| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4009 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | DENOMINA DE DESTACAMENTO ALEXANDRE DINIZ DOS SANTOS O MÓDULO DA GUARDA MUNICIPAL DO FERRARIA, NO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO. |
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CAM PO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 4009 DE 12 DE MAIO DE 2026. Denomina de “Destacamento Alexandre Diniz dos Santos" o Módulo da Guarda Municipal do Ferraria, no Município de Campo Largo. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada como “Destacamento Alexandre Diniz dos Santos" a edificaçãopública destinada ao uso da Guarda Municipal no Complexo de Serviços Públicos presente na Rua Mato Grosso, nº 1558, bairro Ferraria, no Município de Campo Largo, anexa à unidade de Saúde do Caratuva. Art. 2º. Quaisquer despesas decorrentes da execução desta Lei correrão em dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de maio de 2026. , , MUNICIPIO DE CAMPO LARGO Assinado Di ltalmente por: ;;. MAURICIO RO ERTO RIVABEM ',x' ***.772.409-** v ' 14/05/2026 11:52:14 Mauricio Rivabem Prefeito Municipal ª' ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: MEUS/202611252 433100 .03 . PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: PMDB;/SC ipmcombrfpfõaeSAefMaOZ DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ LeI nº 2698/2015. LQUINTA - FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3174 - 65 Pág(s) LEI Nº 4009/2026 Denomina de "Destacamento Alexandre Diniz dos Santos" o Módulo da Guarda Municipal do Ferraria, no Município de Campo Largo. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº. Fica denominada como “Destacamento Alexandre Diniz dos Santos" a edificação pública destinada ao uso da Guarda Municipal no Complexo de Serviços Públicos presente na Rua Mato Grosso, nº 1558, bairro Ferraria, no Município de Campo Largo, anexa à unidade de Saúde do Caratuva. Art. 29. Quaisquer despesas decorrentes da execução desta Lei correrão em dotações orçamentárias próprias. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de maio de 2026. MAURÍCIO RIVABEM Prefeito Municipal Página 7 Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem. _, _ _ ' A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste DIarIo Oficial AssInado Eletromcamente com Certificado Padrão ICP- documento, desde que visualizadoatravés de Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a httg:[[www.camgolargo.ºr.gov.brno link Diário oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP—Brasil