| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4012 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO A "CAMINHADA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL. |
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LEI Nº 4012, DE 19 DE MAIO DE 2026. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Largo a “Caminhada de Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente no mês de abril. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Largo a “Caminhada de Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de abril. Art. 2º A Caminhada de que trata esta Lei tem por finalidade promover a conscientização da população acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivar o respeito à neurodiversidade, combater o preconceito e fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas autistas e suas famílias. Art. 3º A realização do evento poderá contar com a participação do Poder Público Municipal, de entidades da sociedade civil, associações, famílias, profissionais da área da saúde, educação e demais interessados, sem gerar obrigação de despesas ao Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19 de maio de 2026. MAURÍCIO RIVABEM PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ “,.-31537 3698, 2015. | TERÇA - FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3178 - 63 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 4012, DE 19 DE MAIO DE 2026. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Largo a "Caminhada de Conscientização do Autismo", a ser realizada anualmenteno mês de abril. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Olicial de Eventos do Município de Campo Largo a “Caminhada de Conscientização do Autismo", a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de abril. Art Zª A Caminhada de que trata esta Lei tem por finalidade promover a conscientização da população acerca do Transtornodo Espectro Autista (TEA), incentivar o respeitoà neurodiversidade, combater o preconceito e fortaleceras políticas públicas voltadas às pessoas autistas e suas famílias. Art. 3º A realização do evento poderá contar com a participação do Poder Público Municipal, de entidades da sociedade civil, associações, famílias, profissionais da área da saúde, educação e demais interessados, sem gerar obrigação de despesas ao Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19 de maio de 2026. MAURÍCIO RIVABEM PREFEITO MUNICIPAL Página 4 Arquivo Assinado|“; ' ª por ' ' «: Roberto nr '- i A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste Diário Oficial AssinadoEletronicamente com CertificadoPadrão ICP- dºcumento, desde que visualizadoatravés de BrasíI e Protocolado com Carimbode Tempo SCI' de acordo com a http:[[www.gammlargo.ºr.gov.brno link Diário Oficial. Medida Provisória 2200-2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP—Brasil » Iª ' E! ESTE DOCUMENTO FOIASSINADO EM: 19:05:2025 1654 -03:00 »03 PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https Hc.ipmtombripºõccBBOOOTaOC EI