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norma nº 3999/2026

Tipo Leis
Número / Ano 3999 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
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 LEI Nº 3999, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2353, de 22 de 
dezembro de 2011, que institui o novo Plano de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campo 
Largo, conforme especifica.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Altera a Tabela de Funções Remuneradas, constante no Anexo III, da Lei nº 2.353, 
de 22 de dezembro de 2011, que define o símbolo de cada Função, quantidade de vagas, 
valor, descrição sumária das atividades e beneficiários, que passa a vigorar com a criação 
da FR-31, com 02 (duas) vagas, destinadas a servidor no exercício de Coordenação de 
Centro Educacional Municipal de Atendimento Especializado; a criação da FR-32, com 01 
(uma) vaga destinada a servidor na função de Médico Regulador da Secretaria Municipal 
de Saúde, as quais passam a integrar a Tabela acima referida; a criação da FR-33, com 01 
(uma) vaga destinada a servidor na função de Carreteiro da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura Viária de Campo Largo.
Art. 2º. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - 
PR, de “Engenheiro de Tráfego”, com disponibilidade de 02 (duas) vagas, carga horária 
de 40 horas semanais e referência de remuneração mensal PR-141, com as seguintes 
atribuições e requisitos:
ATRIBUIÇÕES
- Realizar estudos técnicos e análises de viabilidade, incluindo impactos no trânsito e 
transporte público e buscar soluções; 
- Desenvolver e projetar melhorias na infraestrutura de transporte urbano e tráfego, 
assegurando a conformidade com normas técnicas e legislações; 
- Emitir pareceres técnicos detalhados, analisando projetos e propostas para intervenções 
viárias e urbanas; 
- Utilizar softwares especializados, para realizar projetos, simulação de tráfego e análise 
de dados para modelagem de tráfego, planejamento de rotas para o transporte público, 
entre outros;
- Supervisionar projetos de transporte e tráfego, acompanhando a execução de obras e 
garantindo a conformidade; 
- Fiscalizar e gerenciar cronogramas de projetos, assegurando a execução dentro dos 
prazos e orçamentos estipulados; 
- Elaborar soluções para mobilidade urbana, propondo medidas que melhorem a fluidez 
do tráfego e a eficiência do transporte público; 
- Planejar e otimizar rotas de transporte público, considerando demandas, cobertura e 
eficiência; desenvolver planos de circulação viária, com estratégias de sinalização e 
controle de tráfego para reduzir congestionamentos; 
- Coletar e analisar dados de tráfego e mobilidade, interpretando indicadores para 
identificar padrões, acidentes e propor melhorias; 
- Trabalhar com equipes multidisciplinares, colaborando com outros profissionais com seu 
respectivo conhecimento; 
- Garantir que projetos estejam em conformidade com as regulamentações vigentes, 
mantendo atualizações sobre leis e normas; 
- Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas de mobilidade, fornecendo análises 
técnicas e sugestões baseadas em estudos; 
- Revisar e propor modificações, quando necessário, na legislação, regulamentos e outros 
que influenciam a mobilidade urbana, assegurando sua adequação às necessidades e 
diretrizes do Município; 
- Propor e implementar inovações tecnológicas em mobilidade urbana, avaliando novas 
ferramentas e soluções; redigir relatórios técnicos detalhados, com propostas e resultados 
de estudos; 
- Desenvolver e implementar estratégias de segurança viária, propondo medidas para 
prevenir acidentes e melhorar a segurança em vias públicas; 
- Colaborar com órgãos de planejamento urbano, garantindo que projetos de transporte 
estejam alinhados aos planos de desenvolvimento da cidade; 
- Desenvolver projetos de sinalização horizontal e vertical, garantindo a conformidade com 
as normas técnicas e a melhoria da segurança e organização viária; 
- Projetar e implementar ciclorrotas, ciclofaixas e ciclovias, promovendo a mobilidade 
sustentável e a integração com outros sistemas de transporte; 
- Realizar estudos técnicos para a implementação de dispositivos de controle de tráfego, 
como semáforos, equipamentos de fiscalização, travessias elevadas, redutores de 
velocidade e outros, assegurando que estejam de acordo com as normas e melhores 
práticas; 
- Analisar estudos de impacto de vizinhança (EIV), relatório de impacto de trânsito (RIT), 
e outros estudos, solicitando medidas mitigadoras eficazes para minimizar os efeitos 
negativos; 
- Realizar a análise de todos os empreendimentos que possuam ou solicitem autorização 
para rebaixamento de guia, com o objetivo de avaliar sua classificação como polo gerador 
de tráfego e identificar potenciais impactos no sistema viário local; 
- Desenvolver planos para a integração de diferentes modais de transporte público, como 
ônibus, ciclovias e outros visando uma mobilidade urbana eficiente e sustentável; realizar 
auditorias de desempenho em rotas de transporte público, identificando pontos críticos e 
propondo ajustes para melhorar a cobertura e a eficiência do serviço; 
- Analisar a viabilidade de novos corredores de transporte público, avaliando aspectos 
como fluxo de veículos, acessibilidade, e a capacidade de reduzir o tempo de 
deslocamento;
- Elaborar estudos para a implementação de faixas exclusivas para ônibus, com o objetivo 
de melhorar a velocidade operacional e a confiabilidade dos serviços de transporte 
coletivo; 
- Propor ajustes e melhorias em horários e frequências de transporte público, com base 
em análises de demanda e padrões de utilização; 
- Participar do desenvolvimento de sistemas de bilhetagem eletrônica e integração 
tarifária, colaborando para a melhoria da experiência do usuário e a eficiência do sistema 
de transporte; 
- Avaliar a infraestrutura de pontos de ônibus e terminais, sugerindo melhorias que 
aumentem o conforto e a segurança dos usuários; coordenar estudos sobre acessibilidade 
e inclusão em projetos de transporte, garantindo que as necessidades de todos os 
usuários sejam consideradas, incluindo pessoas com mobilidade reduzida;
- Desenvolver projetos de interseções viárias complexas, considerando aspectos de 
sinalização, semaforização, outros dispositivos e fluxo de tráfego para otimizar a 
segurança e a fluidez; elaborar planos de contingência para emergências e eventos 
especiais, garantindo rotas alternativas e estratégias de gestão de crises;
- Participar de programas de pesquisa e inovação em mobilidade urbana, buscando 
implementar soluções modernas e sustentáveis;
- Conduzir inspeções de campo periódicas para verificar a eficácia de intervenções no 
trânsito e adequar soluções conforme necessário;
- Desenvolver e executar todas as atividades relacionadas ao planejamento, projeto, 
implementação e gestão de trânsito urbano, incluindo estudos, análises e execução de 
medidas que garantam a segurança, eficiência e melhoria contínua do fluxo viário, 
conforme as demandas e regulamentações em vigor;
- Realizar e supervisionar todas as atividades necessárias para a operação e melhoria do 
sistema de transporte público, abrangendo planejamento, otimização, supervisão de 
serviços e infraestrutura, desenvolvimento de políticas e integração de tecnologias, de 
acordo com as necessidades presentes e futuras da cidade;
- Efetuar as demais atribuições previstas pelo órgão de classe da profissão.
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado de curso de Graduação em Engenharia Civil, com 
especialização em nível de pós-graduação Lato Sensu nas áreas de Tráfego e/ou Trânsito 
e/ou Transportes; ou de Graduação em Engenharia de Transportes, sendo o curso de 
graduação expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no 
respectivo conselho de classe.
Art. 3º. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - 
PR, de “Pedagogo de Desenvolvimento Social”, com salário inicial na referência PR - 110, 
com disponibilidade de 02 vagas, carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes 
atribuições e requisitos:
ATRIBUIÇÕES
- Atuar no planejamento, implementação, desenvolvimento e avaliação dos serviços, 
programas e projetos que visam o desenvolvimento social, cultural e recreativo de grupos 
em situação de vulnerabilidade social, como crianças, jovens, adultos e idosos do 
Município de Campo Largo.
- Identificar, dentro dos grupos assistidos pelos serviços, programas e projetos 
socioassistenciais as necessidades e particularidades dos indivíduos com objetivo 
promover, individual ou coletivamente, a participação ativa e desenvolver ações que 
estimulem o empoderamento e a transformação social, de acordo com as Políticas 
Públicas do Município de Campo Largo.
- Atuar na estratégia e desenvolvimento de programas de empoderamento feminino e 
igualdade de gênero, a partir de ações sócio-educativas e culturais voltadas para 
mulheres em situação de vulnerabilidade.
- Observar situações de risco e oportunamente prestar suporte para que mulheres sejam 
assistidas pela Lei Maria da Penha.
- Desenvolver e apoiar ações voltadas para promoção do combate ao racismo, com fins 
na promoção de contextos de igualdade racial nos projetos socioassistentenciais 
desenvolvidos nos equipamentos municipais de Assistência Social.
- Elaborar manuais de orientação, protocolos e catálogos de técnicas pedagógicas e 
sociais adequadas à respectiva área de atuação de cada projeto socioassistencial em 
desenvolvimento nos equipamentos municipais, exceto nas instituições de ensino sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
- Coordenar e treinar profissionais Educadores Sociais para a correta execução das 
propostas pedagógicas previstas nos serviços, programas e projetos 
socioassistentenciais desenvolvidos nos equipamentos municipais de Assistência Social.
- Dar suporte às ações da Rede de Proteção dos projetos socioassistenciais em 
desenvolvimento nos equipamentos municipais vinculados à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e da Mulher.
- Monitorar o progresso das intervenções educativas, ajustando estratégias para garantir 
a eficácia das ações. 
- Emitir relatórios e documentos necessários aos serviços prestados e demais 
instrumentos técnicos operativos que se façam necessários.
- Prestar esclarecimentos aos munícipes e qualquer instituição que requeira informações 
sobre os trabalhos pedagógicos desenvolvidos nos projetos socioassistenciais em 
desenvolvimento nos equipamentos municipais, exceto nas instituições de ensino sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
- Prestar supervisão direta e avaliação de estagiários.
- Colaborar na inserção, revisão e articulação de políticas públicas, na concepção de 
estratégias para implementação de projetos exclusivos da área de atuação ou inter￾relacionados.
- Utilizar ferramentas tecnológicas na otimização de sua atuação profissional.
- Atuar em equipes multidisciplinares, contribuindo na complementaridade dos processos.
- Atuar em atividades de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao 
ambiente organizacional.
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado, de curso de Graduação em Pedagogia, expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Art. 4°. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional da Saúde - SA, 
de “Farmacêutico Bioquímico 24 horas”, com salário inicial na referência SA - 088, com 
disponibilidade de 10 vagas, carga horária de 24 horas semanais, com as seguintes 
atribuições e requisitos:
ATRIBUIÇÕES
- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo 
desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas.
- Realizar o controle de qualidade interna e externa dos exames executados.
- Organizar e supervisionar as rotinas diárias, distribuindo tarefas à equipe técnica, 
orientando a correta utilização de instrumentos e equipamentos, de acordo com normas 
de higiene e segurança para garantir a qualidade dos exames executados.
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e 
orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial.
- Participar na provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando 
tecnicamente na aquisição, assessorando na elaboração do edital na aquisição de 
medicamentos e outros produtos da saúde e demais etapas do processo.
- Emitir laudos, pareceres e relatórios.
- Controlar descarte de produtos e materiais.
- Preparar reagentes, equipamentos e vidraria.
- Orientar coleta e amostras.
- Eleger método de análise.
- Executar análises.
- Efetuar análise crítica dos resultados.
- Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e 
farmacopeicas.
- Realizar a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, 
setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza 
farmacêutica.
- Proceder a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico legais 
relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou 
de natureza farmacêutica.
- Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre 
temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em 
saúde.
- Assessorar na elaboração de edital de aquisição de medicamentos e outros produtos 
para a saúde e das demais etapas do processo.
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado do curso de Graduação em Farmácia e Bioquímica, 
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho 
de classe.
Art. 5°. Fica criado o Cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - 
PR, de “Orientador Jurídico Social”, com salário inicial na referência PR - 111, com 
disponibilidade de 01 vaga, carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes 
atribuições e requisitos:
ATRIBUIÇÕES
- Participar das reuniões de equipe, visando à discussão de casos e a ação 
interdisciplinar;
- Participar em conjunto com a equipe e famílias da proposição do Plano Individual 
de Atendimento - PIA, sempre que for acionado;
- Auxiliar os demais técnicos na elaboração de relatórios a serem 
encaminhados ao Ministério Público e Varas Especializadas;
- Participar do primeiro atendimento a adolescentes encaminhados para os 
CREAS, para cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto, com 
o intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida 
aplicada. O referido atendimento poderá acontecer de forma individual, do 
grupo familiar ou em grupo de multifamílias, de acordo com planejamento da 
equipe de cada CREAS;
- Acessar e acompanhar os processos junto à Vara da Infância e da 
Juventude, Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescentes, Juizado de 
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, visando orientação e
encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias;
- Participar de audiência de justificação junto à Vara da Infância e da 
Juventude, conforme necessidade apontada pela equipe;
- Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, sempre que for 
apontada necessidade pelo técnico de referência do território;
- Realizar atendimento jurídico-social a indivíduos e famílias público-alvo do 
CREAS, sempre que for detectada necessidade de orientação, 
encaminhamento e acompanhamento dos casos, o que poderá ser de forma 
individual ou em grupo. De acordo com análise do caso, o advogado deve 
realizar o atendimento em conjunto com o técnico de referência do território ou 
do acolhimento social;
- Elaborar documento, quando de atendimento às famílias visando à 
responsabilização em caso de direitos violados, o qual deverá ser assinado 
pelas famílias responsáveis. De acordo com análise da equipe, este 
documento poderá acompanhar relatórios técnico encaminhados ao Ministério 
Público ou Varas Especializadas;
- Prestar orientação técnica na área de direito à equipe, sempre que houver 
demanda, balizando a equipe quanto aos limites e opções legais a cada um e 
a todos os profissionais que a compõe;
- Participar de reuniões da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em 
Situação de Risco para a Violência e da Rede de Atenção à Mulher em 
Situação de Violência, sempre que for detectada necessidade de orientação na 
área de Direito, prioritariamente nas discussões de casos graves;
- Realizar outras atividades pertinentes a sua área de formação como 
acompanhamento em Delegacias quando necessário.
REQUISITOS
Diploma devidamente registrado do curso de Graduação em Direito, expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo MEC e inscrição no conselho de classe respectivo.
Art. 6°. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - 
PR, de “Engenheiro Eletricista 40 horas”, com salário inicial na referência PR - 141, com 
disponibilidade de 04 vagas, carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes 
atribuições e requisitos:
ATRIBUIÇÕES
- Desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/1973, referentes à 
geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais 
e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e 
correlatos.
- Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Assistência, assessoria e consultoria;
- Direção de obra e serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- Elaboração de orçamento;
- Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Execução de obra e serviço técnico;
- Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Produção técnica e especializada;
- Condução de trabalho técnico;
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Execução de instalação, montagem e reparo;
- Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Execução de desenho técnico.Atuar no desenvolvimento, formulação e cumprimento de 
políticas na área elétrica;
- Planejar, coordenar e executar projetos no âmbito de sua atuação profissional, assim 
como acompanhar e comandar atividades necessárias para implantá-los;
- Analisar propostas técnicas e executar serviços na sua área de conhecimento;
- Projetar, instalar, especificar, configurar e inspecionar sistemas equipamentos elétricos e 
eletrônicos, executando testes e ensaios;
- Realizar manutenção em sistemas e equipamentos;
- Promover ações para prevenção de acidentes e o cumprimento de normas e diretrizes de 
segurança técnica;
- Elaborar documentação técnica;
- Fiscalizar, inspecionar e controlar tecnicamente serviços e/ou empreendimentos, com a 
finalidade de verificar se sua execução obedece ao projeto, às especificações e prazos 
estabelecidos;
- Preparar relatórios e pareceres, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 
mesmos;
- Registrar responsabilidade técnica (ART);
- Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de 
pareceres técnicos, como representante do Município;
- Efetuar as demais atribuições previstas pelo órgão de classe da profissão;
- Obedecer à legislação federal, estadual e municipal;
- Atender princípios, diretrizes e legislações vigentes, bem como normas de trabalho, de 
biossegurança e de ética profissional.
- Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da 
respectiva categoria profissional;
REQUISITOS:
Curso de graduação em Engenharia Elétrica com Diploma devidamente registrado, 
expedido por instituição oficial de ensino, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia.
Art. 7°. Ficam acrescidas as atribuições e requisitos do cargo de provimento efetivo, do 
Grupo Operacional da Saúde - SA, de “Cirurgião Dentista Endodontista”, Ref. SA-105, da 
Lei Municipal 2.353, de 22 de dezembro de 2011, com as seguintes atribuições e 
requisitos:
ATRIBUIÇÕES
- Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos 
adquiridos em curso regular ou em cursos de pós graduação;
- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em 
Odontologia; Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, 
inclusive, para justificação de faltas ao emprego; Aplicar anestesia local e troncular; 
Empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando 
constituírem meios eficazes para o tratamento;
- Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação 
adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de 
sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico;
- Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que 
comprometam a vida e a saúde do paciente;
- Utilizar, no exercício da função de perito odontólogo, em casos de necropsia, as vias de 
acesso do pescoço e da cabeça;
- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento 
e a programação em saúde bucal;
- Realizar a interação e continuidade dos procedimentos clínicos e ações da Atenção Básica 
em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção 
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e 
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com 
planejamento local, com resolubilidade;
- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, 
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do 
tratamento;
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção 
de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da Equipe buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar;
- Contribuir e participar das atividades de educação permanente do TSB, ASB, Centro de
Especialidades e Unidades de Saúde;
- Aplicar as competências profissionais especializadas no Centro de Especialidades, na 
ESF, e em toda a rede de saúde ou aonde for solicitado;
- Realizar supervisão técnica do TSB e do ASB;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
sala de trabalho;
- Abordagem Endodôntica, atuação na morfologia, fisiologia e patologia da polpa dental e 
dos tecidos perirradiculares, envolvendo a biologia da polpa normal, a etiologia, o 
diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças e injúrias da polpa e das condições 
perirradiculares associadas.
- Acolhimento dos encaminhamentos para a especialidade de Endodontia, incluindo os 
casos com necessidade de terapias endodônticas não conservadoras, como 
biopulpectomia, necropulpectomia e retratamento endodôntico.
- Os principais procedimentos, para registro de produtividade do Centro de Especialidades 
Odontológicas (CEO), são: necropulpectomia em dente decíduo ou permanente, tratamento 
endodônico em dente permanente unirradicular, tratamento endodôntico em dente 
permanente birradicular, tratamento endodôntico em dente permanente trirradicular, 
tratamento endodôntico em dente decíduo uni e multirradicular, retratamento endodôntico 
em dente permanente uni-radicular, retratamento endodôntico em dente permanente 
birradicular, retratamento endodôntico em dente permanente trirradicular, tratamento de 
perfuração radicular, retratamento endodôntico em dente decíduo uni ou multirradicular, e 
apicectomia com obturação retrógrada.
- O cargo de especialista, no Município, está totalmente vinculado à necessidade de 
cumprimento de metas de produtividade determinadas pelo Ministério da Saúde, nos 
protocolos dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
- Observamos que o estabelecimento (CEO) é regido por Portarias do Ministério da Saúde, 
que preveem o cumprimento de metas de produção mensal, sendo que os parâmetros aqui 
descritos podem ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio. De acordo com a 
Portaria n. 1.464, de 24 de junho de 2011, o monitoramento de produção consiste na análise 
de uma produção mínima mensal apresentada, a ser realizada nos CEOs, verificada por 
meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, conforme segue:
- Procedimentos mínimos de Endodontia:
0307020037 OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO;
0307020045 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR;
0307020053 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE C/ TRÊS OU MAIS RAÍZES;
0307020061 OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR;
0307020088 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE BI￾RADICULAR;
0307020096 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 
3 OU MAIS RAÍZES;
0307020100 RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE 
UNI-RADICULAR;
0307020118 SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR.
 REQUISITOS
Cirurgião-Dentista com nível superior completo, inscrito no CRO-PR, com pós-graduação 
lato sensu, a nível de especialização em Endodontia concluída, apresentar certificado com 
mínimo de 360 horas.
Art. 8°. Ficam acrescidas as atribuições e requisitos do cargo de provimento efetivo, do 
Grupo Operacional da Saúde - SA, de “Cirurgião Dentista Periodontista”, Ref. SA-105, da 
Lei Municipal 2.353, de 22 de dezembro de 2011.
ATRIBUIÇÕES
- Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos 
adquiridos em curso regular ou em cursos de pós graduação;
- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em 
Odontologia;
- Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para 
justificação de faltas ao emprego;
- Aplicar anestesia local e troncular;
- Empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando 
constituírem meios eficazes para o tratamento;
- Manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação 
adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de 
sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico;
- Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que 
comprometam a vida e a saúde do paciente;
- Utilizar, no exercício da função de perito odontólogo, em casos de necropsia, as vias de 
acesso do pescoço e da cabeça; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil 
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
- Realizar a interação e continuidade dos procedimentos clínicos e ações da Atenção Básica 
em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção 
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e 
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com 
planejamento local, com resolubilidade;
- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, 
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do 
tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da Equipe buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar;
- Contribuir e participar das atividades de educação permanente do TSB, ASB, Centro de 
Especialidades e Unidades de Saúde;
- Aplicar as competências profissionais especializadas no Centro de Especialidades, na 
ESF, e em toda a rede de saúde ou aonde for solicitado;
- Realizar supervisão técnica do TSB e do ASB;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da sala de trabalho;
- Abordagem aos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos, 
diagnóstico, prevenção e tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações 
das condições sistêmicas no periodonto, bem como a terapia de manutenção para o 
controle da saúde.
- Os motivos mais frequentes de encaminhamento para a especialidade incluem tratamento 
de periodontites, cirurgia periodontal para dentística restauradora, aumento de volume 
gengival e lesões de furca.
- As principais ações realizadas na atenção especializada são: raspagem e alisamento 
radicular subgengival de maior complexidade, cirurgia de acesso, cirurgia de acesso com 
plastia de furca, gengivectomia, aumento de coroa clínica, ressecção radicular e 
tunelização.
- Os principais procedimentos, para registro de produtividade do CEO, são: cirurgia 
periodontal por hemi-arcada, enxerto gengival, gengivectomia, gengivoplastia por hemi￾arcada, raspagem corono-radicular por hemi-arcada, curetagem subgengival, entre outros.
- O cargo de especialista, no Município, está totalmente vinculado à necessidade de 
cumprimento de metas de produtividade determinadas pelo Ministério da Saúde, nos 
protocolos dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
- Observamos que o estabelecimento (CEO) é regido por Portarias do Ministério da Saúde, 
que preveem o cumprimento de metas de produção mensal, sendo que os parâmetros aqui 
descritos podem ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio. De acordo com a 
Portaria n. 1.464, de 24 de junho de 2011, o monitoramento de produção consiste na 
análise de uma produção mínima mensal apresentada, a ser realizada nos CEOs, 
verificada por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, conforme 
segue:
- Procedimentos mínimos de Periodontia:
0307030032 RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE);
0414020081 ENXERTO GENGIVAL;
0414020154 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE);
0414020162 GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE);
0414020375 TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE).
REQUISITOS
Cirurgião-Dentista com nível superior completo, inscrito no CRO-PR, com pós-graduação 
lato sensu, a nível de especialização em Periodontia concluída, apresentar certificado com 
mínimo de 360 horas.
Art. 9º. Fica extinto o cargo em provimento efetivo, Grupo Ocupacional Profissional – PR, 
de “Analista Social” Ref. PR – 108, da Lei Municipal 2.353, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 10. Fica extinto o cargo em provimento efetivo, Grupo Ocupacional Profissional – PR, 
de “Engenheiro Civil Urbanista” Ref. PR – 106, da Lei Municipal 2.353, de 22 de dezembro 
de 2011.
Art. 11. Altera o nome do Abrigo Santa Rita de Cássia, indicado na FR-14 do Anexo III 
desta Lei, para Abrigo Tatiana Mariane de Almeida Leitão.
Art. 12. Fica aumentado em mais 02 (duas) vagas, para o cargo de provimento efetivo, 
do Grupo Ocupacional Profissional - PR, de "Engenheiro Cartográfico" Ref. PR - 141, com 
carga horária de 40hs semanais, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 2.353, de 22 de 
dezembro de 2011.
Art. 13. Fica aumentado em mais 02 (duas) vagas o cargo em provimento efetivo, do Grupo 
Ocupacional Profissional - FR, de "Jornalista" Ref. PR - 117, com carga horária de 40hs
semanais, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 2353, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 14. Fica aumentado em mais 05 (vagas) vagas, para o cargo de provimento efetivo, do 
Grupo Ocupacional da Saúde - SA, de "Psicólogo" Ref. SA - 117, com carga horária de 30hs 
semanais, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 15. O cargo de “Técnico em Higiene Dental”, do Grupo Ocupacional Saúde - SA, passa 
a denominar-se de “Técnico em Saúde Bucal”.
§ 1º. O cargo de que trata caput deste artigo, passa a integrar o Grupo Ocupacional Saúde 
- SA e fica reestruturado na forma constante no Anexo II desta Lei, onde estão definidos 
seus cargos públicos, suas respectivas referências de vencimentos, números de vagas e 
carga horária semanal de trabalho.
§ 2º A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de enquadramento 
dos servidores em situação funcional regular ocupantes do cargo anterior de Técnico em 
Higiene Dental, aos termos desta Lei, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do 
Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para fins de 
reenquadramento, definidos nesta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, 
de 22 de dezembro de 2011.
Art. 16. O cargo de “Auxiliar de Odontologia”, do Grupo Ocupacional Saúde - SA, passa a 
denominar-se de “Auxiliar de Saúde Bucal”.
§ 1º. O cargo de que trata caput deste artigo, passa a integrar o Grupo Ocupacional Saúde 
- SA e fica reestruturado na forma constante no Anexo II desta Lei, onde estão definidos 
seus cargos públicos, suas respectivas referências de vencimentos, números de vagas e 
carga horária semanal de trabalho.
§ 2º A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de enquadramento 
dos servidores em situação funcional regular ocupantes do cargo anterior de Auxiliar de 
Odontologia, aos termos desta Lei, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do 
Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para fins de 
reenquadramento, definidos nesta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 2.353, 
de 22 de dezembro de 2011.
Art. 17. Os requisitos e atribuições dos cargos de que tratam esta Lei, passam a integrar o 
Anexo I da Lei Municipal nº 3.216, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre do Manual de 
Ocupações dos cargos Públicos integrantes da Estrutura Organizacional do Poder 
Executivo do Município de Campo Largo.
Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar a redação originária, 
com os dispositivos alterados e criados por força desta Lei, devendo republicar, a 
consolidação em questão, para que produza seus efeitos legais.
Art. 19. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento Geral 
do Município.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026.
 Maurício Rivabem
 Prefeito Municipal
ANEXO III 
TABELA DE FUNÇÃO REMUNERADA – FR QUADRO DEMONSTRATIVO
FUNÇÃO 
REMUNE
RADA - 
FR
QUANTIDA
DE DE 
VAGAS
BENEFICIÁRIOS VALOR 
FR - 1 05 (cinco)
Servidores no exercício da função 
de Pregoeiro e Agente de 
Contratação.
R$ 
1.889,08
FR - 2 01 (uma)
Servidor responsável pela gestão 
de precatórios junto ao Poder 
Judiciário.
R$ 
1.889,08
FR - 3
06 (seis) Servidores integrantes de comissão 
de concurso público ou teste 
seletivo, durante a vigência do 
certame
R$ 
1.180,68
FR - 4
24 (vinte 
e
quatro), 
sedo 03 
(três)
p
or 
comissão
Servidores integrantes de 
Comissão de Sindicância ou de 
Processo Administrativo Disciplinar, 
durante a vigência do Processo 
administrativo
R$ 
1.180,68
FR - 5 11 (onze)
Servidores no exercício de 
Coordenação de Unidade de 
Saúde - Porte I.
R$ 314,84 
 Servidores no exercício de R$ 629,69 
FR - 6 03 (três) Coordenação Administrativa de 
Postos de Saúde - Porte II.
FR - 7 12 (doze)
Servidores no exercício de 
Coordenação Administrativa de 
Posto de Saúde - Porte III.
R$ 944,56 
FR - 8 01 (uma)
Servidor ocupante do cargo público 
de Enfermeiro, com assunção de 
direção técnica perante o Conselho 
Regional de Enfermagem pelo 
serviço de enfermagem primária e 
ambulatorial da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município 
de Campo Largo.
R$ 
2.833,62
FR - 9 01 (uma)
Servidor ocupante do cargo público 
de Médico, com assunção de 
direção técnica perante o Conselho 
Regional de Medicina e demais 
autoridades, responsável pela 
prestação do serviço de assistência 
médica na atenção primária a 
ambulatorial e a garantia das 
condições técnicas de atendimento 
da Secretaria Municipal de Saúde 
Município de Campo Largo
R$ 
2.833,62
Servidor ocupante do cargo público 
de Médico, com assunção de 
direção técnica perante o Conselho 
Regional de Medicina e demais 
autoridades, responsável pelos 
 R$ 
2.833,62
FR - 10 01 (uma)
aspectos formais do funcionamento 
das unidades assistenciais 
integrantes do Departamento de 
Urgência e Emergência e pela 
garantia das condições técnicas de 
atendimento dos serviços de 
urgência e emergência da 
Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Campo Largo.
FR - 11 01 (uma)
Servidor ocupante do cargo 
Cirurgião Dentista, com assunção 
da função responsável técnico 
perante o Conselho Regional de 
Odontologia e demais autoridades, 
responsável pela prestação do 
serviço de assistência odontológica 
e a garantia das condições técnicas 
de atendimento pelo Município de 
Campo Largo
R$ 
2.833,62
FR - 12 06 (seis)
Servidores no exercício de 
Coordenação Administrativa de 
Equipamentos da Proteção Social 
Básica (CRAS - Meliane, Rivabem, 
Popular Nova, Ferraria, Centro da 
Juventude e Centro de Convivência 
do Idoso Jerônimo Stoco ‘MOMI’).
R$ 629,69
FR - 13 02 (duas)
Servidores no exercício de 
Coordenação Administrativa de 
Equipamentos da Proteção Social 
R$ 
1.259,39
Especial - Média Complexidade 
(CREAS e Centro POP)
FR - 14 03 (três)
Servidores no exercício de 
Coordenação Administrativa de 
Equipamentos da Proteção Social 
Especial - Alta Complexidade 
(Casa Lar do Idoso, Abrigo Tatiana 
Mariane de Almeida Leitão e 
República)
R$1.574,2
3
FR - 15 10 (dez)
Servidores no exercício de 
Supervisão de Estágio de Nível 
Médio na área de saúde, vinculados 
ao Contrato Organizativo de Ação 
Pública Ensino-Saúde (COAPES)
R$ 314,84
FR - 16 20 (vinte)
Servidores no exercício de 
Supervisão de Estágio de Nível 
Acadêmica na área de saúde, 
vinculados ao Contrato 
Organizativo de Ação Pública 
Ensino-Saúde (COAPES)
R$ 629,69
FR - 17 04 (quatro)
Servidores no exercício de 
Supervisão de Estágio de Nível de 
Preceptoria na área de saúde, 
vinculados ao Contrato 
Organizativo de Ação Pública 
Ensino-Saúde (COAPES)
R$ 944,56
Servidor designado como defensor 
de servidor indiciado revel no R$ 
FR - 18 01 (uma) âmbito de Processo Administrativo 
Disciplinar desde a nomeação até o 
término do procedimento 
administrativo.
1.180,68
FR - 19 01 (uma)
Servidor no exercício da 
Coordenação Administrativa do 
Centro Integrado de Operações de 
Segurança Pública (CIOSP)
R$ 
3.274,45
FR - 20 01 (uma)
Servidor ocupante do cargo público 
de Farmacêutico, com assunção de 
direção técnica perante o Conselho 
Regional de Farmácia pelo serviço 
de farmácia do Município de 
Campo Largo.
R$ 
1.416,81
FR - 21 01 (uma)
Servidor designado como Diretor 
de Operações do Conselho 
Municipal da Defesa Civil de 
Campo Largo
R$ 
1.180,68
FR - 22 01 (uma)
Servidor no exercício de 
coordenação administrativa do 
Escritório de Compras Públicas de 
Campo Largo
R$ 
1.259,39
FR - 23 01 (uma)
Servidor no exercício de 
coordenação administrativa da 
Sala do Empreendedor de Campo 
Largo
R$ 
1.259,39
Servidor no ocupante do cargo de 
Nutricionista, com assunção de R$ 
(Redação
acrescida 
FR - 24 01 (uma) responsabilidade técnica perante o 
Conselho Regional de 
Nutricionistas, pelos serviços de 
nutrição, no junto a Secretaria 
Municipal de Educação.
1.416,81 pela Lei nº
3605/2023)
FR - 25 01 (uma)
Servidor no exercício de 
Coordenação das Comissões de 
Sindicância e Processos 
Administrativos Disciplinares.
R$ 
1.180,68
(Redação
acrescida 
pela Lei º
3605/2023)
FR - 26 01(uma)
Servidor no exercício da 
Coordenação de Inteligência do 
Centro Integrado de Operações de 
Segurança Pública (CIOSP)
R$ 
1.714,54
(Redação
acrescida 
pela Lei nº
3643/2023)
FR - 27 01 (uma) Servidor ocupante de Gerência de
Unidade do Centro de
Especialidades Odontológicas 
(CEO).
R$ 857,28
(Redação
acrescida 
pela Lei nº
3643/2023)
FR-28 01 (uma)
Servidor ocupante do cargo público 
de Médico, na Coordenação Clínica 
de Urgência e Emergência, com 
assunção de representante 
cardinal do corpo clínico médico 
perante o corpo diretivo desta 
instituição, da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município de Campo 
Largo.
R$ 
2.833,62
FR-29 01 (uma)
Servidor ocupante do cargo público 
de Enfermeiro, com assunção de 
direção técnica perante o Conselho 
Regional de Enfermagem pelo 
serviço de enfermagem na 
urgência e emergência (UPA e 
SAMU) da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município de Campo 
Largo.
R$ 
2.833,62
FR-30 01 (uma)
Servidor ocupante do cargo de 
Agente Comunitário de Saúde e ou 
Agente de Combate à Endemias 
responsável pela Coordenação e 
supervisão das atividades dos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate à Endemias, 
da Secretaria Municipal de Saúde 
do Município de Campo Largo.
R$ 314,84
FR-31 02 (duas) Servidores no exercício de 
Coordenação Administrativa de de 
Centro Educacional Municipal de 
Atendimento Especializado (CMAE)
R$ 
1.259,39
FR-32 01 (uma) Servidor ocupante do cargo público 
de Médico, em exercício da função 
de Médico Regulador.
R$ 
2.645,45
FR-33 01 (uma) Servidor efetivo que comprove 
habilitação necessária para dirigir 
carreta com um ou mais eixos em 
favor do desenvolvimento de obras 
R$ 629,69
municipais.
DIÁRIO OFICIAL ELETRôNICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ
ue“. Pc— 2698, 2015.
[ SEGUNDA — FEIRA, 04 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI
*
EDIÇAO Nº: 3166 - 66 Pág(s)
LEI Nº 3999, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2353, de 22 de dezembro de 2011, que institui o novo Plano
de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campo Largo, conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei
Art. lº. Altera a Tabela de Funções Remuneradas, constante no Anexo III, da Lei nº 2.353, de 22 de dezembro de 2011, que define o símbolo de cada Função, quantidade de vagas, valor, descrição sumária das atividades e beneficiários, que passa a vigorar com a criação da FR-31, com 02 (duas)
vagas, destinadas a servidor no exercício de Coordenação de Centro Educacional Municipal de
Atendimento Especializado; a criação da FR-32, com 01 (uma) vaga destinada a servidor na função de Médico Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, as quais passam a integrar a Tabela acima
referida; a criação da FR-33, com 01 (uma) vaga destinada a servidor na função de Carreteiro da
Secretaria Municipal de Infraestrutura Viária de Campo Largo.
Art. 29. Fica criado o cargo de provimento efetivo, do Grupo Ocupacional Profissional - PR, de
"Engenheiro de Tráfego", com disponibilidade de 02 (duas) vagas, carga horária de 40 horas semanais
e referência de remuneração mensal PR-141, com as seguintes atribuições e requisitos:
ATRIBUIÇOES
Realizar estudos técnicos e análises de viabilidade, incluindo impactos no trânsito e transporte público e buscarsoluções;
Desenvolver e projetar melhorias na infraestrutura de transporte urbano e tráfego, assegurando a
conformidade com normastécnicas e legislações;
Emitir pareceres técnicos detalhados, analisando projetos e propostas para intervenções viárias e
urbanas;
Utilizarsoftwares especializados, para realizar projetos, simulação de tráfego e análise de dados para modelagem de tráfego, planejamento de rotas para o transporte público, entre outros;
Supervisionar projetos de transporte e tráfego, acompanhando a execução de obras e garantindo a
conformidade;
Fiscalizar e gerenciar cronogramas de projetos, assegurando a execução dentro dos prazos e
orçamentos estipulados;
Elaborar soluções para mobilidade urbana, propondomedidas que melhorem a fluidez do tráfego e a
eficiência do transporte público;
Página 33
Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem.
Diário Oficial Assinado
A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste Eletronicamente com Certificado Padrão ICP» documento, desde que visualizadoatravés de Brasil & Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a httg:[[www.camgolargo.Qr.g0v.brnolink Diário oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O
Eh]
040592026
16
57
513
00
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CONTEUDO/ACESSE
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