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norma nº 4012/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4012 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO A "CAMINHADA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL.
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LEI Nº 4012, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Campo Largo a “Caminhada de 
Conscientização do Autismo”, a ser realizada 
anualmente no mês de abril.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Largo a 
“Caminhada de Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente no segundo domingo do 
mês de abril.
Art. 2º A Caminhada de que trata esta Lei tem por finalidade promover a conscientização 
da população acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivar o respeito à 
neurodiversidade, combater o preconceito e fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas 
autistas e suas famílias.
Art. 3º A realização do evento poderá contar com a participação do Poder Público Municipal, 
de entidades da sociedade civil, associações, famílias, profissionais da área da saúde, educação e 
demais interessados, sem gerar obrigação de despesas ao Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19 de maio de 2026.
MAURÍCIO RIVABEM
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ
“,.-31537 3698, 2015.
| TERÇA - FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3178 - 63 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 4012, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Largo a "Caminhada de
Conscientização do Autismo", a ser realizada anualmenteno mês de abril.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Olicial de Eventos do Município de Campo Largo a “Caminhada de
Conscientização do Autismo", a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de abril.
Art Zª A Caminhada de que trata esta Lei tem por finalidade promover a conscientização da
população acerca do Transtornodo Espectro Autista (TEA), incentivar o respeitoà neurodiversidade,
combater o preconceito e fortaleceras políticas públicas voltadas às pessoas autistas e suas famílias.
Art. 3º A realização do evento poderá contar com a participação do Poder Público Municipal, de
entidades da sociedade civil, associações, famílias, profissionais da área da saúde, educação e demais
interessados, sem gerar obrigação de despesas ao Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19 de maio de 2026.
MAURÍCIO RIVABEM
PREFEITO MUNICIPAL
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ª por '
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«: Roberto nr '-
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