| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4003 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E A PROMOVER ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026. |
| native_id | 2070 |
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LEI N° 4003, DE 08 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
abrir um Crédito Adicional Especial no
Orçamento Fiscal do Município de
Campo Largo para o exercício de 2026
e a promover alterações no Plano
Plurianual 2026-2029 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício
financeiro de 2026, e a efetuar as correspondentes alterações no Plano
Plurianual do Município de Campo Largo, para o quadriênio 2026-2029, instituído
pela Lei Municipal nº 3.893, de 28 de agosto de 2025 (PPA), vinculada aos
efeitos da Lei Municipal nº 3.911, de 07 de outubro de 2025, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentária e Lei Municipal nº 3.949, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo
para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 3.949, de 16
de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 304.595,33
(trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e três
centavos), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
I - Criação de nova ação orçamentária;
II - Implantação e Estruturação do Centro de Especialidades
Art. 3º Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo 1º da presente Lei, o abaixo especificado:
I - R$ 304.595,33 (trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco
reais e trinta e três centavos), serão provenientes de superavit financeiro, da
fonte 303 - Saúde 15%, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de maio de 2026.
MAURÍCIO RIVABEM
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO — PARANA
Lei nº 2698, 2015.
[ SEXTA — FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3170 - 72 Pág(s)
LEI Nº 4003, DE 08 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do
Município de Campo Largo para o exercício de 2026 e a promover alterações no Plano Plurianual
2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal
do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2026, e a efetuar as correspondentes
alterações no Plano Plurianual do Município de Campo Largo, para o quadriênio 2026-2029,
instituído pela Lei Municipal nº 3.893, de 28 de agosto de 2025 (PPA), vinculada aos efeitos da Lei
Municipal nº 3.911, de 07 de outubro de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Municipal nº 3.949, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de
2026, aprovado pela Lei Municipal nº 3.949, de 16 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 304.595,33 (trezentos e quatro mil, quinhentose noventa e cinco reais e trinta
e três centavos), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
I - Criação de nova ação orçamentária;
Il - Implantação e Estruturação do Centro de Especialidades
Art. 3º Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo lº da
presente Lei, 0 abaixo especificado:
l — R$ 304.595,33 (trezentos e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos),
serão provenientes de superavitfinanceiro, da fonte 303 - Saúde 15%, conforme disposto no art. 43,
5 19, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de maio de 2026.
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MAURÍCIO RIVABEM
Prefeito Municipal
Página 48
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