| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº 3999, DE 04 DE MAIO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2353, de 22 de dezembro de 2011, que institui o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campo Largo, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Altera a Tabela de Funções Remuneradas, constante no Anexo III, da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011, que define o símbolo de cada Função, quantidade de vagas, valor, descrição sumária das atividades e beneficiários, que passa a vigorar com a criação da FR-31, com 02 (duas) vagas, destinadas a servidor no exercício de Coordenação de Centro Educacional Municipal de Atendimento Especializado; a criação da FR-32, com 01 (uma) vaga destinada a servidor na função de Médico Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, as quais passam a integrar a Tabela acima referida; a criação da FR-33, com 01 (uma) vaga destinada a servidor na função de Carreteiro da Secretaria Municipal de Infraestrutura Viária de Campo Largo. Art. 2º. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - PR, de “Engenheiro de Tráfego”, com disponibilidade de 02 (duas) vagas, carga horária de 40 horas semanais e referência de remuneração mensal PR-141, com as seguintes atribuições e requisitos: ATRIBUIÇÕES - Realizar estudos técnicos e análises de viabilidade, incluindo impactos no trânsito e transporte público e buscar soluções; - Desenvolver e projetar melhorias na infraestrutura de transporte urbano e tráfego, assegurando a conformidade com normas técnicas e legislações; - Emitir pareceres técnicos detalhados, analisando projetos e propostas para intervenções viárias e urbanas; - Utilizar softwares especializados, para realizar projetos, simulação de tráfego e análise de dados para modelagem de tráfego, planejamento de rotas para o transporte público, entre outros; - Supervisionar projetos de transporte e tráfego, acompanhando a execução de obras e garantindo a conformidade; - Fiscalizar e gerenciar cronogramas de projetos, assegurando a execução dentro dos prazos e orçamentos estipulados; - Elaborar soluções para mobilidade urbana, propondo medidas que melhorem a fluidez do tráfego e a eficiência do transporte público; - Planejar e otimizar rotas de transporte público, considerando demandas, cobertura e eficiência; desenvolver planos de circulação viária, com estratégias de sinalização e controle de tráfego para reduzir congestionamentos; - Coletar e analisar dados de tráfego e mobilidade, interpretando indicadores para identificar padrões, acidentes e propor melhorias; - Trabalhar com equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais com seu respectivo conhecimento; - Garantir que projetos estejam em conformidade com as regulamentações vigentes, mantendo atualizações sobre leis e normas; - Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas de mobilidade, fornecendo análises técnicas e sugestões baseadas em estudos; - Revisar e propor modificações, quando necessário, na legislação, regulamentos e outros que influenciam a mobilidade urbana, assegurando sua adequação às necessidades e diretrizes do Município; - Propor e implementar inovações tecnológicas em mobilidade urbana, avaliando novas ferramentas e soluções; redigir relatórios técnicos detalhados, com propostas e resultados de estudos; - Desenvolver e implementar estratégias de segurança viária, propondo medidas para prevenir acidentes e melhorar a segurança em vias públicas; - Colaborar com órgãos de planejamento urbano, garantindo que projetos de transporte estejam alinhados aos planos de desenvolvimento da cidade; - Desenvolver projetos de sinalização horizontal e vertical, garantindo a conformidade com as normas técnicas e a melhoria da segurança e organização viária; - Projetar e implementar ciclorrotas, ciclofaixas e ciclovias, promovendo a mobilidade sustentável e a integração com outros sistemas de transporte; - Realizar estudos técnicos para a implementação de dispositivos de controle de tráfego, como semáforos, equipamentos de fiscalização, travessias elevadas, redutores de velocidade e outros, assegurando que estejam de acordo com as normas e melhores práticas; - Analisar estudos de impacto de vizinhança (EIV), relatório de impacto de trânsito (RIT), e outros estudos, solicitando medidas mitigadoras eficazes para minimizar os efeitos negativos; - Realizar a análise de todos os empreendimentos que possuam ou solicitem autorização para rebaixamento de guia, com o objetivo de avaliar sua classificação como polo gerador de tráfego e identificar potenciais impactos no sistema viário local; - Desenvolver planos para a integração de diferentes modais de transporte público, como ônibus, ciclovias e outros visando uma mobilidade urbana eficiente e sustentável; realizar auditorias de desempenho em rotas de transporte público, identificando pontos críticos e propondo ajustes para melhorar a cobertura e a eficiência do serviço; - Analisar a viabilidade de novos corredores de transporte público, avaliando aspectos como fluxo de veículos, acessibilidade, e a capacidade de reduzir o tempo de deslocamento; - Elaborar estudos para a implementação de faixas exclusivas para ônibus, com o objetivo de melhorar a velocidade operacional e a confiabilidade dos serviços de transporte coletivo; - Propor ajustes e melhorias em horários e frequências de transporte público, com base em análises de demanda e padrões de utilização; - Participar do desenvolvimento de sistemas de bilhetagem eletrônica e integração tarifária, colaborando para a melhoria da experiência do usuário e a eficiência do sistema de transporte; - Avaliar a infraestrutura de pontos de ônibus e terminais, sugerindo melhorias que aumentem o conforto e a segurança dos usuários; coordenar estudos sobre acessibilidade e inclusão em projetos de transporte, garantindo que as necessidades de todos os usuários sejam consideradas, incluindo pessoas com mobilidade reduzida; - Desenvolver projetos de interseções viárias complexas, considerando aspectos de sinalização, semaforização, outros dispositivos e fluxo de tráfego para otimizar a segurança e a fluidez; elaborar planos de contingência para emergências e eventos especiais, garantindo rotas alternativas e estratégias de gestão de crises; - Participar de programas de pesquisa e inovação em mobilidade urbana, buscando implementar soluções modernas e sustentáveis; - Conduzir inspeções de campo periódicas para verificar a eficácia de intervenções no trânsito e adequar soluções conforme necessário; - Desenvolver e executar todas as atividades relacionadas ao planejamento, projeto, implementação e gestão de trânsito urbano, incluindo estudos, análises e execução de medidas que garantam a segurança, eficiência e melhoria contínua do fluxo viário, conforme as demandas e regulamentações em vigor; - Realizar e supervisionar todas as atividades necessárias para a operação e melhoria do sistema de transporte público, abrangendo planejamento, otimização, supervisão de serviços e infraestrutura, desenvolvimento de políticas e integração de tecnologias, de acordo com as necessidades presentes e futuras da cidade; - Efetuar as demais atribuições previstas pelo órgão de classe da profissão. REQUISITOS Diploma devidamente registrado de curso de Graduação em Engenharia Civil, com especialização em nível de pós-graduação Lato Sensu nas áreas de Tráfego e/ou Trânsito e/ou Transportes; ou de Graduação em Engenharia de Transportes, sendo o curso de graduação expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no respectivo conselho de classe. Art. 3º. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - PR, de “Pedagogo de Desenvolvimento Social”, com salário inicial na referência PR - 110, com disponibilidade de 02 vagas, carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições e requisitos: ATRIBUIÇÕES - Atuar no planejamento, implementação, desenvolvimento e avaliação dos serviços, programas e projetos que visam o desenvolvimento social, cultural e recreativo de grupos em situação de vulnerabilidade social, como crianças, jovens, adultos e idosos do Município de Campo Largo. - Identificar, dentro dos grupos assistidos pelos serviços, programas e projetos socioassistenciais as necessidades e particularidades dos indivíduos com objetivo promover, individual ou coletivamente, a participação ativa e desenvolver ações que estimulem o empoderamento e a transformação social, de acordo com as Políticas Públicas do Município de Campo Largo. - Atuar na estratégia e desenvolvimento de programas de empoderamento feminino e igualdade de gênero, a partir de ações sócio-educativas e culturais voltadas para mulheres em situação de vulnerabilidade. - Observar situações de risco e oportunamente prestar suporte para que mulheres sejam assistidas pela Lei Maria da Penha. - Desenvolver e apoiar ações voltadas para promoção do combate ao racismo, com fins na promoção de contextos de igualdade racial nos projetos socioassistentenciais desenvolvidos nos equipamentos municipais de Assistência Social. - Elaborar manuais de orientação, protocolos e catálogos de técnicas pedagógicas e sociais adequadas à respectiva área de atuação de cada projeto socioassistencial em desenvolvimento nos equipamentos municipais, exceto nas instituições de ensino sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. - Coordenar e treinar profissionais Educadores Sociais para a correta execução das propostas pedagógicas previstas nos serviços, programas e projetos socioassistentenciais desenvolvidos nos equipamentos municipais de Assistência Social. - Dar suporte às ações da Rede de Proteção dos projetos socioassistenciais em desenvolvimento nos equipamentos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher. - Monitorar o progresso das intervenções educativas, ajustando estratégias para garantir a eficácia das ações. - Emitir relatórios e documentos necessários aos serviços prestados e demais instrumentos técnicos operativos que se façam necessários. - Prestar esclarecimentos aos munícipes e qualquer instituição que requeira informações sobre os trabalhos pedagógicos desenvolvidos nos projetos socioassistenciais em desenvolvimento nos equipamentos municipais, exceto nas instituições de ensino sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. - Prestar supervisão direta e avaliação de estagiários. - Colaborar na inserção, revisão e articulação de políticas públicas, na concepção de estratégias para implementação de projetos exclusivos da área de atuação ou interrelacionados. - Utilizar ferramentas tecnológicas na otimização de sua atuação profissional. - Atuar em equipes multidisciplinares, contribuindo na complementaridade dos processos. - Atuar em atividades de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional. REQUISITOS Diploma devidamente registrado, de curso de Graduação em Pedagogia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Art. 4°. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional da Saúde - SA, de “Farmacêutico Bioquímico 24 horas”, com salário inicial na referência SA - 088, com disponibilidade de 10 vagas, carga horária de 24 horas semanais, com as seguintes atribuições e requisitos: ATRIBUIÇÕES - Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas. - Realizar o controle de qualidade interna e externa dos exames executados. - Organizar e supervisionar as rotinas diárias, distribuindo tarefas à equipe técnica, orientando a correta utilização de instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade dos exames executados. - Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. - Participar na provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição, assessorando na elaboração do edital na aquisição de medicamentos e outros produtos da saúde e demais etapas do processo. - Emitir laudos, pareceres e relatórios. - Controlar descarte de produtos e materiais. - Preparar reagentes, equipamentos e vidraria. - Orientar coleta e amostras. - Eleger método de análise. - Executar análises. - Efetuar análise crítica dos resultados. - Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas. - Realizar a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. - Proceder a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. - Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde. - Assessorar na elaboração de edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo. REQUISITOS Diploma devidamente registrado do curso de Graduação em Farmácia e Bioquímica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe. Art. 5°. Fica criado o Cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - PR, de “Orientador Jurídico Social”, com salário inicial na referência PR - 111, com disponibilidade de 01 vaga, carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições e requisitos: ATRIBUIÇÕES - Participar das reuniões de equipe, visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar; - Participar em conjunto com a equipe e famílias da proposição do Plano Individual de Atendimento - PIA, sempre que for acionado; - Auxiliar os demais técnicos na elaboração de relatórios a serem encaminhados ao Ministério Público e Varas Especializadas; - Participar do primeiro atendimento a adolescentes encaminhados para os CREAS, para cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto, com o intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada. O referido atendimento poderá acontecer de forma individual, do grupo familiar ou em grupo de multifamílias, de acordo com planejamento da equipe de cada CREAS; - Acessar e acompanhar os processos junto à Vara da Infância e da Juventude, Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescentes, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, visando orientação e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; - Participar de audiência de justificação junto à Vara da Infância e da Juventude, conforme necessidade apontada pela equipe; - Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, sempre que for apontada necessidade pelo técnico de referência do território; - Realizar atendimento jurídico-social a indivíduos e famílias público-alvo do CREAS, sempre que for detectada necessidade de orientação, encaminhamento e acompanhamento dos casos, o que poderá ser de forma individual ou em grupo. De acordo com análise do caso, o advogado deve realizar o atendimento em conjunto com o técnico de referência do território ou do acolhimento social; - Elaborar documento, quando de atendimento às famílias visando à responsabilização em caso de direitos violados, o qual deverá ser assinado pelas famílias responsáveis. De acordo com análise da equipe, este documento poderá acompanhar relatórios técnico encaminhados ao Ministério Público ou Varas Especializadas; - Prestar orientação técnica na área de direito à equipe, sempre que houver demanda, balizando a equipe quanto aos limites e opções legais a cada um e a todos os profissionais que a compõe; - Participar de reuniões da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência e da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência, sempre que for detectada necessidade de orientação na área de Direito, prioritariamente nas discussões de casos graves; - Realizar outras atividades pertinentes a sua área de formação como acompanhamento em Delegacias quando necessário. REQUISITOS Diploma devidamente registrado do curso de Graduação em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e inscrição no conselho de classe respectivo. Art. 6°. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - PR, de “Engenheiro Eletricista 40 horas”, com salário inicial na referência PR - 141, com disponibilidade de 04 vagas, carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições e requisitos: ATRIBUIÇÕES - Desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/1973, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos. - Supervisão, coordenação e orientação técnica; - Estudo, planejamento, projeto e especificação; - Estudo de viabilidade técnico-econômica; - Assistência, assessoria e consultoria; - Direção de obra e serviço técnico; - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; - Desempenho de cargo e função técnica; - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; - Elaboração de orçamento; - Padronização, mensuração e controle de qualidade; - Execução de obra e serviço técnico; - Fiscalização de obra e serviço técnico; - Produção técnica e especializada; - Condução de trabalho técnico; - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; - Execução de instalação, montagem e reparo; - Operação e manutenção de equipamento e instalação; - Execução de desenho técnico.Atuar no desenvolvimento, formulação e cumprimento de políticas na área elétrica; - Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua atuação profissional, assim como acompanhar e comandar atividades necessárias para implantá-los; - Analisar propostas técnicas e executar serviços na sua área de conhecimento; - Projetar, instalar, especificar, configurar e inspecionar sistemas equipamentos elétricos e eletrônicos, executando testes e ensaios; - Realizar manutenção em sistemas e equipamentos; - Promover ações para prevenção de acidentes e o cumprimento de normas e diretrizes de segurança técnica; - Elaborar documentação técnica; - Fiscalizar, inspecionar e controlar tecnicamente serviços e/ou empreendimentos, com a finalidade de verificar se sua execução obedece ao projeto, às especificações e prazos estabelecidos; - Preparar relatórios e pareceres, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; - Registrar responsabilidade técnica (ART); - Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos, como representante do Município; - Efetuar as demais atribuições previstas pelo órgão de classe da profissão; - Obedecer à legislação federal, estadual e municipal; - Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem como normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. - Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional; REQUISITOS: Curso de graduação em Engenharia Elétrica com Diploma devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Art. 7°. Ficam acrescidas as atribuições e requisitos do cargo de provimento efetivo, do Grupo Operacional da Saúde - SA, de “Cirurgião Dentista Endodontista”, Ref. SA-105, da Lei Municipal 2.353, de 22 de dezembro de 2011, com as seguintes atribuições e requisitos: ATRIBUIÇÕES - Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós graduação; - Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; Aplicar anestesia local e troncular; Empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; - Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico; - Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; - Utilizar, no exercício da função de perito odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; - Realizar a interação e continuidade dos procedimentos clínicos e ações da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; - Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - Contribuir e participar das atividades de educação permanente do TSB, ASB, Centro de Especialidades e Unidades de Saúde; - Aplicar as competências profissionais especializadas no Centro de Especialidades, na ESF, e em toda a rede de saúde ou aonde for solicitado; - Realizar supervisão técnica do TSB e do ASB; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sala de trabalho; - Abordagem Endodôntica, atuação na morfologia, fisiologia e patologia da polpa dental e dos tecidos perirradiculares, envolvendo a biologia da polpa normal, a etiologia, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças e injúrias da polpa e das condições perirradiculares associadas. - Acolhimento dos encaminhamentos para a especialidade de Endodontia, incluindo os casos com necessidade de terapias endodônticas não conservadoras, como biopulpectomia, necropulpectomia e retratamento endodôntico. - Os principais procedimentos, para registro de produtividade do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), são: necropulpectomia em dente decíduo ou permanente, tratamento endodônico em dente permanente unirradicular, tratamento endodôntico em dente permanente birradicular, tratamento endodôntico em dente permanente trirradicular, tratamento endodôntico em dente decíduo uni e multirradicular, retratamento endodôntico em dente permanente uni-radicular, retratamento endodôntico em dente permanente birradicular, retratamento endodôntico em dente permanente trirradicular, tratamento de perfuração radicular, retratamento endodôntico em dente decíduo uni ou multirradicular, e apicectomia com obturação retrógrada. - O cargo de especialista, no Município, está totalmente vinculado à necessidade de cumprimento de metas de produtividade determinadas pelo Ministério da Saúde, nos protocolos dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). - Observamos que o estabelecimento (CEO) é regido por Portarias do Ministério da Saúde, que preveem o cumprimento de metas de produção mensal, sendo que os parâmetros aqui descritos podem ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio. De acordo com a Portaria n. 1.464, de 24 de junho de 2011, o monitoramento de produção consiste na análise de uma produção mínima mensal apresentada, a ser realizada nos CEOs, verificada por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, conforme segue: - Procedimentos mínimos de Endodontia: 0307020037 OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO; 0307020045 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR; 0307020053 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE C/ TRÊS OU MAIS RAÍZES; 0307020061 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR; 0307020088 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE BIRADICULAR; 0307020096 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU MAIS RAÍZES; 0307020100 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR; 0307020118 SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR. REQUISITOS Cirurgião-Dentista com nível superior completo, inscrito no CRO-PR, com pós-graduação lato sensu, a nível de especialização em Endodontia concluída, apresentar certificado com mínimo de 360 horas. Art. 8°. Ficam acrescidas as atribuições e requisitos do cargo de provimento efetivo, do Grupo Operacional da Saúde - SA, de “Cirurgião Dentista Periodontista”, Ref. SA-105, da Lei Municipal 2.353, de 22 de dezembro de 2011. ATRIBUIÇÕES - Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós graduação; - Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; - Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; - Aplicar anestesia local e troncular; - Empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; - Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico; - Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; - Utilizar, no exercício da função de perito odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; - Realizar a interação e continuidade dos procedimentos clínicos e ações da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; - Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - Contribuir e participar das atividades de educação permanente do TSB, ASB, Centro de Especialidades e Unidades de Saúde; - Aplicar as competências profissionais especializadas no Centro de Especialidades, na ESF, e em toda a rede de saúde ou aonde for solicitado; - Realizar supervisão técnica do TSB e do ASB; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sala de trabalho; - Abordagem aos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos, diagnóstico, prevenção e tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, bem como a terapia de manutenção para o controle da saúde. - Os motivos mais frequentes de encaminhamento para a especialidade incluem tratamento de periodontites, cirurgia periodontal para dentística restauradora, aumento de volume gengival e lesões de furca. - As principais ações realizadas na atenção especializada são: raspagem e alisamento radicular subgengival de maior complexidade, cirurgia de acesso, cirurgia de acesso com plastia de furca, gengivectomia, aumento de coroa clínica, ressecção radicular e tunelização. - Os principais procedimentos, para registro de produtividade do CEO, são: cirurgia periodontal por hemi-arcada, enxerto gengival, gengivectomia, gengivoplastia por hemiarcada, raspagem corono-radicular por hemi-arcada, curetagem subgengival, entre outros. - O cargo de especialista, no Município, está totalmente vinculado à necessidade de cumprimento de metas de produtividade determinadas pelo Ministério da Saúde, nos protocolos dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). - Observamos que o estabelecimento (CEO) é regido por Portarias do Ministério da Saúde, que preveem o cumprimento de metas de produção mensal, sendo que os parâmetros aqui descritos podem ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio. De acordo com a Portaria n. 1.464, de 24 de junho de 2011, o monitoramento de produção consiste na análise de uma produção mínima mensal apresentada, a ser realizada nos CEOs, verificada por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, conforme segue: - Procedimentos mínimos de Periodontia: 0307030032 RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE); 0414020081 ENXERTO GENGIVAL; 0414020154 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE); 0414020162 GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE); 0414020375 TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE). REQUISITOS Cirurgião-Dentista com nível superior completo, inscrito no CRO-PR, com pós-graduação lato sensu, a nível de especialização em Periodontia concluída, apresentar certificado com mínimo de 360 horas. Art. 9º. Fica extinto o cargo em provimento efetivo, Grupo Ocupacional Profissional – PR, de “Analista Social” Ref. PR – 108, da Lei Municipal 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 10. Fica extinto o cargo em provimento efetivo, Grupo Ocupacional Profissional – PR, de “Engenheiro Civil Urbanista” Ref. PR – 106, da Lei Municipal 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 11. Altera o nome do Abrigo Santa Rita de Cássia, indicado na FR-14 do Anexo III desta Lei, para Abrigo Tatiana Mariane de Almeida Leitão. Art. 12. Fica aumentado em mais 02 (duas) vagas, para o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - PR, de "Engenheiro Cartográfico" Ref. PR - 141, com carga horária de 40hs semanais, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 13. Fica aumentado em mais 02 (duas) vagas o cargo em provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - FR, de "Jornalista" Ref. PR - 117, com carga horária de 40hs semanais, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 2353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 14. Fica aumentado em mais 05 (vagas) vagas, para o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional da Saúde - SA, de "Psicólogo" Ref. SA - 117, com carga horária de 30hs semanais, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 15. O cargo de “Técnico em Higiene Dental”, do Grupo Ocupacional Saúde - SA, passa a denominar-se de “Técnico em Saúde Bucal”. § 1º. O cargo de que trata caput deste artigo, passa a integrar o Grupo Ocupacional Saúde - SA e fica reestruturado na forma constante no Anexo II desta Lei, onde estão definidos seus cargos públicos, suas respectivas referências de vencimentos, números de vagas e carga horária semanal de trabalho. § 2º A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de enquadramento dos servidores em situação funcional regular ocupantes do cargo anterior de Técnico em Higiene Dental, aos termos desta Lei, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para fins de reenquadramento, definidos nesta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 16. O cargo de “Auxiliar de Odontologia”, do Grupo Ocupacional Saúde - SA, passa a denominar-se de “Auxiliar de Saúde Bucal”. § 1º. O cargo de que trata caput deste artigo, passa a integrar o Grupo Ocupacional Saúde - SA e fica reestruturado na forma constante no Anexo II desta Lei, onde estão definidos seus cargos públicos, suas respectivas referências de vencimentos, números de vagas e carga horária semanal de trabalho. § 2º A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de enquadramento dos servidores em situação funcional regular ocupantes do cargo anterior de Auxiliar de Odontologia, aos termos desta Lei, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para fins de reenquadramento, definidos nesta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011. Art. 17. Os requisitos e atribuições dos cargos de que tratam esta Lei, passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 3.216, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre do Manual de Ocupações dos cargos Públicos integrantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Campo Largo. Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar a redação originária, com os dispositivos alterados e criados por força desta Lei, devendo republicar, a consolidação em questão, para que produza seus efeitos legais. Art. 19. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento Geral do Município. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal ANEXO III TABELA DE FUNÇÃO REMUNERADA – FR QUADRO DEMONSTRATIVO FUNÇÃO REMUNE RADA - FR QUANTIDA DE DE VAGAS BENEFICIÁRIOS VALOR FR - 1 05 (cinco) Servidores no exercício da função de Pregoeiro e Agente de Contratação. R$ 1.889,08 FR - 2 01 (uma) Servidor responsável pela gestão de precatórios junto ao Poder Judiciário. R$ 1.889,08 FR - 3 06 (seis) Servidores integrantes de comissão de concurso público ou teste seletivo, durante a vigência do certame R$ 1.180,68 FR - 4 24 (vinte e quatro), sedo 03 (três) p or comissão Servidores integrantes de Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, durante a vigência do Processo administrativo R$ 1.180,68 FR - 5 11 (onze) Servidores no exercício de Coordenação de Unidade de Saúde - Porte I. R$ 314,84 Servidores no exercício de R$ 629,69 FR - 6 03 (três) Coordenação Administrativa de Postos de Saúde - Porte II. FR - 7 12 (doze) Servidores no exercício de Coordenação Administrativa de Posto de Saúde - Porte III. R$ 944,56 FR - 8 01 (uma) Servidor ocupante do cargo público de Enfermeiro, com assunção de direção técnica perante o Conselho Regional de Enfermagem pelo serviço de enfermagem primária e ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Largo. R$ 2.833,62 FR - 9 01 (uma) Servidor ocupante do cargo público de Médico, com assunção de direção técnica perante o Conselho Regional de Medicina e demais autoridades, responsável pela prestação do serviço de assistência médica na atenção primária a ambulatorial e a garantia das condições técnicas de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde Município de Campo Largo R$ 2.833,62 Servidor ocupante do cargo público de Médico, com assunção de direção técnica perante o Conselho Regional de Medicina e demais autoridades, responsável pelos R$ 2.833,62 FR - 10 01 (uma) aspectos formais do funcionamento das unidades assistenciais integrantes do Departamento de Urgência e Emergência e pela garantia das condições técnicas de atendimento dos serviços de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Largo. FR - 11 01 (uma) Servidor ocupante do cargo Cirurgião Dentista, com assunção da função responsável técnico perante o Conselho Regional de Odontologia e demais autoridades, responsável pela prestação do serviço de assistência odontológica e a garantia das condições técnicas de atendimento pelo Município de Campo Largo R$ 2.833,62 FR - 12 06 (seis) Servidores no exercício de Coordenação Administrativa de Equipamentos da Proteção Social Básica (CRAS - Meliane, Rivabem, Popular Nova, Ferraria, Centro da Juventude e Centro de Convivência do Idoso Jerônimo Stoco ‘MOMI’). R$ 629,69 FR - 13 02 (duas) Servidores no exercício de Coordenação Administrativa de Equipamentos da Proteção Social R$ 1.259,39 Especial - Média Complexidade (CREAS e Centro POP) FR - 14 03 (três) Servidores no exercício de Coordenação Administrativa de Equipamentos da Proteção Social Especial - Alta Complexidade (Casa Lar do Idoso, Abrigo Tatiana Mariane de Almeida Leitão e República) R$1.574,2 3 FR - 15 10 (dez) Servidores no exercício de Supervisão de Estágio de Nível Médio na área de saúde, vinculados ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) R$ 314,84 FR - 16 20 (vinte) Servidores no exercício de Supervisão de Estágio de Nível Acadêmica na área de saúde, vinculados ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) R$ 629,69 FR - 17 04 (quatro) Servidores no exercício de Supervisão de Estágio de Nível de Preceptoria na área de saúde, vinculados ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) R$ 944,56 Servidor designado como defensor de servidor indiciado revel no R$ FR - 18 01 (uma) âmbito de Processo Administrativo Disciplinar desde a nomeação até o término do procedimento administrativo. 1.180,68 FR - 19 01 (uma) Servidor no exercício da Coordenação Administrativa do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) R$ 3.274,45 FR - 20 01 (uma) Servidor ocupante do cargo público de Farmacêutico, com assunção de direção técnica perante o Conselho Regional de Farmácia pelo serviço de farmácia do Município de Campo Largo. R$ 1.416,81 FR - 21 01 (uma) Servidor designado como Diretor de Operações do Conselho Municipal da Defesa Civil de Campo Largo R$ 1.180,68 FR - 22 01 (uma) Servidor no exercício de coordenação administrativa do Escritório de Compras Públicas de Campo Largo R$ 1.259,39 FR - 23 01 (uma) Servidor no exercício de coordenação administrativa da Sala do Empreendedor de Campo Largo R$ 1.259,39 Servidor no ocupante do cargo de Nutricionista, com assunção de R$ (Redação acrescida FR - 24 01 (uma) responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Nutricionistas, pelos serviços de nutrição, no junto a Secretaria Municipal de Educação. 1.416,81 pela Lei nº 3605/2023) FR - 25 01 (uma) Servidor no exercício de Coordenação das Comissões de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares. R$ 1.180,68 (Redação acrescida pela Lei º 3605/2023) FR - 26 01(uma) Servidor no exercício da Coordenação de Inteligência do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) R$ 1.714,54 (Redação acrescida pela Lei nº 3643/2023) FR - 27 01 (uma) Servidor ocupante de Gerência de Unidade do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). R$ 857,28 (Redação acrescida pela Lei nº 3643/2023) FR-28 01 (uma) Servidor ocupante do cargo público de Médico, na Coordenação Clínica de Urgência e Emergência, com assunção de representante cardinal do corpo clínico médico perante o corpo diretivo desta instituição, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Largo. R$ 2.833,62 FR-29 01 (uma) Servidor ocupante do cargo público de Enfermeiro, com assunção de direção técnica perante o Conselho Regional de Enfermagem pelo serviço de enfermagem na urgência e emergência (UPA e SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Largo. R$ 2.833,62 FR-30 01 (uma) Servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde e ou Agente de Combate à Endemias responsável pela Coordenação e supervisão das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Largo. R$ 314,84 FR-31 02 (duas) Servidores no exercício de Coordenação Administrativa de de Centro Educacional Municipal de Atendimento Especializado (CMAE) R$ 1.259,39 FR-32 01 (uma) Servidor ocupante do cargo público de Médico, em exercício da função de Médico Regulador. R$ 2.645,45 FR-33 01 (uma) Servidor efetivo que comprove habilitação necessária para dirigir carreta com um ou mais eixos em favor do desenvolvimento de obras R$ 629,69 municipais. DIÁRIO OFICIAL ELETRôNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ ue“. Pc— 2698, 2015. [ SEGUNDA — FEIRA, 04 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI * EDIÇAO Nº: 3166 - 66 Pág(s) LEI Nº 3999, DE 04 DE MAIO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2353, de 22 de dezembro de 2011, que institui o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campo Largo, conforme específica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Art. lº. Altera a Tabela de Funções Remuneradas, constante no Anexo III, da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011, que define o símbolo de cada Função, quantidade de vagas, valor, descrição sumária das atividades e beneficiários, que passa a vigorar com a criação da FR-31, com 02 (duas) vagas, destinadas a servidor no exercício de Coordenação de Centro Educacional Municipal de Atendimento Especializado; a criação da FR-32, com 01 (uma) vaga destinada a servidor na função de Médico Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, as quais passam a integrar a Tabela acima referida; a criação da FR-33, com 01 (uma) vaga destinada a servidor na função de Carreteiro da Secretaria Municipal de Infraestrutura Viária de Campo Largo. Art. 29. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - PR, de "Engenheiro de Tráfego", com disponibilidade de 02 (duas) vagas, carga horária de 40 horas semanais e referência de remuneração mensal PR-141, com as seguintes atribuições e requisitos: ATRIBUIÇOES Realizar estudos técnicos e análises de viabilidade, incluindo impactos no trânsito e transporte público e buscarsoluções; Desenvolver e projetar melhorias na infraestrutura de transporte urbano e tráfego, assegurando a conformidade com normastécnicas e legislações; Emitir pareceres técnicos detalhados, analisando projetos e propostas para intervenções viárias e urbanas; Utilizarsoftwares especializados, para realizar projetos, simulação de tráfego e análise de dados para modelagem de tráfego, planejamento de rotas para o transporte público, entre outros; Supervisionar projetos de transporte e tráfego, acompanhando a execução de obras e garantindo a conformidade; Fiscalizar e gerenciar cronogramas de projetos, assegurando a execução dentro dos prazos e orçamentos estipulados; Elaborar soluções para mobilidade urbana, propondomedidas que melhorem a fluidez do tráfego e a eficiência do transporte público; Página 33 Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem. Diário Oficial Assinado A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste Eletronicamente com Certificado Padrão ICP» documento, desde que visualizadoatravés de Brasil & Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a httg:[[www.camgolargo.Qr.g0v.brnolink Diário oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Eh] 040592026 16 57 513 00 -03 SEU CONTEUDO/ACESSE https—“ªclpmtol—Lbr'pBOaIZSOaBBZQf ESTE DOÇLIMEI-JTO FOI ASSIIWXD PARA CONFERENCIA DO El" ' _ 5%-