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norma nº 4009/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4009 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDENOMINA DE DESTACAMENTO ALEXANDRE DINIZ DOS SANTOS O MÓDULO DA GUARDA MUNICIPAL DO FERRARIA, NO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO.
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CAM PO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 4009 DE 12 DE MAIO DE 2026.
Denomina de “Destacamento Alexandre Diniz dos
Santos" o Módulo da Guarda Municipal do Ferraria, no
Município de Campo Largo.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada como “Destacamento Alexandre Diniz dos Santos" a
edificaçãopública destinada ao uso da Guarda Municipal no Complexo de Serviços
Públicos presente na Rua Mato Grosso, nº 1558, bairro Ferraria, no Município de
Campo Largo, anexa à unidade de Saúde do Caratuva.
Art. 2º. Quaisquer despesas decorrentes da execução desta Lei correrão em
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de maio de 2026.
, , MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
Assinado Di ltalmente por:
;;. MAURICIO RO ERTO RIVABEM
',x' ***.772.409-**
v
' 14/05/2026 11:52:14
Mauricio Rivabem
Prefeito Municipal
ª'
ESTE
DOCUMENTO
FOI
ASSINADO
EM:
MEUS/202611252
433100
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.
PARA
CONFERENCIA
DO
SEU
CONTEUDO
ACESSE:
PMDB;/SC
ipmcombrfpfõaeSAefMaOZ
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO -
PARANÁ
LeI nº 2698/2015.
LQUINTA - FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3174 - 65 Pág(s)
LEI Nº 4009/2026
Denomina de "Destacamento Alexandre Diniz dos Santos" o Módulo da Guarda Municipal do Ferraria,
no Município de Campo Largo.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Fica denominada como “Destacamento Alexandre Diniz dos Santos" a edificação pública
destinada ao uso da Guarda Municipal no Complexo de Serviços Públicos presente na Rua Mato
Grosso, nº 1558, bairro Ferraria, no Município de Campo Largo, anexa à unidade de Saúde do
Caratuva.
Art. 29. Quaisquer despesas decorrentes da execução desta Lei correrão em dotações orçamentárias
próprias.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de maio de 2026.
MAURÍCIO RIVABEM
Prefeito Municipal
Página 7
Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem.
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_ _
'
A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste DIarIo Oficial AssInado Eletromcamente com Certificado Padrão ICP- documento, desde que visualizadoatravés de Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a httg:[[www.camgolargo.ºr.gov.brno link Diário oficial.
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