| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4005 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.915, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 2072 |
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LEI Nº 4005, DE 8 DE MAIO DE 2026. Revoga a Lei Municipal 3.915, de 17 de outubro de 2025, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.915, de 17 de outubro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a celebrar termo de parceria, convênio ou outro instrumento legal, com o Município de Araucária/PR, visando pactuar acerca de serviços de remoção, pátio e leilão de veículos apreendidos no Município de Campo Largo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 8 de maio de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO — PARANA Lei nº 2698/2015. ————— SEXTA — FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3170 - 72 Pág(s) LEI Nº 4005, DE 8 DE MAIO DE 2026. Revoga a Lei Municipal 3.915, de 17 de outubro de 2025, conforme especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº Fica revogada a Lei Municipal nº 3.915, de 17 de outubro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a celebrar termo de parceria, convênio ou outro instrumento legal, com o Município de Araucária/PR, visando pactuar acerca de serviços de remoção, pátio e leilão de veículos apreendidos no Município de Campo Largo. Art. Zº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 8 de maio de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal Página 53 Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem. Diário Oficial Assinado Eletronicamente A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste com Certificado Padrão ICP— documento, desde que visualizadoatravés de Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a http:[[www.camgolargo.gr.gov.brnolink Diário Oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP—Brasil ASSINADO EM. OBIDSQDZS '6 53 03 00 .03 . ARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. hhpszr'rc ipmcombrfp?e337ferb393 ESTE DOCUMEI'JTO FOI p Elhª. 5,