnI com príon DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ Le. nª“ 3698,2015. SEGUNDA — FEIRA, 04 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI * EDIÇAO Nº: 3166 - 66 Pág(s) ? LEI Nº 3998, DE 04 DE MAIO DE 2026. Altera denominação de cargo público de que trata a Lei Municipal nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011 e os requisitos para ingresso no respectivo cargo, previstos na Lei Municipal 3.216, de 22 de maio de 2020 e dá outras providências. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O cargo de Fiscal Tributário/Fazendário,do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil — FC, passa a denominar-sede "Auditor Fiscal da Receita Municipal". Art. Zº O novo cargo de que trata o artigo anterior, passa a integrar o Grupo Ocupacional Profissional -PR e fica reestruturado na forma constante dos AnexosI e II desta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011, onde estão definidos seus cargos públicos, suas respectivas referências de vencimentos, números de vagas e carga horária semanal de trabalho. Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de enquadramento dos servidores em situação funcional regular ocupantes do cargo anterior de Fiscal Tributário/Fazendário,aos termos desta Lei, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para fins de reenquadramento, definidos nesta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 4º A passagem dos servidores para o plano de cargos de que trata esta Lei, ocorrerá através de reenquadramento individual, de acordo com a situação funcional de cada servidor. Art. Sº Os requisitos e atribuições do cargo de “AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL" constante do Anexo III desta Lei, passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 3.216, de 22 de maio de 2020, que trata do Manual de Ocupações dos cargos Públicos integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Largo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal Página 28 Arquivo AssinadoDigitaimentepor MaurícioRoberto Rivabem. Diário Oficial Assinado A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- documento, desde que visualizadoatravés de Brasil e Protocolado com Carimbode Tempo SCT de acordo com a httg:([www.camºolargoprgovbrno Iínk Diário oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP—BrasiI WTEUDO ACESSE: https : lpm com.br,«'p60ai250a0829f a-IEHTO FGi ASSINADO EM“ 040532026 '6 5? 43305103 PARA COFªIFER'EI-iÇIA DO SEU CC ESTE DGCUI EI" E! 53%.