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norma nº 4000/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4000 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CONCORDAR COM A TRANSAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 0010266-20.2018.8.16.0026 PARA FINS DE TRANSFERENCIA EM DEFINITIVO DE ÁREA PÚBLICA OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DE VALDEMIR BENEDITO RAMOS DA QUINTA, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 4000, DE 04 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo 
Largo a concordar com a transação nos autos de 
Ação Civil Pública nº 0010266-20.2018.8.16.0026 
para fins de transferência em definitivo de área 
pública objeto de concessão de Direito Real de Uso 
em favor de Valdemir Benedito Ramos da Quinta, 
conforme especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do 
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, a 
concordar e celebrar transação nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 
0010266-2018.8.16,0026, proposta pelo Ministério Público Estadual do 
Paraná em face AUTO POSTO TEXANO I SHOPPING CENTER LTDA; 
VALDEMIR BENEDITO RAMOS DA QUINTA e MUNICÍPIO DE CAMPO 
LARGO, para fins de transferência em definitivo da área de terreno 
urbano, com a seguinte descrição: “Lote de terreno urbano, com situação 
no Quarteirão Lagoa, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, 
que confronta com a BR-277, segunda pista, na extensão de 139,00 m, 
partindo do marco PP, no sentido de 88º 44`NO, até o marco nr-1, 
assentado à margem da faixa de domínio onde faz ângulo seguido na 
divisa com Valdemiro Ramos da Quinta, 55º 25`NO, na distância de 155m 
até o marco nr-2 onde faz novo ângulo na divisa com Osvaldo 
Domingues, 07º 40`NE, seguindo na distância de 485,60m até o marco O￾PP; perfazendo uma área superficial de 5.912,94m² (cinco mil, 
novecentos e doze metros e noventa e quatro decímetros quadrados)", 
sem benfeitorias, integrante da Matrícula nº 35.271, do Livro nº 2-RG do 
R.I da Comarca de Campo Largo-Pr, objeto da Lei Municipal nº 1.122, de 
12 de abril de 1995, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1673, 
de 15 de abril de 2003. 
Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta Lei e objeto da presente 
transação passará ao domínio de: PIES EMPREENDIMENTOS LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 
42.455.788/0001-70, com sede na Tv. San Marino, n. 37 – Nações, 
Município de Fazenda Rio Grande/PR, CEP: 83.823-038, e MEOTTI 
PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n. 58.189.510/0001-39, com sede na Rua José Cadilhe, n. 
804 – apto. 51, 5º andar, Cond. Quartier, Bloco Torre Tienne, Município 
de Curitiba/PR. 
Art. 3º - Para exaurir o objeto da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 
0010266-2018.8.16,0026 a partir de uma solução negociada, fica 
estabelecido que AUTO POSTO TEXANO I SHOPPING CENTER LTDA, 
VALDEMIR RAMOS DA QUINTA e os anuentes e terceiros 
interessados PIES EMPREENDIMENTOS LTDA e MEOTTI 
PATRIMONIAL LTDA comprometem-se a indenizar previamente o
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO pelo valor de mercado do imóvel, sem 
benfeitorias, descrito no artigo 1º da Lei Municipal n. 1.122/1995, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal n. 1.673/2003, o montante de 
R$ 1.924.977,61 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil, novecentos 
e setenta e sete reais e sessenta e um centavos ), valores estes apurados 
em laudo pericial produzido na referida ação judicial, uma vez que restou 
comprovado que as ascensões e benfeitorias realizadas no imóvel 
excederam o valor do próprio bem público, como autoriza o artigo 1.255, 
parágrafo único do Código Civil. 
Art. 4º Com a pactuação do presente acordo, e a partir da 
respectiva homologação judicial e da escritura de transmissão de domínio 
e propriedade plena em favor dos anuentes e terceiros interessados PIES 
EMPREENDIMENTOS LTDA e MEOTTI PATRIMONIAL LTDA, as partes 
dão a mais ampla, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais 
exigirem ou reclamarem um do outro ou de terceiros, a que título for, no 
presente ou no futuro, inclusive indenizações por danos morais, materiais, 
perdas e danos ou de qualquer outra natureza e a qualquer título sobre o 
objeto da presente demanda, a qual restará encerrada com o julgamento 
de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código 
de Processo Civil e será concretizada através da Procuradoria Geral do 
Município de Campo Largo. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em 
órgão oficial do Município, ficando expressamente revogadas as Leis 
Municipais nº 1.122, de 12 de abril de 1995 e nº 1673, de 15 de abril de 
2003. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026. 
Maurício Rivabem 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ
Leí nª 2698, 2015.
[ SEGUNDA — FEIRA, 04 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI
*
EDIÇAO Nº: 3166 — 66 Pág(s)
LEI Nº 4000, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a concordar com a transação nos autos de
Ação Civil Pública nº 0010266-20.2018.8.16.0026 para fins de transferência em definitivo de área
pública objeto de concessão de Direito Real de Uso em favor de Valdemir Benedito Ramos da Quinta,
conforme especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, a concordar e celebrartransação nos
autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0010266-2018.8.16,0026, proposta pelo Ministério Público
Estadual do Paraná em face AUTO POSTO TEXANO l SHOPPINGCENTERLTDA; VALDEMIR BENEDITO
RAMOS DA QUINTA e MUNICÍPIODE CAMPO LARGO, para fins de transferênciaem definitivo da área
de terreno urbano, com a seguinte descrição: “Lote de terreno urbano, com situação integrante da
Matrícula nº 35.271, do Livro nº 2-RG do R.] da Comarca de Campo Largo-Pr, objeto da Lei Municipal
nº 1.122, de 12 de abril de 1995, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1673, de 15 de abril
de 2003.
Art. Zº A área de que trata o art. lº desta Lei e objeto da presente transação passará ao domínio de:
PIES EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] sob o n.
42.455.788/0001-70, com sede na Tv. San Marino, n. 37 — Nações, Município de Fazenda Rio
Grande/PR, CEP: 83.823-038, e MEOTTI PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNP] sob o n. 58.189.510/0001-39, com sede na Rua josé Cadilhe, n. 804 — apto. 51, Sº
andar, Cond. Quartier, Bloco Torre Tienne, Município de Curitiba/PR.
Art. 3º - Para exaurir o objeto da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0010266-2018.8.16,0026 a partir de uma
solução negociada, fica estabelecido que AUTO POSTO TEXANO I SHOPPING CENTER LTDA,
VALDEMIR RAMOS DA QUINTA e os anuentes e terceiros interessados PIES EMPREENDIMENTOS
LTDA e MEOTTI PATRIMONIAL LTDA comprometem-se a indenizar previamente 0 MUNICÍPIO DE
CAMPO LARGO pelo valor de mercado do imóvel, sem benfeitorias, descrito no artigo lº da Lei
Municipal n. 1.122/1995, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n. 1.673/2003, o
montante de R$ 1.924.977,61 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e sete
reais e sessenta e um centavos),valores estes apurados em laudo pericial produzido na referida ação
judicial, uma vez que restou comprovado que as ascensões e benfeitorias realizadas no imóvel
excederam o valor do próprio bem público, como autoriza o artigo 1.255, parágrafo único do Código
Civil.
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Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem.
A Prefeitura Municipalde CampoLargo da garantia da autenticidade deste
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