| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4000 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CONCORDAR COM A TRANSAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 0010266-20.2018.8.16.0026 PARA FINS DE TRANSFERENCIA EM DEFINITIVO DE ÁREA PÚBLICA OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DE VALDEMIR BENEDITO RAMOS DA QUINTA, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº 4000, DE 04 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a concordar com a transação nos autos de Ação Civil Pública nº 0010266-20.2018.8.16.0026 para fins de transferência em definitivo de área pública objeto de concessão de Direito Real de Uso em favor de Valdemir Benedito Ramos da Quinta, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, a concordar e celebrar transação nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0010266-2018.8.16,0026, proposta pelo Ministério Público Estadual do Paraná em face AUTO POSTO TEXANO I SHOPPING CENTER LTDA; VALDEMIR BENEDITO RAMOS DA QUINTA e MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, para fins de transferência em definitivo da área de terreno urbano, com a seguinte descrição: “Lote de terreno urbano, com situação no Quarteirão Lagoa, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, que confronta com a BR-277, segunda pista, na extensão de 139,00 m, partindo do marco PP, no sentido de 88º 44`NO, até o marco nr-1, assentado à margem da faixa de domínio onde faz ângulo seguido na divisa com Valdemiro Ramos da Quinta, 55º 25`NO, na distância de 155m até o marco nr-2 onde faz novo ângulo na divisa com Osvaldo Domingues, 07º 40`NE, seguindo na distância de 485,60m até o marco OPP; perfazendo uma área superficial de 5.912,94m² (cinco mil, novecentos e doze metros e noventa e quatro decímetros quadrados)", sem benfeitorias, integrante da Matrícula nº 35.271, do Livro nº 2-RG do R.I da Comarca de Campo Largo-Pr, objeto da Lei Municipal nº 1.122, de 12 de abril de 1995, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1673, de 15 de abril de 2003. Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta Lei e objeto da presente transação passará ao domínio de: PIES EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 42.455.788/0001-70, com sede na Tv. San Marino, n. 37 – Nações, Município de Fazenda Rio Grande/PR, CEP: 83.823-038, e MEOTTI PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 58.189.510/0001-39, com sede na Rua José Cadilhe, n. 804 – apto. 51, 5º andar, Cond. Quartier, Bloco Torre Tienne, Município de Curitiba/PR. Art. 3º - Para exaurir o objeto da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0010266-2018.8.16,0026 a partir de uma solução negociada, fica estabelecido que AUTO POSTO TEXANO I SHOPPING CENTER LTDA, VALDEMIR RAMOS DA QUINTA e os anuentes e terceiros interessados PIES EMPREENDIMENTOS LTDA e MEOTTI PATRIMONIAL LTDA comprometem-se a indenizar previamente o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO pelo valor de mercado do imóvel, sem benfeitorias, descrito no artigo 1º da Lei Municipal n. 1.122/1995, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n. 1.673/2003, o montante de R$ 1.924.977,61 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos ), valores estes apurados em laudo pericial produzido na referida ação judicial, uma vez que restou comprovado que as ascensões e benfeitorias realizadas no imóvel excederam o valor do próprio bem público, como autoriza o artigo 1.255, parágrafo único do Código Civil. Art. 4º Com a pactuação do presente acordo, e a partir da respectiva homologação judicial e da escritura de transmissão de domínio e propriedade plena em favor dos anuentes e terceiros interessados PIES EMPREENDIMENTOS LTDA e MEOTTI PATRIMONIAL LTDA, as partes dão a mais ampla, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais exigirem ou reclamarem um do outro ou de terceiros, a que título for, no presente ou no futuro, inclusive indenizações por danos morais, materiais, perdas e danos ou de qualquer outra natureza e a qualquer título sobre o objeto da presente demanda, a qual restará encerrada com o julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e será concretizada através da Procuradoria Geral do Município de Campo Largo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ficando expressamente revogadas as Leis Municipais nº 1.122, de 12 de abril de 1995 e nº 1673, de 15 de abril de 2003. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ Leí nª 2698, 2015. [ SEGUNDA — FEIRA, 04 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI * EDIÇAO Nº: 3166 — 66 Pág(s) LEI Nº 4000, DE 04 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a concordar com a transação nos autos de Ação Civil Pública nº 0010266-20.2018.8.16.0026 para fins de transferência em definitivo de área pública objeto de concessão de Direito Real de Uso em favor de Valdemir Benedito Ramos da Quinta, conforme especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, a concordar e celebrartransação nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0010266-2018.8.16,0026, proposta pelo Ministério Público Estadual do Paraná em face AUTO POSTO TEXANO l SHOPPINGCENTERLTDA; VALDEMIR BENEDITO RAMOS DA QUINTA e MUNICÍPIODE CAMPO LARGO, para fins de transferênciaem definitivo da área de terreno urbano, com a seguinte descrição: “Lote de terreno urbano, com situação integrante da Matrícula nº 35.271, do Livro nº 2-RG do R.] da Comarca de Campo Largo-Pr, objeto da Lei Municipal nº 1.122, de 12 de abril de 1995, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1673, de 15 de abril de 2003. Art. Zº A área de que trata o art. lº desta Lei e objeto da presente transação passará ao domínio de: PIES EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] sob o n. 42.455.788/0001-70, com sede na Tv. San Marino, n. 37 — Nações, Município de Fazenda Rio Grande/PR, CEP: 83.823-038, e MEOTTI PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] sob o n. 58.189.510/0001-39, com sede na Rua josé Cadilhe, n. 804 — apto. 51, Sº andar, Cond. Quartier, Bloco Torre Tienne, Município de Curitiba/PR. Art. 3º - Para exaurir o objeto da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0010266-2018.8.16,0026 a partir de uma solução negociada, fica estabelecido que AUTO POSTO TEXANO I SHOPPING CENTER LTDA, VALDEMIR RAMOS DA QUINTA e os anuentes e terceiros interessados PIES EMPREENDIMENTOS LTDA e MEOTTI PATRIMONIAL LTDA comprometem-se a indenizar previamente 0 MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO pelo valor de mercado do imóvel, sem benfeitorias, descrito no artigo lº da Lei Municipal n. 1.122/1995, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n. 1.673/2003, o montante de R$ 1.924.977,61 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos),valores estes apurados em laudo pericial produzido na referida ação judicial, uma vez que restou comprovado que as ascensões e benfeitorias realizadas no imóvel excederam o valor do próprio bem público, como autoriza o artigo 1.255, parágrafo único do Código Civil. Página 61 Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem. A Prefeitura Municipalde CampoLargo da garantia da autenticidade deste Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- documento, desde que visualizadoatravés de Brasil e Protocolado com Carimbode Tempo SCT de acordo com a httg:[[www,camgolargo.Qr.g0v,brnolink Diário Oficial. Medida Provisória 2200-2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP—Brasil . PARA CDIAJFEREI-JCIA DO SEU CONTEUDOACESSE, l1l'lp9'-'-'C lpm LOM brªpôl'JafZSOaDBng ª ESTE DGCUI".'1EHTO FGl ASSINADOEM 3435-2026 ”'E 57 433 00 -03 ª..