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norma nº 4006/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4006 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.986/2026, PARA ADEQUAR O QUANTITATIVO DE CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR CONSTANTE DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N° 3.624/2023, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 4006, 11 DE MAIO DE 2026. 
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
3.986/2026, para adequar o quantitativo 
de cargos de Assessor Parlamentar 
constante do Anexo III da Lei Municipal n 
3.624/2023, conforme especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, 
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Altera-se o art. 2º da Lei Municipal nº 3.986/2026, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n 3.624/2023, que trata do 
Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal, para excluir o cargo 
de Tesoureiro, passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III - Cria os Cargos em Comissão, fixa a quantidade de vagas e 
estabelece os valores da remuneração mensal. 
ANEXO III 
TABELA ÚNICA 
CARGOS EM COMISSÃO: VAGAS E SALÁRIO MENSAL 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE VAGAS 
VENCIMENTO 
MENSAL 
CHEFE DE GABINETE 1 R$ 6.268,36 
ASSESSOR DA DIREÇÃO 
GERAL 1 R$ 4.966,87 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
E IMPRENSA 2 R$ 4.966,87 
ASSESSOR DO 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
ESTRATÉGICO DE 
COMPLIANCE. 
1 R$ 4.966,87 
ASSESSOR DE CONTROLE DE 
ADMISSIBILIDADE E REDAÇÃO 
LEGISLATIVA DAS COMISSÕES 
PERMANENTES 
1 R$ 4.966,87 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 R$ 13.795,87 
DIRETOR GERAL DA CÂMARA 1 R$ 15.176,54 
ASSESSOR PARLAMENTAR 45 R$ 4.966,87 
CONTROLADOR INTERNO 1 
R$ 10.281,62 ou optar 
pela remuneração do 
cargo efetivo acrescido 
de R$ 4.425,00 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
data de início da vigência da Lei Municipal nº 3.986/2026. 
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, em 11 de maio de 2026. 
Maurício Rivabem 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO — PARANA
Lei nº 2698, 2015.
I SEGUNDA — FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3171 — 42 Pág(s)
LEI Nº 4006, 11 DE MAIO DE 2026.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.986/2026, para adequar o quantitativo de cargos de Assessor
Parlamentar constante do Anexo III da Lei Municipal n 3.624/2023, conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o art. 2º da Lei Municipal nº 3.986/2026,que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n 3.624/2023, que trata do Quadro de Cargos em
Comissão da Câmara Municipal,para excluir o cargo de Tesoureiro, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO III - Cria os Cargos em Comissão, fixa a quantidade de vagas e estabelece os valores da
remuneração mensal.
ANEXO Ill
TABELA ÚNICA
CARGOS EM COMISSÃO: VAGAS E SALÁRIO MENSAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE VAGAS MENSAL
CHEFE DE GABINETE 1 R$ 6.268,36
ASSESSOR DA DIREÇÃO 1 R$ 4.966,87
GERAL
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 2 R$ 4.966,87
E IMPRENSA
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE
COMPLIANCE. 1 R$ 4.966,87
Página 37
Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem.
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- documento, desde que visualizadoatravés de
Brasil e Protocolado com Carimbode Tempo SCT de acordo com a httg:[[www.camgolargo.gr.gov.brno link Diário oficial.
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